O Estado do Acre prorrogou, de 1º.01.2012 para 1º.01.2014, a obrigatoriedade para todos os Contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
A obrigatoriedade não vale para os optantes pelo Simples Nacional.
Post Tags
prorrogaçãoSPED FISCAL ICMS IPI ACRE OBRIGATORIEDADE