Medida Provisória 665 – Novas regras de acesso ao Seguro-Desemprego e Abono Salarial
O texto aprovado pela Câmara dos Deputados traz as seguintes mudanças:
Item | Como era | O que pretendia o governo | Como a Câmara aprovou |
Seguro-desemprego | O trabalhador tinha direito ao benefício se tivesse trabalhado por seis meses. | Que o trabalhador tivesse trabalhado 18 meses nos 24 meses anteriores à demissão para solicitar o seguro-desemprego pela primeira vez. | Para pedir o benefício pela primeira vez o trabalhador precisa ter estado empregado por 12 meses consecutivos nos 18 meses anteriores à demissão. Na segunda vez, serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, serão necessários seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão. |
Abono salarial | Recebia o benefício, de um salário mínimo, o trabalhador que tinha trabalhado ao menos 30 dias com carteira assinada no ano-base do benefício. | Que o trabalhador tivesse trabalhado 180 dias antes de receber o benefício e que o benefício passasse a ser proporcional ao tempo de trabalho, como o 13º salário. | O trabalhador precisa ter trabalhado ao menos 90 dias com carteira assinada no ano-base e o benefício será proporcional ao tempo trabalho. |
Seguro-defeso | Recebia o benefício, de um salário-mínimo, os pescadores que precisam deixar de exercer sua atividade em certos períodos em favor da reprodução de peixes, desde que tivesse tempo de atividade de um ano. | Que o trabalhador tivesse três anos de atividade para solicitar o seguro-defeso. | Ficou mantido o tempo de atividade de um ano para que os pescadores solicitem o benefício. |
Especialistas e empresários consideram que as mudanças previstas na MP 665 podem ajudar a evitar abusos na utilização do seguro-desemprego. Por outro lado, alegando violação ao princípio da vedação ao retrocesso social, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), Confederação Nacional do Trabalhadores na Indústria (CNTI) e a Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), entre outras, ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a aprovação da Medida Provisória (MP) 665. De acordo com as confederações, as alterações são inconstitucionais por violarem o princípio do retrocesso social, segundo o qual é inválida qualquer norma, por inconstitucionalidade, que revoga ou altera uma norma infraconstitucional concessiva de um direito sem que seja acompanhada de uma política equivalente.
Em um momento em que o governo encontra-se com baixa popularidade e vem sofrendo com a tensão constante entre os dois maiores partidos da coalizão governista, os analistas preveem dificuldades para a aprovação da MP 665 no Senado, além das outras medidas de ajuste fiscal, como a medida provisória 664, que muda regras de acesso a benefícios previdenciários, e o projeto que retira parte da desoneração da folha de pagamento.