Estados já começam a colher os frutos do SPED
Os Estados já estão se beneficiando do SPED. O Sistema Público de Escrituração Digital fornece dados muito mais detalhados aos fiscos estaduais.
E não adianta omitir informações, pois esta prática é facilmente detectada pela fiscalização e pode caracterizar crime contra a ordem tributária (Lei 8.137/1990).
Como as informações seguem assinadas, o contribuinte confessa que os dados do arquivo são a expressão da verdade. Assim, é bom retificar informações incorretas antes de um procedimento fiscal. E, lembrando, por enquanto é permitida a retificação. Não quer dizer que será assim para sempre. Portanto, a hora é agora.