Pezão alega ‘direito de crise’ para aumentar ICMS
BRASÍLIA – Em documento protocolado no Supremo Tribunal Federal (STF), o governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão, alegou o “direito de crise” para defender uma lei estadual que aumentou a cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (IMCS). A medida foi questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Mas Pezão alega que ela é “excepcional, emergencial, anti-crise e transitória”, sendo necessária em razão dos problemas financeiros enfrentados pelo estado.
A lei abrange as empresas atualmente beneficiadas por qualquer isenção ou incentivo fiscal no Rio e vai vigorar até 31 de julho de 2018. O relator do caso no STF é o ministro Luís Roberto Barroso.
“A obrigação de pagar a parcela de 10% do ICMS que foi objeto de isenção fiscal constitui uma norma de emergência. Direito de crise, criado com o único propósito de combater a mais grave crise financeira por que já passou o Estado do Rio de Janeiro”, diz trecho do documento assinado pelo governador Luiz Fernando Pezão.
Ainda segundo ele, a lei é até o momento a única medida disponível com efeitos imediatos para tentar quitar os salários atrasados dos servidores. Argumenta também que não haverá prejuízo às empresas, uma vez que elas terão, no futuro, direito à prorrogação automática dos benefícios fiscais pelo prazo necessário para ressarcimento integral das perdas provocadas pela lei.
“Assim, o que a norma legal fez foi, apenas, criar uma modulação temporal do benefício fiscal, de modo a reduzi-lo em 10% durante o curto período de 19 meses, mas assegurando ao contribuinte, em caráter irrestrito, a recuperação integral de todos os valores ora aportados ao FEEF (Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal), mediante a prorrogação do termo final do benefício”, argumenta Pezão.
O governo do Rio vem enfrentando diversos problemas financeiros e guarda suas esperança no acordo de ajuda firmado com o governo federal. A Cedae, empresa de saneamento do estado, já foi privatizada como parte do pacote. Mas ainda há medidas pendentes de aprovação, tanto no Congresso Nacional como na Assembleia Legislativa. Depende do Congresso, por exemplo, a suspensão da aplicação dos artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que impedem o Rio de obter novos empréstimos.
Fonte: O Globo