A Receita Federal alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição. Considerando a publicação da Medida Provisória nº 1.172, de 1º de maio de 2023, os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos:
- R$ 67,00 para o MEI contribuinte do ICMS;
- R$ 71,00 para o MEI contribuinte do ISS;
- R$ 72,00 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS.
Para o MEI Transportador Autônomo de Cargas, os valores a serem recolhidos ficam assim definidos:
- R$ 159,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS;
- R$ 163,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ISS;
- R$ 164,40 para o MEI Transportador Autônomo de Cargas contribuinte do ICMS e ISS.
Os novos valores serão recolhidos somente a partir de junho, quando será possível a emissão de todos os documentos de arrecadação (DAS) relativos aos períodos de apuração de maio até dezembro.

A Medida Provisória 1172/2023 pode ser lida na íntegra abaixo:
“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.172, DE 1º DE MAIO DE 2023
Produção de efeitosExposição de motivos | Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de maio de 2023. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º O valor do salário mínimo será de R$ 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário e horário do salário mínimo corresponderá a R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) e a R$ 6,00 (seis reais), a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 2º Fica revogada a Medida Provisória nº 1.143, de 12 de dezembro de 2022, a partir de 1º de maio de 2023.
Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2023.
Brasília, 1º de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.”
Clique aqui para acessar o texto no portal do planalto.
Fonte: Portal do SPED
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