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Principais obrigações fiscais de novembro: confira!

Entenda as principais obrigações fiscais de novembro; saiba até quando enviar as documentações necessárias para manter sua empresa em conformidade com o fisco.

e-Auditoria
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05/11/2024

No guia de novembro, destacamos as principais obrigações fiscais que as empresas devem cumprir, incluindo prazos, documentos exigidos e a importância de cada uma delas. Por isso, evitar o descumprimento dessas obrigações é essencial para prevenir penalidades e garantir a regularidade fiscal.

Além disso, explicaremos como as soluções da e-Auditoria podem auxiliar sua empresa no cumprimento dessas exigências de forma prática e eficiente. Confira!

Obrigações fiscais de novembro

EFD-Contribuições – 14 de novembro

O que é: a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é uma obrigação acessória mensal. Ela envolve a escrituração digital das contribuições incidentes sobre a receita, como PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

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Documentos e processos: você deve enviar a EFD-Contribuições referente ao mês de setembro de 2024 ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O prazo é até o 14 de novembro de 2024.

Importância: assegura a correta apuração dos tributos, evitando autuações.

Penalidades: atrasos ou erros na entrega podem resultar em multas significativas.

DCTFWeb – 18 de novembro

O que é: você utiliza a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb) para declarar tributos federais, incluindo as contribuições previdenciárias e outros encargos.

Documentos e processos: você deve gerar a DCTFWeb referente ao mês de outubro de 2024 a partir dos dados enviados ao eSocial e à EFD-Reinf. Em seguida, transmita-a até o dia 18 de novembro de 2024.

Importância: essencial para o cumprimento das obrigações previdenciárias e para a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND).

Penalidades: o não envio pode impedir a emissão de certidões negativas e gerar multas.

EFD-Reinf – 18 de novembro

O que é: a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) complementa o eSocial. Ela abrange retenções na fonte, contribuições previdenciárias sobre a receita bruta e informações sobre a CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

Documentos e processos: você deve enviar a EFD-Reinf referente ao mês de outubro de 2024 até o dia 18 de novembro de 2024.

Importância: assegura o correto recolhimento das contribuições, evitando multas e irregularidades fiscais.

Penalidades: atrasos ou erros podem acarretar autuações fiscais.

Dirbi – 20 de novembro

O que é: a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi) é destinada a declarar os incentivos fiscais usufruídos pelas entidades.

Documentos e processos: você deve transmitir a Dirbi referente ao mês de setembro de 2024 até o dia 20 de novembro de 2024.

Importância: garante a transparência no uso de incentivos fiscais, renúncias, benefícios e imunidades.

Penalidades: o descumprimento pode resultar em multas pela não entrega ou entrega com erros.

PGDAS-D – 21 de novembro

O que é: o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS-D) é a ferramenta usada por empresas optantes pelo Simples Nacional para apurar e declarar os tributos devidos.

Documentos e processos: você deve fazer a apuração e declaração dos tributos devidos pelo Simples Nacional referentes a outubro de 2024 até o dia 21 de novembro de 2024.

Importância: garante o cumprimento das obrigações tributárias para empresas do Simples Nacional, evitando a perda de benefícios do regime.

Penalidades: o atraso ou erro pode gerar multas e a exclusão do Simples Nacional.

DCTF Mensal – 25 de novembro

O que é: a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) é uma obrigação acessória mensal para declarar os tributos federais devidos.

Documentos e processos: você deve transmitir a DCTF Mensal referente ao mês de setembro de 2024 até o dia 25 de novembro de 2024.

Importância: fundamental para manter a regularidade fiscal das empresas.

Penalidades: o descumprimento pode acarretar multas e impedir a obtenção de certidões negativas.

DME – 29 de novembro

O que é: a Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) informa à Receita Federal as operações em espécie acima de R$ 30.000,00.

Documentos e processos: você deve enviar a DME referente ao mês de outubro de 2024 até o dia 29 de novembro de 2024.

Importância: contribui para a transparência nas transações realizadas em espécie, evitando problemas com o fisco.

Penalidades: o não envio da DME pode gerar multas.

DOI – 29 de novembro

O que é: a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) informa ao fisco as operações imobiliárias realizadas no período, para controle das movimentações no setor.

Documentos e processos: você deve transmitir a DOI referente ao mês de outubro de 2024 até o dia 29 de novembro de 2024.

Importância: garante a regularidade das informações sobre compra e venda de imóveis.

Penalidades: a falta de envio ou erros podem resultar em autuações e multas.

A eA te ajuda com as obrigações fiscais de novembro!

Cumprir todas as obrigações fiscais pode ser um desafio. No entanto, com as ferramentas da e-Auditoria, sua empresa gerencia todas essas tarefas de maneira eficiente. Nossa tecnologia permite que você antecipe possíveis riscos, mantendo seus clientes informados e evitando problemas com o fisco.

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