DF – obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e
A SEFAZ/DF inicia em 01/09/2012 a obrigatoriedade do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). Com isso, os documentos fiscais em papel não terão mais validade para a fiscalização.
A ausência do CT-e pode implicar penalidades. A multa para quem for abordado sem o documento é de R$ 1.323,25, valendo para todos os tipos de cargas em trânsito entre Estados. Ela fica desobrigada quando o transporte ocorre dentro da própria unidade federativa.