Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF do mês de julho de 2023 fica determinado para até o dia 24 de agosto, quinta-feira, para todas as inscrições.
Já os arquivos eletrônicos da Escrituração Fiscal Digital – EFD do mesmo período (07/23) podem ser transmitidos até o dia 25/08.
A medida se baseia na prerrogativa do titular da Fazenda Estadual de alterar o prazo da entrega das obrigações acessórias por ato normativo de acordo com o Art. 314 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 19.714/2003.
Dief: o que é?
É o documento eletrônico, que permite a declaração dos dados da movimentação de mercadorias e/ou prestação de serviços, sujeitas ou não à incidência de imposto, promovidas por contribuintes inscritos no cadastrado da SEFA. É obrigatória para contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, inclusive os que realizarem operações e prestações com imunidade ou isenção do ICMS, quando inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda.
Base Legal: Art. 514 do Dec. 4.676/2001, Instrução Normativa 004/2004 e suas alterações e Manual da DIEF.
Prazo de entrega:
- Obrigação mensal: Até o dia 10 do mês subseqüente ao de referência, horário até às 23:59hs.
- Quando o prazo de entrega coincidir com o Sábado, Domingo ou Feriado, a entrega poderá ser feita no 1º dia útilsubseqüente.
- Para as declarações do tipo BAIXA, o prazo para entrega é até o dia 10 do mês subseqüente ao do protocolo de pedido de baixa.
- Observação: não existe prazo diferenciado para a entrega de declaração do tipo substitutiva / retificadora.
Fonte: Governo do Maranhão
Você também pode gostar de:
MEI: Emissores públicos da NFS-e ganham novas funcionalidades
FGTS Digital: bem-vindo ao período de testes!
Débitos Fiscais: Paraná lança novo portal para consulta e cobrança