CONVÊNIO ICMS 62/18, DE 5 DE JULHO DE 2018
Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor dágua a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo.
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Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de vapor dágua a ser utilizado na atividade de extração e produção de petróleo.
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