CONVÊNIO ICMS 61/18, DE 5 DE JULHO DE 2018
Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas destinadas aos Consórcios Públicos de Saúde da Bahia.
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Autoriza os Estados da Bahia e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas operações internas destinadas aos Consórcios Públicos de Saúde da Bahia.
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