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Reforma Tributária no Simples Nacional

DAS no Simples Nacional 2026: o que muda com IBS e CBS na Reforma Tributária

O cálculo do DAS no Simples Nacional não muda em 2026, mas setembro marca a primeira janela para definir como IBS e CBS serão recolhidos em 2027. Neste artigo, você entende o que permanece igual na guia, como funciona a opção pelo recolhimento dentro ou fora do DAS e quais mudanças começam no próximo ano.

O cálculo do DAS no Simples Nacional 2026 continua seguindo as regras atuais. O ano-teste do IBS e da CBS, previsto no art. 348 da Lei Complementar nº 214/2025, não inclui os novos tributos na guia das empresas optantes. A mudança que exige atenção começa antes de 2027: entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas poderão optar por recolher IBS e CBS fora do DAS durante o primeiro semestre de 2027. As empresas que não formalizarem essa opção manterão os tributos na guia única. Uma nova janela será aberta em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

Essa dúvida pode ter chegado ao escritório por um cliente que assistiu a um vídeo sobre os novos tributos, por um fornecedor preocupado com créditos ou pela própria equipe durante o fechamento do PGDAS-D. O problema é que boa parte do conteúdo em circulação mistura as regras aplicáveis às empresas fora do Simples Nacional com aquelas previstas para os optantes do regime.

Isso transforma setembro de 2026 em um prazo de planejamento tributário. Antes da abertura da janela, será necessário analisar cada empresa, comparar os dois modelos de recolhimento e avaliar os impactos sobre a carga tributária, o aproveitamento de créditos e a relação com clientes e fornecedores. Para os escritórios contábeis, deixar essa avaliação para o último mês significa concentrar decisões técnicas de toda a carteira em apenas 30 dias.

Neste artigo, você entenderá o que acontece com o DAS em 2026, o que precisa ser avaliado antes da janela de setembro e como o cálculo muda a partir de 2027, sempre com a norma correspondente.

O que muda no DAS em 2026

Na rotina de apuração, quase nada muda. O PGDAS-D segue mensal, a alíquota efetiva continua definida pelo RBT12 e pelos anexos da LC 123/2006, e o vencimento permanece no dia 20 do mês seguinte à competência. Não há tributo novo dentro da guia neste ano.

Duas mudanças de 2026 merecem atenção. A primeira é a multa por atraso no PGDAS-D: o art. 516 da LC 214/2025, com vigência a partir de 01/01/2026 definida pela Resolução CGSN 183/2025, prevê multa de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com valor mínimo de R$ 50. Antes, o envio atrasado só gerava cobrança meses depois; agora a contagem começa no primeiro dia após o vencimento. A segunda é o calendário: a opção de regime para 2027, que antes se resolvia em janeiro, foi antecipada para setembro de 2026.

Imagem de miolo regime híbrido simples nacional

Empresas do Simples Nacional pagam IBS e CBS em 2026?

Não. O art. 348 da LC 214/2025 exclui as empresas do Simples Nacional do ano-teste de 2026. As alíquotas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS valem para os contribuintes sujeitos às regras gerais dos novos tributos. O optante do Simples também não é obrigado a destacar IBS e CBS na nota fiscal em 2026: conforme o cronograma da NT 2025.002 da NF-e, o preenchimento dos campos será exigido para o Simples Nacional e o MEI em 4 de janeiro de 2027.

O DAS vai acabar com a Reforma Tributária?

Não. A guia única continua como instrumento de arrecadação do Simples Nacional, prevista na LC 123/2006. O que muda é a composição interna: PIS e Cofins são extintos em 31/12/2026 e a CBS entra na segregação a partir de 2027, com o IBS substituindo ICMS e ISS de forma gradual até 2033. A empresa que optar pelo recolhimento por fora terá um DAS menor e uma apuração separada de IBS e CBS.

A decisão de setembro de 2026

A Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 17 de abril, definiu a janela de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Nesse período, as empresas que pretendem ingressar no regime em 2027 deverão formalizar a opção. Já as empresas optantes poderão escolher entre recolher IBS e CBS na guia única ou separadamente, fora do DAS, formato conhecido como regime híbrido. A escolha valerá para o primeiro semestre de 2027.

A opção por recolher IBS e CBS separadamente, fora do DAS, feita em setembro, valerá de janeiro a junho de 2027. Essa escolha poderá ser cancelada, em caráter irretratável, até 30 de novembro de 2026, caso o faturamento do último trimestre altere o cenário.

O mesmo prazo vale para o cancelamento do pedido de ingresso no Simples Nacional. Em março de 2027, será aberta uma nova janela para definir a forma de recolhimento de IBS e CBS entre julho e dezembro. Já as empresas inscritas no CNPJ de outubro a dezembro de 2026 farão as duas opções no momento da inscrição.

