PR – Pagamentos com cartões de crédito na mira da fiscalização
O Estado do Paraná, através da recente Lei n° 17.360/2012, passou a exigir que as administradoras de cartões de crédito e débito informem à Secretaria de Estado da Fazenda todas as operações que envolvam esses meios de pagamento.
Já cansamos de falar aqui na nossa Coluna: este é um dos cruzamentos mais básicos e, ao mesmo temo, mais eficientes, identificando inúmeras situações de sonegação fiscal.
A expectativa é que a Receita receba informações sobre a movimentação de 200 mil empresas que trabalham com cartões de crédito e débito no Estado.
As informações sobre operações com cartões serão armazenados com os demais dados já existentes – Nota Fiscal Eletrônica (NFe), arquivos magnéticos entregues pelos contribuintes (Sintegra), escrituração fiscal digital (EFD) e guia de informação e apuração mensal do imposto (GIA).
Ou seja, não tem para onde fugir. Cuidados básicos que devem ser tomados pelos empresários: emitir documentos fiscais para toda venda realizada por meio de cartões, não emprestar as máquinas para terceiros, fazer os contratos de locação das máquinas estabelecimento a estabelecimento (nada de contratar em nome da matriz e distribuir para as filiais).
Quem andar corretamente não precisa ficar preocupado. Por outro lado, quem cometeu irregularidades, pode se preparar: é inevitável uma autuação fiscal.