DAS do RELP com desconto já pode ser emitido pelas empresas
Desde a última sexta-feira, 20 de janeiro de 2023, as empresas do Simples e do Simei poderão emitir a parcela do RELP com desconto. O procedimento é simples: basta e emitir o DAS para pagamento da parcela que o desconto constará no documento de arrecadação. O pagamento deve ser efetuado até o último dia útil do mês, como qualquer outro DAS.

A emissão do DAS pode ser feita pelo Portal do Simples Nacional e pelo e-CAC da Receita Federal. Para aqueles contribuintes cuja última parcela do valor da entrada vence em janeiro, a emissão da parcela com desconto só será possível em fevereiro.
Apenas os contribuintes que pagaram integralmente o valor da entrada poderão emitir a parcela com desconto e permanecer no Relp. Se houver dúvidas, entre em contato por um dos canais de atendimento da Receita Federal, disponíveis em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento
O que é?
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp), foi instituído pela pela Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022.
O programa permitiu o pagamento de uma entrada, sem descontos, e o parcelamento do restante em até 180 vezes, com redução de até 90% (noventa por cento) das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019). O prazo para adesão ao programa encerrou em 3 de junho de 2022.
A empresa será excluída do programa se não pagar 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas; não pagar a última parcela; fraudar o parcelamento, esvaziando seu patrimônio; falir; sofrer medida cautelar fiscal em seu desfavor; sofrer inaptidão do CNPJ; não pagar os débitos que venham a vencer a partir da adesão; ou não cumprir regularmente as obrigações do FGTS.
Fonte: Portal do Simples
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