Os critérios que favorecem cada modelo, com o raciocínio de decisão completo, estão detalhados no artigo sobre o regime híbrido do Simples Nacional.

O que acontece se a empresa perder o prazo de setembro?

A empresa que já é optante e não se manifestar em setembro permanecerá no Simples Nacional e recolherá IBS e CBS dentro do DAS entre janeiro e junho de 2027. Nesse modelo, os clientes poderão apropriar créditos apenas no limite dos valores efetivamente recolhidos. Para adotar o regime híbrido no primeiro semestre, a opção deverá ser formalizada em setembro, sem reabertura desse prazo.

Como o DAS muda a partir de 2027

Em 1º de janeiro de 2027, PIS e COFINS serão extintos e a CBS integrará a composição do DAS. A mudança exige atenção dos comércios que hoje vendem produtos sujeitos à tributação monofásica, como determinados medicamentos, cosméticos e autopeças, porque parte das leis que sustentam esse tratamento será revogada.

Isso não significa que toda segregação deixará de existir. A legislação mantém a separação das receitas quando a operação continuar sujeita à tributação monofásica ou quando IBS e CBS já tiverem sido recolhidos por substituição ou antecipação.

Nos produtos que perderem o tratamento atual e não receberem regra equivalente para a CBS, a parcela do novo tributo irá compor o DAS, o que poderá elevar o valor recolhido mesmo que a empresa permaneça na mesma faixa do Simples Nacional.

O cálculo também muda de referência.

A partir da competência de janeiro de 2027, o RBT12 considerará os 12 meses anteriores ao mês anterior ao período de apuração. Esse deslocamento permite que a faixa de receita e os percentuais de IBS e CBS aplicáveis já sejam conhecidos no momento da emissão da nota fiscal.

O adquirente sujeito ao regime de créditos poderá aproveitar valor equivalente ao IBS e à CBS cobrados por meio do Simples Nacional.

As atividades industriais também passam por uma mudança de anexo. Com a redução do IPI a zero para a maior parte dos produtos, as receitas dessas atividades serão tributadas pelo Anexo I. Permanecerão no Anexo II apenas as vendas de mercadorias industrializadas sujeitas ao IPI mantido durante a transição.

Um exemplo com números ajuda a dimensionar o que muda. Uma distribuidora atacadista com RBT12 de R$ 3,6 milhões e alíquota efetiva de 11,87% carrega hoje cerca de 1,84 ponto percentual de PIS e COFINS dentro dessa alíquota. Em 2027, essa fatia sai e a CBS entra no lugar. Se a empresa permanecer no recolhimento unificado, a guia segue em patamar próximo do atual.

Se optar pelo regime híbrido, o DAS cai para a casa de 10%, e a CBS é apurada por fora, com direito a créditos sobre mercadorias, energia, aluguel e fretes. Os valores são de cenário, já que as alíquotas de referência do IVA ainda dependem de fixação definitiva.

Como fica o cálculo com IBS e CBS por fora do DAS?

Para a empresa que optar pelo regime híbrido, a apuração mensal ganha uma segunda etapa. A sequência é esta:

  1. Apurar o Simples Nacional no PGDAS-D normalmente, com alíquota efetiva menor, já que a parcela dos tributos sobre consumo sai da segregação.
  2. Apurar CBS e IBS sobre o faturamento pelas regras do regime regular, aplicando as reduções previstas para a atividade.
  3. Levantar os créditos das aquisições do período: mercadorias, energia, aluguel, fretes e demais despesas com documento fiscal emitido para o CNPJ da empresa.
  4. Abater os créditos do valor apurado e recolher a diferença em guia própria, fora do DAS.
  5. Manter o registro do valor recolhido, que é a base do crédito que o cliente pessoa jurídica vai aproveitar na ponta dele.

O nível de organização exigido se aproxima do de uma empresa do lucro real: crédito só existe com documento fiscal correto, em nome do CNPJ, lançado na contabilidade. A empresa que não mantiver os documentos organizados paga o imposto cheio e ainda arca com a burocracia adicional.

Esse é um dos motivos relevantes para analisar caso a caso com um simulador de carga tributária no Simples Nacional.

Dentro ou fora do DAS: o que pesa na decisão

Três critérios pesam na decisão. O perfil da carteira de clientes é o ponto de partida. No caso da distribuidora do exemplo, com 80% das vendas para outras empresas e margem bruta de 15%, o crédito repassado vira argumento comercial. O comprador do Lucro Real compara o custo líquido de adquirir dela com o de adquirir de um concorrente que gera crédito pleno. Já o comércio que vende quase tudo a consumidor final tem pouco a ganhar com o híbrido e tem muito a preservar na simplicidade do recolhimento unificado.

