Manifestação do Destinatário para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para Distribuidores, transportadores e revendedores de combustíveis
A partir do dia 1° de março, os distribuidores de combustíveis de todo o Brasil estão obrigados a fazer a Manifestação do Destinatário para Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), através da norma prevista pelos Ajustes Sinief nº 07/2005 e nº 05/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).
Os Postos de Combustíveis também estão obrigadosa partir de 1° de julho.
A norma estabelece que a cada recebimento de NF-e, o destinatário se manifeste, de acordo com a regularidade ou não da operação, tudo isso através de um programa que pode ser baixado no site da Receita Federal.
As manifestações podem ser: confirmação da emissão, ciência da operação (caso confirme a participação em operação ainda não realizada), registro de operação não realizada ou desconhecimento da operação.