Temos observado que muitas empresas estão apresentando problemas na geração da EFD – Escrituração Fiscal Digital – em virtude de cadastros incompletos ou incorretos. Estes cadastros são escriturados nos registros do Bloco 0 e servem de base para alimentar os demais registros da obrigação. Assim, é muito importante dar atenção a estes dados, pois, uma vez incorretos ou incompletos, gerarão informações inconsistentes para a fiscalização.
O Bloco 0 traz os dados cadastrais da empresa informante do arquivo digital, os dados do Contabilista, os cadastros de todos os clientes e fornecedores que participaram da movimentação da empresa no período, a tabela de produtos e serviços (com suas respectivas classificações, unidades de medidas e fatores de conversões), o cadastro de bens ou componentes do Ativo Imobilizado, as tabelas de natureza da operação/prestação, de informações complementares do documento fiscal, de observações do lançamento fiscal, o plano de contas contábeis e o cadastro de centros de custos.
Podemos exemplificar como estes registros podem impactar em toda a escrituração fiscal: a classificação fiscal incorreta de um produto nos Registros 0200 irá gerar uma tributação equivocada nos Registros C170; a falta de determinados cadastros irá impedir a escrituração de alguns campos ou registros do Bloco C.
Recentemente recebemos a dúvida de uma cliente que não conseguia criar o Registro C195 porque o PVA não habilitava o campo 02 (COD_OBS). Ao analisar o arquivo magnético, percebemos a ausência do Registro 0460 (Tabela de Observações do Lançamento Fiscal). Ora, realmente não há como habilitar o campo “Código da observação do lançamento fiscal” se o respectivo código não foi previamente cadastrado.
As informações das anotações de escrituração determinadas pela legislação pertinente aos lançamentos fiscais, tais como ajustes efetuados por diferimento parcial de imposto, antecipações, diferencial de alíquota e outros devem ser cadastradas no registro 0460 e poderão ser utilizadas nos registros C190, C195, C320, C390, C490, C590, C690, C790, C850, C890, D190, D195, D300, D390, D590, D690 e D696.
Da mesma forma funciona o Registro 0450, onde devem ser cadastradas as informações complementares que constam no campo “Dados Adicionais” dos documentos de interesse do fisco e vinculadas a um determinado código que poderá ser utilizado no lançamento dos registros C110, C500, D100, D500 e 1500.
Concluindo, o cuidado com as informações cadastrais é fundamental para a correta geração dos arquivos da EFD. Recomenda-se que este trabalho de base seja feito com muito cuidado. Não é fácil, mas uma parametrização bem feita garante informações de mais qualidade e, consequentemente, reduz os riscos de autuações fiscais.