eSocial é instituído pelo Decreto nº 8.373/2014
No último dia 11 de dezembro foi publicado o Decreto nº 8.373/14, instituindo o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial, definido como o instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
De acordo com o referido Decreto, o eSocial tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizar e simplificar o cumprimento de obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias, e conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.
O eSocial fica composto pela escrituração digital, contendo informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, pela aplicação para preenchimento, geração, transmissão, recepção, validação e distribuição da escrituração, e pelo repositório nacional, contendo o armazenamento da escrituração, e substituirá, na forma disciplinada pelos órgãos ou entidades partícipes, a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos o empregador, inclusive o doméstico, a empresa e os que forem a eles equiparados em lei, o segurado especial, inclusive em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço, as pessoas jurídicas de direito público da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e as demais pessoas jurídicas e físicas que pagarem ou creditarem por si rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, ainda que em um único mês do ano-calendário.
Um ponto de avanço trazido pelo Decreto nº 8.373/14 foi que a prestação de informação ao eSocial pelas microempresas e empresas de pequeno porte, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, e pelo Microempreendedor Individual – MEI será efetuada em sistema simplificado, compatível com as especificidades dessas empresas.
Também importante ressaltar que as informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, e as informações prestadas pelos empregadores serão enviadas ao Fundo de Garantia do Tempo e Serviço – FGTS e armazenadas no repositório nacional.
Foi instituído o Comitê Diretivo do eSocial, composto pelos Secretários-Executivos do Ministério da Fazenda, do Ministério da Previdência Social, do Ministério do Trabalho e Emprego e da Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República. Este comitê terá como competência estabelecer o prazo máximo da substituição das informações em duplicidade (exigidas em outros formulários e declarações), estabelecer e acompanhar as diretrizes gerais e políticas referentes ao eSocial, propor o orçamento e acompanhar a execução das ações referentes ao eSocial e das integrações dele decorrentes, propor ações e parcerias para comunicação, divulgação e aperfeiçoamento do eSocial entre os empregadores e empregados, propor ajustes nos processos de trabalhos dos órgãos, visando à melhoria da qualidade da informação e dos serviços prestados à sociedade e decidir, em última instância administrativa, mediante representação do subcomitê temático específico e após oitiva do Comitê Gestor, sobre proposições não implementadas no âmbito de suas atribuições.
As deliberações do Comitê Diretivo serão tomadas por consenso e formalizadas por meio de resolução. Ou seja, as decisões tomadas pelo Comitê Diretivo não ocorrerão pelo sistema de votação. Ao contrário, todas as opiniões deverão ser ouvidas e ponderadas, de modo a manter a discussão sobre um determinado assunto até que um consenso se estabeleça.
Também foi instituído o Comitê Gestor do eSocial, formado por representantes do Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Secretaria da Receita Federal do Brasil, Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e Conselho Curador do FGTS (representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS). O Comitê Gestor tem a função de estabelecer diretrizes para o funcionamento e a divulgação do ambiente nacional, especificar, desenvolver, implantar e manter o ambiente nacional, promover a integração com os demais módulos do sistema, auxiliar e regular o compartilhamento e a utilização das informações armazenadas no ambiente nacional do eSocial e aprovar o Manual de Orientação do eSocial e suas atualizações.
A gestão do eSocial será exercida de forma compartilhada e as deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por meio de resolução, sendo que os órgãos e entidades partícipes do Comitê Gestor exercerão, alternadamente, as funções de Secretaria-Executiva pelo período de um ano, tendo como secretário-executivo o respectivo representante no Comitê.
Mais uma vez respeitando o princípio de conferir tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, o Comitê Gestor será assessorado pelo Subcomitê Temático do Módulo Micro e Pequena Empresa e Microempreendedor Individual – MEI, que deverá formular proposta de simplificação, formalização, inovação, melhorias da especificação, arquitetura do sistema e de processos de trabalho que envolvam MEI, microempresas, empresas de pequeno porte e outros beneficiários enquadrados no Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, disciplinado pela Lei Complementar nº 123/2006.
No âmbito de suas respectivas competências, os membros do Comitê Gestor regulamentarão sobre o disposto no Decreto nº 8.373/14. Entretanto, o eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e competências entre os órgãos ou entidades partícipes, nem transferência ou compartilhamento de propriedade intelectual de produtos não abrangidos pelo sistema.