A EFD Contribuições do Lucro Presumido pode ser consolidada ou detalhada. Na consolidada, a receita entra somada por CST no registro F500, no regime de caixa, ou no F550, na competência, e o total dos documentos vai para o registro 1900. Na detalhada, cada nota é escriturada nos blocos A, C, D e F. No caixa, só existe a consolidada.
O Lucro Real não tem essa escolha. No Presumido, a empresa informa a receita do mês somada por CST, de forma consolidada, ou nota por nota, de forma detalhada. A escolha é declarada no registro 0110 de cada arquivo e define quais registros o escritório vai preencher até a transmissão. A estrutura geral da obrigação, com blocos e registros, está no guia prático da EFD Contribuições.
Para um cliente do Presumido com centenas de notas no mês, a consolidada reduz a escrituração a poucas linhas de receita. O valor de PIS e de Cofins é o mesmo nos dois modelos. O que muda é o que o arquivo guarda: na consolidada, a origem de cada valor fica nos documentos fiscais, fora da EFD.
O erro mais caro é tratar a consolidada como padrão do Presumido sem olhar o IRPJ. Quem apura PIS e Cofins pelo caixa só pode fazer isso se reconhecer a receita pelo mesmo critério no IRPJ e na CSLL, pela regra do art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. A decisão de escrituração começa na apuração do lucro, não no PVA.
Quem pode escriturar a EFD Contribuições consolidada
O Lucro Presumido pode escriturar a EFD Contribuições de forma consolidada?
Pode, desde que toda a receita da empresa esteja no regime cumulativo do PIS e da Cofins. O registro 0110 só abre o campo de escolha, o IND_REG_CUM, quando o código de incidência tributária (COD_INC_TRIB) é 2, exclusivamente cumulativo, e a pessoa jurídica é tributada pelo Lucro Presumido.
A empresa informa 1 para caixa consolidado, 2 para competência consolidada ou 9 para competência detalhada.
O Guia Prático da EFD-Contribuições define o IND_REG_CUM como o código indicador do critério de escrituração e apuração adotado no caso de incidência exclusivamente no regime cumulativo (COD_INC_TRIB = 2), e o restringe à pessoa jurídica tributada pelo Lucro Presumido.
O Lucro Real pode usar a escrituração consolidada?
Não. A opção de consolidar existe só para o Presumido no regime cumulativo. O Lucro Real apura PIS e Cofins no regime não cumulativo, ou nos dois regimes quando tem receitas sujeitas às duas incidências (códigos 1 e 3 do COD_INC_TRIB), e em nenhum desses casos o leiaute oferece o campo de consolidação.
A escrituração é feita por documento, com os itens das notas de mercadoria no registro C170.
A diferença de obrigações entre os dois regimes, além da EFD, está no comparativo de Lucro Presumido e Lucro Real.
Consolidada ou detalhada: o que muda no arquivo
| Consolidada | Detalhada | |
|---|---|---|
| Quem usa | Presumido, exclusivamente cumulativo | Presumido na competência (por opção) e Lucro Real (obrigatório) |
| Registro 0110, campo IND_REG_CUM | 1 (caixa) ou 2 (competência) | 9 no Presumido; o Lucro Real não preenche o campo |
| Onde entra a receita | F500 e F525 (caixa) ou F550 (competência); F510 e F560 quando a alíquota é por unidade de medida | Documentos nos blocos A, C, D e F |
| Documentos fiscais | Dispensados nos blocos A, C, D e F; total no registro 1900 | Escriturados um a um |
| Regime de caixa | Única forma possível | Não existe |
| Dado de cada nota | Nos documentos fiscais, fora do arquivo | No próprio arquivo, por documento e item |
Qual a diferença entre os registros F500 e F550?
O F500 consolida a receita recebida no período, para quem apura pelo regime de caixa. O F550 consolida a receita da competência, para quem reconhece a receita quando ela é auferida. Os dois agrupam os valores por CST e por alíquota percentual.
Quando a receita tem alíquota em reais por unidade de medida, os registros equivalentes são o F510, no caixa, e o F560, na competência.
No caixa, o F500 vem acompanhado do F525, que mostra a composição das receitas recebidas. O Guia Prático fixa a amarração: “O total das receitas relacionadas nos registros F525 deve corresponder ao total das receitas recebidas, relacionadas nos registros F500”.
O que é o registro 1900 da EFD Contribuições?
É o registro em que a empresa do Presumido que escritura de forma consolidada informa os documentos fiscais emitidos no período, com valor total e quantidade por modelo de documento. Ele dá à Receita a visão dos documentos que a consolidada dispensa nos blocos A, C, D e F. O Guia Prático o exige de quem consolida, no regime de caixa e no de competência.
Quem apura pelo regime de caixa pode escriturar a EFD detalhada?
Não. O campo IND_REG_CUM tem três códigos: 1 para caixa consolidado, 2 para competência consolidada e 9 para competência detalhada. Não há código para caixa detalhado.
A empresa do Presumido no caixa escritura a receita pelo F500, ou pelo F510, e pelo F525. E o caixa no PIS e na Cofins só vale se a empresa adotar o mesmo critério no IRPJ e na CSLL, pelo art. 20 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001.
