RN – Portaria estabelece prazo para contribuintes que não desejarem utilizar a EFD
A Portaria SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO – RN nº 95 de 03.08.2012, estabelece que:
- Os contribuintes que, relacionados no Anexo Único da Portaria nº 095/2012-GS/SET, de 03 de agosto de 2012, não desejarem utilizar a EFD, relativamente aos meses de janeiro a dezembro de 2011, deverão informar essa opção até 31 de agosto de 2012, através da Unidade Virtual de Tributação – UVT, no sítio da Secretaria de Estado da Tributação, ficando obrigados a:
- I – entregar os arquivos previstos no art. 631 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997 (SINTEGRA);
- II – escriturar os livros e documentos fiscais a que estejam obrigados, em papel, restando sem validade jurídica as Escriturações Fiscais Digitais enviadas ao Ambiente Nacional do SPED, referentes aos períodos de apuração do exercício de 2011.
- Os contribuintes que, relacionados no Anexo Único da Portaria nº 095/2012-GS/SET, não se manifestarem no prazo estabelecido no §5º deste artigo, renunciam à postergação da data de início de obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital (EFD), prevista pela Portaria nº 129/2011-GS/SET, de 11 de outubro de 2011, restando válidas, para todos os fins, as Escriturações Fiscais Digitais enviadas ao Ambiente Nacional do SPED, referentes aos períodos de apuração do exercício de 2011."