A partir de janeiro de 2014 SEFAZ da Bahia elimina registro C495 da EFD
A partir da declaração de janeiro/2014 os contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD e que utilizam em suas vendas equipamento emissor de cupom fiscal – ECF devem informar os itens de mercadoria através do Registro C425 – Registro de Movimento Diário, não sendo mais possível informar tais documentos no Registro C495 – Resumo de Movimento Mensal, que deixa de existir.
Fonte: SEFAZ-BA
Via: http://www.sefaz.ba.gov.br/