Os dois modelos estão comparados em detalhe no artigo sobre IBS e CBS no Simples Nacional.

A estrutura de custos crediáveis é o segundo fator. Folha de pagamento não gera crédito de IBS e CBS, e a empresa intensiva em mão de obra aproveita pouco a não cumulatividade. A capacidade de organização documental fecha os três critérios: ela define se o direito ao crédito se converte em crédito efetivamente aproveitado no fechamento. Cada carteira terá casos nos dois cenários, e a resposta exige conta feita com dados da operação, como mostra o guia de simulação de IBS e CBS no Simples Nacional.

O que a rotina do escritório exige antes de setembro

Um escritório com 40 empresas do Simples precisa responder 40 vezes a mesma pergunta, com dados diferentes: unificado ou híbrido? A conta envolve RBT12, anexo, proporção de vendas B2B, estrutura de compras e os efeitos das mudanças no tratamento monofásico de determinados produtos a partir de 2027. Feita à mão, essa análise consome horas por cliente entre levantamento, planilha e conferência, e o risco de chegar a setembro com metade da carteira sem resposta é concreto. A janela de 30 dias da Resolução CGSN 186/2026 não comporta improviso.

Como o Simulador da Reforma Tributária ajuda nessa análise

O Simulador da Reforma Tributária para o Simples Nacional da e-Auditoria processa os dados reais de faturamento e de compras de cada empresa do Simples e projeta os cenários de recolhimento unificado e híbrido, aplicando as regras da LC 214/2025 sobre a apuração. O resultado sai por cliente, em formato que o contador leva direto para a reunião de orientação antes da janela de setembro.

A análise que exigiria uma planilha própria para cada CNPJ roda sobre a carteira inteira, e a conversa com o cliente acontece com os números da própria operação dele.

Antecipe a análise da carteira e chegue às janelas de setembro e março com cada decisão sustentada por números e dados reais do seu cliente.

FAQ – DAS no Simples Nacional 2026: Perguntas frequentes

Como fica o DAS no Simples Nacional em 2026?

Em 2026, o cálculo do DAS no Simples Nacional continua seguindo as regras atuais. IBS e CBS não entram na guia durante o ano-teste, mas setembro de 2026 marca a primeira janela para definir como esses tributos serão recolhidos no primeiro semestre de 2027: dentro do DAS ou separadamente, no modelo híbrido.

O MEI precisa decidir algo em setembro de 2026?

Não há opção pelo modelo híbrido para o MEI, que continua no SIMEI, com DAS em valor fixo mensal. O impacto aparece na relação comercial: os clientes que apuram IBS e CBS pelo sistema não cumulativo poderão considerar a geração de créditos na escolha de fornecedores, enquanto as vendas do MEI, em regra, não geram créditos ordinários desses tributos. Nesse cenário, o desenquadramento do SIMEI e a tributação como microempresa no Simples Nacional podem se tornar uma decisão comercial, mas envolvem custo tributário maior e exigem simulação prévia.

Empresa do Simples gera crédito de IBS e CBS para os clientes?

Gera, com diferença de tamanho. No recolhimento unificado, o cliente aproveita crédito limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente recolhido dentro do DAS, que é baixo. No regime híbrido, o crédito é integral, nas mesmas condições de um fornecedor do regime regular. Essa diferença explica por que a decisão pesa mais para quem vende a outras empresas.

O que é o split payment e afeta quem está no Simples?

Split payment é o recolhimento do tributo no momento do pagamento da operação: o valor de IBS e CBS segue direto para o Fisco, sem transitar pelo caixa do vendedor. O mecanismo está previsto na LC 214/2025, com implantação gradual a partir de 2027, inicialmente em operações entre empresas. A empresa que optar pelo híbrido deve acompanhar o efeito disso no capital de giro.

O que muda no RBT12 em 2027?

A partir da competência de janeiro de 2027, o RBT12 considera os 12 meses anteriores ao mês anterior ao período de apuração, e não mais os 12 meses imediatamente anteriores. A mudança dá previsibilidade ao percentual de crédito informado na nota fiscal no momento da emissão.

Posso cancelar a opção feita em setembro?

A Resolução CGSN 186/2026 permite cancelar a opção pelo Simples Nacional até 30/11/2026, em caráter irretratável. Na prática, vale formalizar a opção em setembro e usar outubro e novembro para revisar a decisão com os números mais recentes.

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Vanessa Dias

Graduada em Ciências Contábeis pela Faculdade Pitágoras de Juiz de Fora (MG), atua na área fiscal desde 2014 e atualmente é Analista de Pesquisa e Desenvolvimento na e-Auditoria.

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