Alerta da Sefaz-MT ao segmento de venda de materiais de construção
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) tem identificado muitos erros no preenchimento do Documento de Arrecadação (DAR) pelos contribuintes do segmento de venda de materiais de construção, que é o que mais tem protocolado pedidos de revisão de lançamentos tributários. Por isso, em conjunto com a Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção (Acomac), foi realizado uma reunião a fim de tratar o assunto e solicitar atenção desse segmento, quando do preenchimento do documento, especialmente os campos “destinatário” e "Especificação da Receita".
Na reunião, tratou-se ainda sobre os aspectos da legislação que garantem ao setor uma carga tributária de 10,15%, mas no entanto, para usufruir deste benefício, a mercadoria tem que chegar ao Estado já com o imposto recolhido, pois assim não ocorrendo, será lavrado o Termo de Apreensão e Depósito (TAD), e, caso o contribuinte não possua a Certidão Negativa de Débitos (CND), será aplicada a carga tributária específica conforme seu Cadastro Nacional de Atividade Econômica (Cnae), atendendo o regime de Estimativa Simplificada, o Carga Média.
Por isso, o setor de material de construção deve ter atenção redobrada quando da aplicação da legislação pertinente e quando do preenchimento do DAR.