EFD Contribuições: atualização da tabela 4.3.6
A equipe da EFD-Contribuições informa a atualização da tabela 4.3.6 – Código de tipo de crédito, com o encerramento de vigência dos códigos 199, 299 e 399 (Outros) a ocorrer a partir de 31/03/2023.

Algumas perguntas frequentes acerca do assunto são:
- Qual é o ato que especifica o leiaute a ser utilizado na escrituração da EFD-CONTRIBUIÇÕES?
O Manual de Orientação do Leiaute da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições) foi aprovado pelo ADE Cofis nº 20, de 2012. O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 65, de 2012, aprovou o Leiaute da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, aplicável às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Atualmente, o leiaute é definido pelo Ato Declaratório Executivo nº 73, 19 de dezembro 2019 (DOU 23.12.2018) que aprova o Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (EFDContribuições).
- Existe previsão de alteração do leiaute já aprovado?
A última alteração realizada refere-se à criação dos registros 0900, 1101, bem como
adição do campo CHV_DOCe no registro C500. Não existe previsão de novas alterações.
- O registro “0110” deve ser preenchido com quatro ou cinco campos?
Todas as escriturações a partir do período de apuração julho/2012 devem adotar o leiaute
versão 003. Nessa versão o registro “0110” possui cinco campos conforme orientações
constantes no guia prático da EFD-Contribuições.
Em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de tipo de crédito, sugere-se a leitura das Perguntas Frequentes e do Guia Prático da EFD-Contribuições.
Por fim, informa que não existe previsão de alteração de leiaute de registros e de regras de validação para o ano de 2023. Caso haja necessidade, referidas alterações serão comunicadas previamente pelo portal da EFD-Contribuições.
Quer saber tudo sobre a EFD Contribuições e suas atualizações? No infográfico gratuito EFD Contribuições Explicada te ensinamos o que é esse documento e como você pode utilizá-lo no dia-a-dia. Acesse agora!
Fonte: Portal do Sped.
Você também pode gostar de:
MEI: Reparcelamento de Débitos disponível
ICMS: a tributação será de 2% na importação de insumos agrícolas
Publicado programa EFD ICMS IPI versão 3.0.1