O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2024, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 11.864, de 27 de dezembro de 2023.
Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:
- R$ 70,60 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00);
- R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e
- R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.
Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 169,44 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.412,00).
O primeiro período com o novo valor é referente a janeiro/2024, com vencimento em 20/02/2024. O DAS-MEI de dezembro/2023, com vencimento em 22/01/2023 mantem os valores antigos.
Sobre o PGMEI
O PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI – é um sistema eletrônico que permite realizar a apuração, gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI) e consultar pendências e extratos.
O acesso ao PGMEI é feito exclusivamente pelo Portal do Simples Nacional na internet. No Portal do Simples Nacional, o contribuinte deve acessar Simei-Serviços > Cálculo e Declaração > PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI.
A partir de dezembro/2017, o programa possui duas versões:
- PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI: permite realizar a apuração mensal, inclusive retificação, e gerar o DAS. Não é exigido código de acesso;
- PGMEI – Programa Gerador do DAS para o MEI (versão completa): permite realizar a apuração mensal, inclusive retificação, gerar o DAS e consultar pendências e extratos. Essa versão exige código de acesso ou certificado digital.
Fonte: Portal do Simples
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