ECD ainda não é obrigatória para empresas do lucro presumido.
Muitos têm especulado a respeito da obrigatoriedade da Escrituração Contábil Digital – ECD – para empresas tributadas com base no lucro presumido.
Cumpre esclarecer que, de acordo com o artigo 3º da Instrução Normativa nº 797/07, a obrigatoriedade aplica-se apenas às empresas do lucro real.
Segundo informações da Receita Federal do Brasil, o SPED CONTÁBIL será obrigatório para as empresas do lucro presumido a médio ou longo prazo.
Isso não significa que estas empresas devem ficar tranquilas. Ao contrário, é bom iniciar o processo de profissionalização da gestão agora, para não ter supresas desagradáveis no futuro.