Em Santa Catarina, TJ valida penhora de recebíveis de cartão de crédito
A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina rejeitou Agravo de Instrumento apresentado por uma rede de supermercado e manteve a ordem de Primeira Instância, considerando legal a penhora de parte dos pagamentos feitos com cartão de créditos para a quitação de dividas tributárias.
Em maio, a Vara de Execuções Fiscais de Florianópolis autorizou a penhora de até 10% dos valores recebidos de uma operadora para quitar dívida de R$ 25 milhões com a Fazenda catarinense referente ao ICMS.
A Relatora do caso disse que essa possibilidade foi reconhecida pelo STJ durante análise do Recurso Especial 760.370/RS, “desde que não existam outros bens que possam ser penhorados.