Governo Federal regulamenta a política de subvenção ao Diesel
Foi publicado, em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira (7), o Decreto nº 9.403 que regulamenta a política de subvenção ao óleo diesel, no valor de até R$ 0,30 por litro, anunciada pelo governo após acordo com caminhoneiros. O decreto dispõe sobre a concessão da subvenção para a comercialização de óleo diesel no período de 8 de junho até 31 de julho de 2018. Um novo Decreto será publicado futuramente para regulamentar a subvenção no período de 1º de agosto até 31 de dezembro de 2018.
Como funciona a subvenção
O produtor ou importador que quiser participar, precisa se habilitar junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), por meio de termo de adesão, e autorizar que a Receita Federal repasse à ANP os dados fiscais necessários para o cálculo da subvenção.
Para os interessados que entregarem o termo até o dia 13 de junho de 2018 os efeitos da política terão validade a partir do dia 8 de junho. Já para os interessados que se habilitarem a partir do dia 14 de junho de 2018, os efeitos da concessão da subvenção econômica serão imediatos a data do pedido.
Para receber a subvenção, é preciso que o habilitado pratique preço igual ou inferior ao Preço de Comercialização (PC) indicado pelo Governo para o período. Assim, o produtor ou importador vende para a distribuidora por preço menor ou igual ao PC e recebe até R$ 0,30 por litro de diesel como subvenção. A subvenção será paga a cada 30 dias pelo valor líquido de uma conta de débitos e créditos, chamada de conta gráfica, que se acumulará ao longo do mesmo período.
Como é calculado o valor da subvenção
O valor da subvenção por litro calculada diariamente é igual ao Preço de Referência (PR) menos o Preço de Comercialização (PC). O PR inicial é diferenciado por quatro regiões geográficas para a data base de 21 de maio, e será atualizado diariamente por metodologia estabelecida pela ANP, que considerará o Preço de Paridade de Importação (PPI) e a margem para remuneração dos riscos inerentes à operação, sempre observando os parâmetros de mercado.
O Preço de Comercialização (PC), que é o preço máximo a ser praticado para quem quiser receber subvenção, foi estabelecido em valor estável para cada uma das regiões geográficas definidas no Decreto, com vigência até 31 de julho. No decreto desta quinta (7), que vigora até 31 de julho, o Preço de Referência (PR) inicial por litro, para a data-base de 21 de maio de 2018, de cada base regionalizada, a ser atualizado diariamente pela ANP é de:
Estados da Região Norte, exceto Estado do Tocantins: R$ 2,2681.
Estado do Tocantins e Estados da Região Nordeste: R$ 2,3065.
Estados da Região Centro-Oeste e Sudeste e Distrito Federal: R$ 2,4055.
Estados da Região Sul: R$ 2,3462.
Já o Preço de Comercialização (PC) para a distribuidora terá os seguintes valores fixos para cada base regionalizada, no período de 8 de junho a 31 de julho de 2018 em:
Estados da Região Norte, exceto Estado do Tocantins: R$ 1,9681.
Estado do Tocantins e Estados da Região Nordeste: R$ 2,0065.
Estados da Região Centro-Oeste e Sudeste e Distrito Federal: R$ 2,1055.
Estados da Região Sul: R$ 2,0462.
Na hipótese de o PR ser superior ao PC em mais de R$ 0,30 (limite máximo de subvenção por litro) em alguns dias durante o período de vigência, o valor não pago às empresas será repassado ao valor do PR e do PC do próximo período de vigência, seguindo metodologia definida pela ANP.
Também serão repostos às empresas, na forma de aumentos no PR e no PC, os custos relacionados com as Contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) no período de 1º de junho a 31 de julho de 2018, incidentes sobre a receita da subvenção econômica.
Como o produtor ou importador irá receber
Para receber a subvenção econômica, relativa a cada período de apuração e a cada base regionalizada, o beneficiário do programa deve comprovar a prática de preço médio ponderado pelos volumes referentes às operações de venda para a distribuidora, igual ou inferior ao respectivo PC, nos seguintes períodos de apuração: de 8 de junho a 7 de julho de 2018 e de 8 de julho a 31 de julho de 2018.
A comprovação será sempre para cada uma das regiões. Caso a empresa não pratique preço médio ponderado igual ou inferior a PC em uma dada região, ela não perde o direito a receber a subvenção nas demais regiões.
Para isso o beneficiário deverá informar à ANP, por meio das Notas Fiscais eletrônicas, seus preços sem tributos e os volumes comercializados, discriminados por base regionalizada do município de realização de venda, até cinco dias úteis após o encerramento de cada período. A ANP se manifestará sobre a conformidade da subvenção econômica por correspondência eletrônica e realizará o pagamento no prazo de até nove dias úteis, contado do dia seguinte à data do recebimento das informações.
Acesse a apresentação sobre o Decreto nº 9.403.