RESOLUÇÃO Nº 89, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
Revoga resoluções relativas a grupos de trabalho inativos.
RESOLUÇÃO Nº 89, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2018
(Publicado em: 30/11/2018)
Revoga resoluções relativas a grupos de trabalho inativos.
O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista a deliberação de sua 162ª reunião, ocorrida em 28 de novembro de 2018,
RESOLVEU, ad referendum do Conselho de Ministros:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes resoluções:
II- 63, de 28 de outubro de 2009;
III- 74, de 6 de novembro de 2009;
IV- 15, de 5 de março de 2010;
V- 16, de 12 de março de 2010;
VI- 43, de 17 de junho de 2010;
VII- 6, de 16 de fevereiro de 2011;
VIII- 40, de 8 de junho de 2011;
IX- 44, de 11 de julho de 2011;
X- 88, de 11 de novembro de 2011;
XI- 30, de 25 de abril de 2012;
XII- 46, de 5 de julho de 2012;
XIII- 57, de 7 de agosto de 2012;
XIV- 64, de 4 de setembro de 2012;
XV- 6, de 5 de fevereiro de 2013;
XVI- 36, de 29 de maio de 2013;
XVII- 81, de 3 de outubro de 2013; e
XVIII- 105, de 18 de dezembro de 2013.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS JORGE
Presidente do Comitê Executivo de Gestão – Gecex