Nova lei proíbe empréstimo com recursos oficiais a empresas devedoras do FGTS
Instituições de crédito públicas e privadas estão proibidas de realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa, de correção monetária ou qualquer outro benefício, com recursos públicos ou do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a empresas com débitos junto ao FGTS.
A vedação consta da Lei 13.805, de 2019, publicada em 11 de janeiro no Diário Oficial da União (DOU), em vigor desde então.
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