e-Auditor lança novos e importantes cruzamentos entre obrigações acessórias
Nesta semana vários cruzamentos foram publicados no e-Auditor. São análises importantes e que auxiliam todas as empresas a transmitirem suas informações de maneira coerente, auditando suas informações ANTES que elas sejam enviadas para o Fisco, de acordo com as regras exigidas pelo governo e, o melhor: na forma com que o fisco busca irregularidades, que é a verificação dos arquivos digitais e o cruzamento eletrônico dos dados. Vejamos as novidades:
- DIRF x RAIS x SEFIP (Remunerações)
A DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação especifica, o valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários, o pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero e os pagamentos a plano de assistência à saúde – coletivo empresarial.
A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) tem por objetivo o suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País, e ainda, prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalho às entidades governamentais. Os dados coletados pela RAIS constituem expressivos insumos para atendimento das necessidades da legislação da nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão e Benefícios Previdenciários, de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
A SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) é um aplicativo desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, que permite ao empregador/contribuinte consolidar os dados cadastrais e financeiros da empresa e seus empregados, bem como repassá-los ao FGTS e à Previdência Social.
Estas três declarações possuem dados em comum. Na DIRF são informados os rendimentos pagos ou creditados para os beneficiários. Esta mesma informação está contida na RAIS (remunerações mensais) e na SEFIP (remunerações). Ou seja, deve haver coerência entre a DIRF, a RAIS e a SEFIP no que tange às remunerações pagas aos beneficiários.
Através do e-Auditor, é possível cruzar estas informações em poucos segundos. Basta carregar 1 (um) arquivo da DIRF, 1 (um) arquivo da RAIS e 12 (doze) arquivos da SEFIP, todos referentes ao mesmo exercício. Em poucos segundos, o sistema irá realizar o confronto entre as declarações e fornecer de forma prática e rápida uma planilha apontando eventuais inconsistências. Saiba mais.
- DIRF x RAIS (Verbas Indenizatórias)
Na DIRF devem ser declarados os rendimentos pagos ou creditados pelas pessoas físicas e jurídicas a beneficiários domiciliados no País e no Exterior, inclusive as Indenizações por Rescisão de Contratos de Trabalho e outros rendimentos do trabalho, isentos ou não tributáveis, cujo valor total anual de rendimentos pagos seja igual ou superior a R$ 26.816,55 (vinte e seis mil, oitocentos e dezesseis reais e cinquenta e cinco centavos).
Na RAIS também são informadas as verbas indenizatórias, tais como férias e aviso-prévio indenizado. Da mesma forma os valores de DIRF e RAIS devem estar coerentes.
O e-Auditor está preparado para realizar a comparação entre estas duas obrigações acessórias, planilhando os dados de forma rápida e clara para que o usuário possa verificar eventuais diferenças e traçar os rumos para a correção dos problemas. Saiba mais.
- DIPJ x DCTF / ECF x DCTF
A DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) contém informações sobre o Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) contém as informações relativas aos tributos e contribuições apurados pela pessoa jurídica em cada mês, os pagamentos, eventuais parcelamentos e as compensações de créditos, como as informações sobre a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Desta forma, os tributos apurados na DIPJ devem estar devidamente declarados na DCTF (débitos declarados e créditos vinculados). O e-Auditor realiza este cruzamento muito rapidamente. Basta carregar 1 (um) arquivo da DIPJ e os arquivos das DCTF relativas ao mesmo exercício. Saiba mais.
Vale ressaltar que, a partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz, ficando dispensadas da escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) em meio físico e da entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ). Serão informadas na ECF todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Uma vez que a ECF substituiu a DIPJ, o e-Auditor também disponibilizará o cruzamento ECF x DCTF, possibilitando que os usuários continuem podendo auditar a conformidade nas apurações do IRPJ e da CSLL nestas duas declarações.
As empresas que utilizam a tecnologia do e-Auditor adotam uma postura inteligente para minimizar seus riscos diante da complexidade das normas tributárias. Além disso, se diferenciam no mercado, prestando serviços com excelência e melhorando seus processos internos.
Os interessados em conhecer o e-Auditor podem realizar testes gratuitos no sistema. Basta entrar em contato com nossa equipe de atendimento e agendar a liberação do acesso. São milhares de análises programadas e muitos cruzamentos disponíveis, tudo para poupar tempo e reduzir os riscos fiscais de nossos clientes.