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Conformidade Fiscal

Obrigações fiscais de novembro de 2026: o calendário e as três armadilhas do mês

Entenda as principais obrigações fiscais de novembro; saiba até quando enviar as documentações necessárias para manter sua empresa em conformidade com o fisco.

Novembro de 2026 tem 19 dias úteis e três feriados nacionais: dia 2 (Finados, segunda-feira), dia 15 (Proclamação da República, domingo) e dia 20 (Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, sexta-feira, feriado nacional desde a Lei 14.759/2023).

Três feriados em um mês curto deslocam quase metade dos prazos. E deslocam para lados opostos: obrigação de declarar costuma postergar para o dia útil seguinte, enquanto tributo a recolher costuma antecipar para o dia útil anterior. É por isso que, neste mês, a EFD-Reinf vai para o dia 16 e o INSS patronal volta para o dia 19.

Calendário das obrigações fiscais de novembro de 2026

As datas abaixo foram apuradas a partir da norma de cada obrigação e da regra de deslocamento por dia não útil. A Agenda Tributária oficial da Receita Federal para novembro de 2026 ainda não havia sido publicada quando este guia foi atualizado; confirme cada item na Agenda Tributária da RFB assim que ela sair.

Entregas: declarações e escriturações

DataObrigaçãoCompetência
16/11EFD-Contribuiçõessetembro/2026
16/11EFD-Reinfoutubro/2026
16/11eSocial — fechamento da folhaoutubro/2026
23/11PGDAS-Doutubro/2026
23/11Dirbisetembro/2026
30/11DCTFWeb com MIToutubro/2026
30/11DMEoutubro/2026
30/11DOIoutubro/2026
30/11DeCriptooutubro/2026

Recolhimentos

DataTributoCompetência
06/11Simples Doméstico (DAE)outubro/2026
19/11FGTS Digitaloutubro/2026
19/11INSS patronal e dos seguradosoutubro/2026
19/11IRRF — regra geraloutubro/2026
23/11DAS — Simples Nacionaloutubro/2026
25/11IPI — regime geraloutubro/2026
25/11PIS/Pasep e Cofinsoutubro/2026
30/11Carnê-Leãooutubro/2026
30/11IRPJ/CSLL — estimativa mensaloutubro/2026
30/11IRPJ/CSLL — 2ª quota do trimestral3º trimestre/2026

As três armadilhas de novembro de 2026

1. O dia 20 caiu em feriado e separou pagamento de declaração

Cinco itens vencem originalmente no dia 20. Eles se dividem: FGTS Digital, INSS e IRRF antecipam para 19/11; DAS e Dirbi postergam para 23/11. Quem tratar “dia 20” como bloco único erra em três dos cinco.

2. A DCTF Mensal não existe mais, e o prazo da DCTFWeb mudou

A IN RFB 2.237/2024 unificou as duas declarações. Para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, o que era declarado na DCTF PGD passou para a DCTFWeb mensal, pelo Módulo de Inclusão de Tributos (MIT). Junto veio a mudança de prazo: a IN RFB 2.248/2025 fixou a entrega no último dia útil do mês seguinte ao fato gerador, no lugar do antigo dia 25. Em novembro de 2026, dia 30.

Entregar a DCTFWeb não antecipa nem adia o vencimento de nenhum tributo. Cada um segue a norma própria. É o erro de leitura mais comum desde a unificação.

3. A EFD-Reinf posterga, não antecipa

A IN RFB 2.163/2023 alterou o §2º do art. 6º da IN RFB 2.043/2021. Quando o dia 15 não é dia útil, a entrega vai para o primeiro dia útil seguinte. A regra anterior mandava antecipar. Como 15/11/2026 é domingo, o prazo é 16/11.

Obrigação por obrigação

EFD-Contribuições — 16 de novembro (competência setembro/2026)

Escrituração digital de PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. O prazo é o 10º dia útil do 2º mês subsequente ao período de apuração (IN RFB 1.252/2012, art. 7º), e a transmissão encerra às 23h59min59s, horário de Brasília. Empresas do Simples Nacional estão dispensadas nos períodos abrangidos pelo regime. Entre os erros mais frequentes na EFD-Contribuições, a maioria só aparece depois da transmissão.

EFD-Reinf — 16 de novembro (competência outubro/2026)

Retenções na fonte, contribuições sobre receita bruta e informações que complementam o eSocial. Prazo padrão no dia 15 do mês seguinte, postergado quando o dia 15 não é útil. Veja quem está obrigado à EFD-Reinf antes de descartar a entrega por falta de movimento.

eSocial, fechamento da folha — 16 de novembro (competência outubro/2026)

O fechamento libera a geração da guia do FGTS Digital. Segue o mesmo dia 15 com postergação. Sem o fechamento, a guia não existe, e o atraso no recolhimento vira automático.

PGDAS-D e DAS — 23 de novembro (competência outubro/2026)

Apuração e declaração dos tributos do Simples Nacional, e o pagamento da guia. O prazo é o dia 20 do mês subsequente ao da receita bruta auferida (Resolução CGSN 140/2018, art. 40), prorrogado para o dia útil seguinte quando não há expediente bancário. Com o dia 20 em feriado nacional, vai para 23/11. Sem declaração não há guia, e sem guia a inadimplência é automática. O guia prático do PGDAS-D detalha a segregação por anexo, que é onde nasce a maior parte da divergência.

