Secretaria de Estado de Fazenda do Rio muda prazos de documentação para facilitar a vida do contribuinte
Com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes fluminenses, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ), por meio da Resolução Sefaz nº 136, assinada pelo secretário Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, flexibilizou os prazos de entrega do Documento de Utilização de Benefícios Fiscais (DUB-ICMS) e de validade da certidão de regularidade fiscal. A medida foi adotada em virtude da situação de emergência na saúde pública no estado por causa do novo coronavírus.
De acordo com a resolução, publicada no Diário Oficial da última terça-feira (24/03), o prazo de entrega do DUB-ICMS relativo ao segundo semestre de 2019 passa a ser o dia 30 de abril de 2020. Antes, o prazo era o dia 24 de março. O documento deve ser entregue por todas as empresas que recebem benefícios fiscais do estado.
Já as certidões de regularidade fiscal emitidas online a partir de 23 de março de 2020 terão validade de 90 dias a contar da data de emissão. A validade normal, de acordo com a Resolução Sefaz 109/2017, é de 30 dias.
Os novos prazos são válidos durante toda a vigência do Decreto nº 46.973, de 16 de março de 2020, que reconhece a situação de emergência na saúde pública no Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: SEFAZ RJ