Riscos reais de autuação nas Obrigações Acessórias e SPED
A instituição do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED acarretou significativas mudanças na forma de executar as obrigações acessórias. Isso ocorre porque, a partir deste advento, tais obrigações trouxeram muito mais que dados consolidados. Atualmente, essas obrigações manifestam com detalhes como esses dados são gerados e transformados em informação. Neste novo cenário qualquer informação omitida ou inexata, mesmo que de forma involuntária, expõe ainda mais a empresa ao risco iminente de autuação pelo fisco.
Assim, podemos utilizar a comparação entre a DACON e a EFD-Contribuições. Por exemplo, na DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, no seu modelo tradicional, informávamos apenas o somatório das operações correspondentes as receitas auferidas, os custos, as despesas e os encargos vinculados as receitas com suspensão, isenção, alíquota zero ou sem incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins de forma consolidada. No modelo atual, informamos todas essas operações com o nível de detalhamento muito maior por documentos fiscais, trazendo a discriminação dos registros dos itens da mercadoria e demais operações que possuem de alguma forma impactos no valor das contribuições sociais. Quando transmitido ao Fisco, essas declarações acessórias são submetidas à auditoria eletrônica das operações, buscando com isso rastrear toda a cadeia produtiva e investigar indícios de fraudes e/ou sonegações.
Riscos de autuação na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e
Outro destaque importante, quanto à realidade em que estamos vivendo, é o carácter temporal de fiscalização, ou seja, o controle por parte dos órgãos fiscais enquanto a operação ainda está se concretizando. Na Nota Fiscal Eletrônica (NFe) esse controle é realizado on-line, antes mesmo da operação concretizar-se, visto que é necessário submetermos a autorização prévia da Administração tributária para emitirmos os documentos fiscais. Após a realização da operação é necessária também a confirmação por parte do recebedor da mercadoria no sítio do Ambiente Nacional, afirmando que essa operação realmente ocorreu conforme firmado no Documento Fiscal (Manifesto do Destinatário).
Qual é o valor (alíquota) das autuações por omissão de informação fiscais?
Tem-se, portanto, uma forma exaustiva de prestação de informações, que englobam diversos aspectos da gestão fiscal das organizações. Neste cenário, qualquer informação omitida ou inexata expõe a empresa ao risco de autuação conforme estabelecido no inciso II do art. 12 da Lei nº 8.218/1991: multa equivalente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% (um por cento) do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, aos que omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos.
Imagine que a sua empresa fatura cerca de R$ 10 milhões por mês, neste caso, a empresa tem uma possível contingência de R$ 300 mil em apenas um mês informado incorretamente. Esse risco é desconhecido pela maioria das empresas e seus gestores e, por isso, nem todas possuem um procedimento eficaz adotado para mitigar ou até mesmo eliminar este risco.
Qual é o impacto das declarações acessórias nos valores das autuações por parte do fisco?
Pois bem, vejamos abaixo alguns números divulgados pela Receita Federal do Brasil:
No ano de 2013 a Fiscalização da Receita Federal constituiu crédito tributário no valor de R$ 190,1 bilhões, valor que superou em 63,5% o total das autuações ocorridas no ano de 2012. Tal valor foi resultado de 20.414 procedimentos de auditoria externa e 308.622 procedimentos de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e ITR, que totalizaram 329.036 procedimentos de fiscalização.
Tabela 1: Comparação da Fiscalização da Receita Federal 2012 x 2013
Fonte: Receita Federal (2014)
O gráfico abaixo demonstra, de forma bastante dinâmica, a evolução do Crédito Tributário constituído por parte da Fiscalização Federal:
Gráfico 1: Evolução do crédito tributário por meio de Fiscalização de 2010 a 2013
Fonte: O autor
É possível constatar que houve uma evolução nominal no crédito tributário lançado em quase 110%. Por que isso ocorreu?
Se você fosse incumbido da seguinte tarefa: cobrar uma lista de 50 devedores, no espaço de tempo de 1 hora, para recuperar o maior valor possível. Partindo do princípio que seria impossível cobrar de todos, qual critério você utilizaria para cumprir a sua missão? Os maiores devedores ou os devedores que você tem maiores chances de receber são as respostas mais comuns. Por que o Fisco agiria de forma diferente? Ele utiliza praticamente o mesmo critério nas suas fiscalizações. No ano de 2010 ocorreu a mudança de estratégia para selecionar (identificar quem será fiscalizado) e de como fiscalizar os contribuintes de grande porte. A essa estratégia, eles aliaram um intenso programa de capacitação continuada dos Auditores-Fiscais e a utilização de tecnologia, ou seja, a qualidade dos processos de seleção de contribuintes e de detecção de novas modalidades de infrações tributárias foi melhorada, trabalhado com um grande volume de informações em bancos de dados e com uma equipe de auditores especializados na realização de auditorias em grandes contribuintes. Resultado? Recorde histórico de crédito tributário constituído!
O que podemos concluir com essas evidências de riscos de autuação do fisco?
Concluímos que já não existem mais os desafios tecnológicos no que se referem à geração dos arquivos eletrônicos e às devidas validações nos programas disponibilizados pelo Governo. No entanto, temos o grande desafio de desenvolver o conhecimento multidisciplinar, o trabalho em equipe para buscar a correlação e a integração das informações transmitidas por meio digital. Dessa maneira, objetiva-se compreender o projeto SPED como um TODO para poder gerir os grandes riscos inerentes a ele. Lembre-se: as obrigações acessórias é uma realidade sem volta!
Fonte:
http://www.receita.fazenda.gov.br/automaticoSRFSinot/2014/01/24/2014_01_24_16_27_25_155898849.html Acessado em: 28/12/2014
http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/Instituicao/Resultados/Fiscalizacao/AvaliacaoSufis2013.pdf Acessado em: 28/12/2014
http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dacon/InfoGerais/OrienGerais.htm Acessado em: 28/12/2014
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2158-35.htm Acessado em: 28/12/2014
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/apresentacao.htm Acessado em: 28/12/2014
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/objetivos.htm Acessado em: 28/12/2014
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sobre-o-projeto/universo-de-atuacao.htm Acessado em: 28/12/2014
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/o-que-e.htm Acessado em: 28/12/2014
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/efd-contribuicoes/como-funciona.htm Acessado em: 28/12/2014
AFONSO, José R.; MORAIS, Kulia M.; CASTRO, kleber P. Avaliação da estrutura e desempenho do sistema tributário Brasileiro – Livro branco da tributação brasileira. 2013. Disponível em: http://idbdocs.iadb.org/wsdocs/getdocument.aspx?docnum=37434330 Acessado em: 27/12/2014
DUARTE, Roberto Dias. Big Brother Fiscal IV – Manual de sobrevivência do empreendedor no mundo pós-SPED. Belo Horizonte: ideas@work, 2011.
Fonte: Contábeis