SP vai denegar NF-e por irregularidade cadastral do destinatário.
Através do Comunicado CAT nº 5, de 17.02.2012, a SEFAZ/SP, a Autorização de Uso da NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) poderá ser denegada em virtude de irregularidade fiscal do destinatário, a critério de cada unidade federada.
A referida denegação passará a ser aplicadaem São Paulo, relativamente às operações internas, a partir de 1º de março de 2012.
Para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP:
a) “ativa”;
b) outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias.
Atenção: não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP.
Mais uma vez alertamos para a necessidade do saneamento cadastral de toda a base de participantes das empresas (clientes e fornecedores). Existem soluções de tecnologia específicas para isso. Vale a pena consultar.
Outro conselho: ao realizar a consulta no CADESP, imprima ou salve a página, de modo a comprovar que, na data da emissão da NF-e, o destinatário estava irregular. Esta providência simples pode ser essencial para eventuais defesas fiscais.