Convênio ICMS Nº 139 DE 29/09/2017
Ret. – Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS a cooperativas.
No § 4º da cláusula segunda do Convênio ICMS 139/2017, de 29 de setembro de 2017, publicado no DOU, de 5 de outubro de 2017, Seção 1, página 45,
Onde se lê:
“…, que não poderá exceder a 27 de outubro de 2017.”;
Leia-se:
“…, que não poderá exceder a 27 de dezembro de 2017”.
Fonte: DOU