Dirbi — 23 de novembro (competência setembro/2026)

Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária. O art. 5º da IN RFB 2.198/2024 fixa a entrega no vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. A norma não traz regra expressa de prorrogação para dia não útil, e o dia 20 de novembro de 2026 é feriado nacional: confirme a data na Agenda Tributária da RFB quando ela for publicada. Empresas do Simples Nacional não estão alcançadas. Detalhes em o que é a Dirbi e como declarar.

DCTFWeb com MIT — 30 de novembro (competência outubro/2026)

Declaração única dos débitos federais, com os tributos que antes iam na DCTF PGD agora informados pelo MIT. Último dia útil do mês seguinte ao fato gerador. O passo a passo está em o que é a DCTFWeb e o que mudou com o fim da DCTF PGD.

DME — 30 de novembro (competência outubro/2026)

Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie, devida por quem recebeu em espécie acima do limite legal no mês. Último dia útil do mês seguinte.

DOI — 30 de novembro (competência outubro/2026)

Declaração sobre Operações Imobiliárias, devida por cartórios, imobiliárias e incorporadoras. Regulada pela IN RFB 2.186/2024, que revogou a IN RFB 1.112/2010. Último dia útil do mês seguinte.

DeCripto — 30 de novembro (competência outubro/2026)

Declaração de Criptoativos em regime mensal, instituída pela IN RFB 2.291/2025, que revogou as IN RFB 1.888/2019 e 1.899/2019. O envio mensal passou a ser exigido a partir de julho de 2026. Alcança pessoa física ou jurídica residente no Brasil cujas operações mensais superem R$ 35 mil, e as prestadoras de serviços de criptoativos estabelecidas no país entregam todo mês, independentemente de valor. Prazo: último dia útil do mês subsequente.

IRRF — 19 de novembro (competência outubro/2026)

Na regra geral, o recolhimento vence no último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao fato gerador. Em novembro de 2026, o segundo decêndio termina no dia 20, que é feriado nacional, e o vencimento cai em 19/11. Há códigos de receita com prazo próprio, então confira o código antes de emitir o DARF.

O que muda para o escritório com carteira grande

Um escritório com vinte e poucos clientes fecha novembro com três janelas de entrega e três de recolhimento, cada uma com regra própria de deslocamento por feriado. O erro que aparece nesse mês raramente é de cálculo. É de calendário: a equipe transmite no dia certo da regra antiga, ou trata “dia 20” como uma data só.

A Agenda Tributária da e-Auditoria resolve o deslocamento automaticamente, antecipando ou postergando conforme a regra de cada obrigação, e exporta o mês para o calendário da equipe. Para entender a lógica por trás dos prazos, o guia sobre o que são obrigações acessórias cobre a regra geral que se repete todo mês, e os tipos de obrigação acessória ajudam a montar o checklist por perfil de cliente.

Entregar no prazo é metade do trabalho. A auditoria dos arquivos antes da transmissão é o que separa “entregue no prazo” de “entregue no prazo e consistente”, e é o segundo que evita a intimação dois anos depois.

Perguntas frequentes sobre as obrigações de novembro

Quando o prazo cai em feriado, antecipa ou posterga?

Depende da natureza da obrigação e da norma que a rege. Como regra prática, declaração tende a postergar para o primeiro dia útil seguinte, e tributo a recolher tende a antecipar para o dia útil anterior. Não é uma regra única: cada obrigação tem a sua, e é por isso que o dia 20 de novembro de 2026 gera vencimentos em duas datas diferentes.

A DCTF Mensal ainda precisa ser entregue em novembro?

Não. A DCTF PGD foi substituída pela DCTFWeb para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, por força da IN RFB 2.237/2024. Os débitos que iam nela agora são informados pelo Módulo de Inclusão de Tributos dentro da própria DCTFWeb.

Empresa do Simples Nacional entrega EFD-Contribuições e Dirbi?

Não, em nenhuma das duas. A EFD-Contribuições dispensa os períodos abrangidos pelo Simples, e a Dirbi não alcança as optantes. O que a optante entrega em novembro é o PGDAS-D, com o DAS na mesma data.

Onde consultar o calendário dos outros meses?

O guia do mês anterior está em obrigações fiscais de outubro e o do mês seguinte em obrigações fiscais de dezembro, que fecha o exercício e concentra a 13ª folha. Para o acompanhamento contínuo, a agenda tributária como método de controle vale mais que o guia avulso.

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Carla Mansur

Carla Mansur é Diretora de Operações (COO) da e-Auditoria, empresa referência em tecnologia para as áreas contábil e tributária. Atua no desenvolvimento de estratégias de crescimento, relacionamento com clientes e expansão de soluções inovadoras que apoiam contadores, consultores e advogados tributários na automação de processos, compliance fiscal e recuperação de créditos tributários. Com foco em inovação e resultados, contribui para fortalecer a transformação digital do mercado tributário brasileiro.

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