CONVÊNIO ICMS 59/18, DE 5 DE JULHO DE 2018
Autoriza os Estados do Acre, Alagoas e Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com gado bovino, quando destinados a abatedouro.
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Autoriza os Estados do Acre, Alagoas e Paraíba a conceder isenção do ICMS devido nas operações internas com gado bovino, quando destinados a abatedouro.
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