Como fazer a EFD Contribuições do Lucro Presumido
- Confirme o critério de reconhecimento de receita do cliente no IRPJ e na CSLL. Se for caixa, o PIS e a Cofins seguem o caixa.
- No registro 0110, informe COD_INC_TRIB = 2 e escolha o IND_REG_CUM: 1, 2 ou 9.
- No caixa (código 1), escriture a receita no F500, ou no F510, e a composição das receitas recebidas no F525.
- Na competência consolidada (código 2), escriture a receita no F550, ou no F560.
- Na competência detalhada (código 9), escriture os documentos nos blocos A, C, D e F.
- Na consolidada, preencha o registro 1900 com os documentos emitidos no período.
- Valide o arquivo no PVA e transmita até o 10º dia útil do 2º mês seguinte ao da escrituração, conforme o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012.
As alíquotas do regime cumulativo são as mesmas nos três códigos: 0,65% de PIS, pelo art. 8º, I, da Lei nº 9.715/1998, e 3% de Cofins, pelo art. 8º da Lei nº 9.718/1998. Cada R$ 100 mil de receita tributável gera R$ 650 de PIS e R$ 3.000 de Cofins, consolidada ou detalhada. O modelo muda a forma de informar, não o valor devido.
Para o passo a passo tela a tela, a Receita publica no portal do SPED o Manual de Escrituração da EFD-Contribuições para a PJ do Lucro Presumido no PVA. As demais declarações do regime estão no guia de obrigações acessórias do Lucro Presumido.
O que o modelo escolhido muda na revisão de PIS e Cofins
A consolidada simplifica a entrega e cobra o preço na revisão. Como a receita entra somada por CST, o arquivo não mostra de que nota veio cada valor nem o ICMS destacado em cada uma. Para revisar a exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins, tese do Tema 69 do STF com efeitos a partir de 15/03/2017, o escritório precisa buscar esse dado nos documentos fiscais do período.
Na detalhada, documento e item já estão no arquivo, e a conferência parte da própria EFD. O direito é o mesmo nos dois modelos. O ponto de partida do trabalho é outro, e a diferença pesa quando a revisão cobre vários anos de competências de dezenas de clientes.
Revisar à mão, cliente a cliente, cruzando EFD com XML e com a apuração de cada mês, é o trabalho que faz muitos escritórios não oferecerem a revisão. É a parte que a tecnologia assume: ler os arquivos, cruzar as bases e devolver ao contador uma lista de pontos para analisar.
Como a e-Auditoria apoia essa revisão
O e-Recuperador revisa documentos e apurações do cliente. Ele extrai os dados dos arquivos eletrônicos, cruza as informações, aplica as regras de cálculo e aponta os valores possíveis de recuperar, com detalhamento e relatórios que apoiam a retificação e o pedido de restituição ou compensação.
Para o Lucro Real e o Presumido, cobre teses como a exclusão do ICMS, do ICMS-ST, do DIFAL e do ISSQN da base do PIS e da Cofins.
O levantamento aponta valores possíveis. A existência do crédito e o caminho para aproveitá-lo, administrativo ou judicial, dependem da análise do contador.
Antes da revisão, o Corretor do SPED lê a EFD Contribuições e corrige inconsistências de estrutura, recalculando totalizações e registros vinculados, para que um erro do arquivo não apareça no levantamento como divergência falsa.
Perguntas frequentes
O 10º dia útil do 2º mês seguinte ao da escrituração, pelo art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012. O prazo é o mesmo para a consolidada e para a detalhada. O calendário do ano está no guia de prazos da EFD Contribuições.
Não. No regime cumulativo, as alíquotas são 0,65% de PIS e 3% de Cofins sobre a receita, nos dois modelos. A escolha muda quais registros são preenchidos e o que fica guardado no arquivo.
Não. O campo de consolidação do registro 0110 só aparece quando o COD_INC_TRIB é 2, incidência exclusivamente cumulativa. Com qualquer receita não cumulativa, o código é 3 e a escrituração é por documento.
Não. A consolidada dispensa os documentos nos blocos A, C, D e F, e o C170 é o registro de itens da nota de mercadoria dentro do bloco C. Ele só entra para o Presumido que escolhe a competência detalhada (código 9).
No Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.35, a mais recente publicada no portal do SPED, e no Manual de Escrituração da EFD-Contribuições para a PJ do Lucro Presumido. O guia traz o leiaute campo a campo; o manual mostra o preenchimento no PVA.
A Lei Complementar nº 214/2025 substitui o PIS e a Cofins pela CBS a partir de 2027. As competências até dezembro de 2026 continuam escrituradas na EFD Contribuições e sujeitas a retificação e fiscalização nos prazos normais.
Fontes
- Guia Prático da EFD-Contribuições, versão 1.35 (Receita Federal, portal SPED): registros 0110, F500, F510, F525, F550, F560 e 1900.
- Manual de Escrituração da EFD-Contribuições: PJ do Lucro Presumido (PVA), versão 2.04 (Receita Federal, portal SPED).
- Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012, art. 7º.
- Medida Provisória nº 2.158-35/2001, art. 20.
- Lei nº 9.715/1998, art. 8º, I.
- Lei nº 9.718/1998, art. 8º.
- Lei Complementar nº 214/2025.

