Percentuais de presunção do Lucro Presumido – Softwares “de Prateleira”
A realização de meros ajustes em softwares já existentes (conhecidos como “softwares de prateleira”) não descaracteriza a operação de venda de mercadoria, o que, consequentemente, determina a utilização do percentual de presunção, no âmbito do Lucro Presumido, de 8% (oito por cento) para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ.
Nesta hipótese, o percentual de presunção será de 12% (doze por cento) para fins de apuração da base de cálculo da CSLL.
Base: Solução de Consulta Disit/SRRF 6.012/2020.
*Fonte: guiatributario.net