Pedido de Retificação EFD ICMS IPI – RO
O pedido de retificação de arquivo EFD ICMS IPI formulado após o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês de apuração (cláusula décima terceira, inciso III, Ajuste SINIEF 02/09) – realizado na área restrita do Portal do Contribuinte – poderá ser efetuado sem o pagamento de Taxa.
Com essa alteração, o contribuinte está desobrigado a emitir DARE com o código de receita 6120 no valor de 1 (uma) UPF.
É importante destacar que os demais procedimentos não sofreram alteração.
Segue abaixo as etapas do processo de retificação do arquivo EFD:
- a) No sítio eletrônico da SEFIN, área restrita do Portal do Contribuinte – Requerimento Online, escolher código do serviço 049;
- b) No requerimento, informar período e motivo da retificação. O pedido deverá ser assinado pelo representante legal do contribuinte ou seu procurador devidamente constituído;
- c) Após a geração do processo, enviar para o seguinte email: sped@sefin.ro.gov.br; e
- d) A Gerência de Fiscalização responderá expedindo Termo de Autorização concedendo prazo para envio do arquivo retificador.
Para mais informações acesse a Agência Virtual.
Fonte: SEFIN RO