Receita Federal finaliza a homologação do sistema de Loja Franca de Fronteira Terrestre
No final de 2018, a Receita Federal concluiu a homologação do sistema Loja Franca de Fronteira Terrestre. O desenvolvimento desse sistema era condição para que estabelecimentos interessados pudessem de fato operar o regime aduaneiro de lojas francas de fronteira terrestre, previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.799, de 16 de março de 2018.
Isso ocorria porque muito embora as empresas interessadas em operar o referido regime pudessem ingressar na Receita Federal com o pedido de habilitação, o aval por parte da Receita Federal por si só não servia a permitir, na prática, a realização de operações por parte dos estabelecimentos habilitados.
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