ES – Empresas intimadas pela falta de entrega da DOT
Cerca de 4,7 mil empresas listadas no Edital de Intimação SUBSER 002/2013, publicado em 08/07/2013 no Diário Oficial deixaram de apresentar documentação à Receita Estadual e agora poderão ter a inscrição estadual suspensa caso não regularizem as pendências até o próximo dia 22, impedindo as mesmas de obter certidão negativa de débito e de aderir ao Simples Nacional, ou mesmo serem excluídas se já estiverem inscritas no regime.
Os documentos pendentes referem-se às Declarações de Operações Tributáveis (DOT) referentes ao exercício de 2012 que possuem informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). As declarações deveriam ter sido apresentadas até o dia 31 de maio de 2013 pela internet, através de um programa específico, disponível para download no site Sefaz do Espírito Santo.
A multa pela não apresentação dos documentos solicitados pode chegar a 200 VRTEs, e se houver a apresentação dos arquivos pendentes dentro do prazo estabelecido no Edital, o recolhimento da multa será de 20 VRTEs por DOT.