Receita Federal intensifica representações para fins penais
Entre as medidas de combate à fraude e à sonegação divulgadas pela Receita Federal com o Plano de Fiscalização para 2017, as representações Fiscais para Fins Penais também ganharam destaque. Em tese, foram apontadas diversas provas de crime contra a ordem tributária no ano passado.
De acordo com a Lei nº 8.137, de 1990. Art. 1° “constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou
contribuição social e qualquer acessório”. Isso pode ser feito de algumas formas, como por exemplo, omitindo informação ou prestando declaração falsa às autoridades fazendárias; fraudando a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos ou omitindo operação de qualquer natureza nos documentos ou livros fiscais; falsificando ou alterando nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável; elaborando, distribuindo, fornecendo, emitindo ou utilizando documento falso ou inexato; negando ou deixando de fornecer nota fiscal ou documento equivalente (quando obrigatório) relativo à venda de produtos ou serviços.
Em situações como as mencionadas acima, a Receita Federal adota o seguinte procedimento: promove uma Representação Fiscal para Fins Penais (RFFP) que, por sua vez, é encaminhada ao Ministério Público Federal (titular da ação penal) quando o lançamento tributário for considerado definitivo na esfera administrativa. De todas as ações fiscais encerradas no ano passado, 27,05% RFFP’s foram elaboradas, somando um total de 2437.
Em caso recente, o Supremo Tribunal Federal reafirmou a jurisprudência no sentido de que crime contra ordem tributária tem, sim, caráter penal.
Por Maruscka Grassano