Agora é geral: empresas comerciais do Amazonas terão que emitir a NF-e
De acordo com o Decreto Estadual Nº 32.033, de 30/12/2011, e a Resolução GSEFAZ 0019/2011, a partir do dia 1º de julho de 2012 será vedada a emissão de Nota Fiscal modelo 1/1A por todos os estabelecimentos comerciais do Estado do Amazonas, com exceção dos Microempreendedores Individuais (MEI) e os Produtores Rurais não inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Com isso, a nota fiscal eletrônica (NF-e) substituirá as notas fiscais mercantins em papel para a maior parte das empresas. É bom esclarecer que esta obrigatoriedade não substitui a utilização do Cupom Fiscal e da Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, que deverão continuar a ser emitidos normalmente nas hipóteses previstas na Legislação.
Se sua empresa é comercial e ainda utiliza a Nota Fiscal modelo 1/1A, muito cuidado. Tome todas as medidas para credenciamento e emissão da NF-e com antecedência. Já assistimos a muitos casos de empresas que deixaram tudo para a última hora e, com isso, tiveram prejuízo.