MDF-e: Sefaz/PI lança comunicado aos contribuintes emissores
Atenção contribuintes emissores de MDF-e!
Conforme previsto no art. 188, I, II, § 7º, do anexo VI, do decreto Nº 21.866, de 06 de março de 2023, fica obrigado, a partir de 1º de julho de 2023, a emissão do documento também nas operações ou prestações internas.
O MDF-e
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pelo Ambiente Autorizador.
Fonte: SEFAZ – PI
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