Início » Blog » Recuperação de Créditos » Exclusão do DIFAL da BC PIS/COFINS: use a jurisprudência a seu favor

Recuperação de Créditos

Exclusão do DIFAL da BC PIS/COFINS: use a jurisprudência a seu favor

Seu cliente pode estar pagando PIS/COFINS a mais. A e-Auditoria identifica e recupera esses créditos com base nos SPEDs e no parecer da PGFN em minutos. Sem fórmulas. Sem achismos. Com base legal e dados reais.

Mesmo com a decisão do STF sobre o Tema 69, ainda há quem recolha PIS e COFINS sobre valores que nem sequer são receita, como o DIFAL. A exclusão do DIFAL da BC PIS/COFINS já foi reconhecida oficialmente pela PGFN, porém muitas empresas seguem pagando a mais, por falta de orientação ou ferramentas adequadas.

Esse erro ainda ocorre, principalmente, em operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes de ICMS. E o problema nem sempre está na interpretação da lei, mas na falta de ferramentas para identificar e corrigir o excesso tributário com segurança.

Com a publicação do Parecer SEI nº 71/2025, a PGFN pacificou o entendimento: o DIFAL também deve ser excluído da base de cálculo. A partir daí, deixou de ser uma discussão jurídica e passou a ser uma decisão operacional.

A boa notícia? A tecnologia faz esse trabalho em minutos. A má? Cada mês de inércia pode custar mais do que você imagina, e o Fisco não vai lembrar disso por você, contador, nem pelo seu cliente.

O que é o DIFAL e quando ele se aplica?

O que é DIFAL? Trata-se do Diferencial de Alíquota do ICMS (DIFAL), criado para equilibrar a arrecadação entre os estados nas vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes.

Quando uma empresa vende um produto de São Paulo para uma pessoa física no Ceará, por exemplo, parte do ICMS vai para o estado de origem e outra parte para o estado de destino. Essa diferença é o DIFAL, e ela não é receita da empresa, mas um repasse obrigatório aos cofres públicos estaduais.

O problema começa quando esse valor é incluído indevidamente na base de cálculo do PIS/COFINS. Isso gera um pagamento a maior de tributos federais sobre uma quantia que não representa faturamento.

E é justamente esse o ponto central da discussão: se o DIFAL não é receita, por que pagar contribuição sobre ele?

A resposta passa, necessariamente, pelos ajustes de base de cálculo valores extra apuração, prática que corrige distorções e viabiliza o ressarcimento tributário com respaldo legal.

O que compõe a BC do DIFAL?

A base do DIFAL é formada por mais do que apenas o valor da mercadoria, incluindo:

  • o valor da operação (produto ou serviço);
  • o valor do frete, quando cobrado;
  • o seguro e demais despesas acessórias;
  • o próprio ICMS da operação.

Esse montante total é utilizado para calcular o imposto devido ao estado de destino na operação interestadual. E aqui há um ponto crucial: esse valor não representa lucro ou receita da empresa. É apenas um cálculo técnico para definir quanto será repassado ao Fisco.

Ao incluir o DIFAL na base do PIS e da COFINS, a empresa acaba tributando algo que não é seu. É como pagar imposto sobre um dinheiro que não entrou no caixa e sai direto para os cofres públicos.

Esse entendimento é o que sustenta a tese jurídica da exclusão do DIFAL da base das contribuições sociais, como é o caso da exclusão do DIFAL da BC PIS/COFINS. E como veremos adiante, tanto o STF quanto a própria PGFN já endossaram esse raciocínio.

O que diz o STF, a PGFN e porque isso importa para seus clientes

A exclusão do ICMS da BC PIS/COFINS não é novidade. O STF já firmou essa tese no julgamento do Tema 69. O que nem todo mundo percebeu é que o mesmo entendimento passou a valer para o DIFAL, aquele valor que, embora apareça na nota, não é receita da empresa: é só um repasse obrigatório ao Estado.

Em 2025, a PGFN formalizou esse posicionamento no Parecer SEI nº 71, orientando seus procuradores a não contestarem mais ações sobre o tema. Isso significa que o próprio órgão responsável pela arrecadação reconhece que esses valores não devem compor a base de cálculo.

E mais: a aplicação é retroativa, válida para apurações feitas desde 15 de março de 2017.

Se o seu cliente vende para consumidores finais de outros estados e recolheu PIS/COFINS com base inflada pelo DIFAL, o direito à recuperação é claro. O que falta, na maioria das vezes, é alguém para traduzir essa jurisprudência em crédito recuperado. E é exatamente aí que a e-Auditoria entra.

O STJ excluiu o DIFAL do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS?

Essa dúvida é comum, mas a resposta está em uma leitura atenta dos precedentes. Quem firmou a tese de que o ICMS não integra a base do PIS e da COFINS foi o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 69.

O entendimento é claro: tributo que é apenas repassado ao Estado não pode ser considerado receita da empresa.

O que aconteceu depois foi um desdobramento técnico e administrativo. Com base nesse julgamento, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) passou a adotar a mesma lógica para o ICMS-DIFAL, que é justamente o diferencial de alíquota cobrado nas operações interestaduais com consumidor final não contribuinte.

Para consolidar esse entendimento, a PGFN publicou o Parecer SEI nº 71/2025, orientando seus procuradores a não contestarem mais ações que discutem a exclusão do DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS. Ou seja: não há novo julgamento, tampouco decisão inédita do STJ, o que há é a aplicação objetiva de uma tese já vitoriosa no STF, com respaldo da própria Fazenda Nacional.

Efetivamente, isso reforça a segurança jurídica para as empresas que buscam recuperação tributária de valores pagos a maior. E torna a inércia um risco real, porque, enquanto o crédito apurado prescreve mês a mês, a oportunidade de agir com base nesse entendimento já é reconhecida até pelo próprio Fisco.

O que mudou no entendimento da Receita Federal

A virada de chave veio com o julgamento do Tema 69 pelo STF, que firmou a tese:
“O ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS”.

Esse julgamento criou um efeito dominó. A lógica se aplica também ao ICMS DIFAL, aquele cobrado em operações interestaduais com consumidores finais não contribuintes. Afinal, o raciocínio é o mesmo: o valor do imposto não integra o faturamento da empresa, mas, sim, uma obrigação fiscal.

Com base nesse entendimento, a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) publicou o Parecer SEI nº 71/2025, orientando seus procuradores a não contestarem ações que tratem da exclusão do DIFAL da base do PIS/COFINS.

A orientação se aplica a valores apurados a partir de 15 de março de 2017, data da modulação dos efeitos do julgamento do Tema 69. Na prática, isso significa que as empresas têm direito de recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, desde que comprovem as operações e a base de cálculo inflada.

Ou seja: o que antes era tese agora é orientação oficial da própria Receita. E isso muda tudo para quem atua com vendas interestaduais.

Quem tem direito à recuperação dos valores pagos a mais

Nem toda empresa recolhe DIFAL. Contudo, entre aquelas que recolhem, muitas ainda pagam PIS e COFINS a mais sem saber, simplesmente por não excluir esse valor da base de cálculo.

A boa notícia? Se a empresa de seus clientes se encaixa em um desses perfis, é provável que haja crédito para recuperar:

  • E-commerces que vendem para consumidores finais em outros estados
  • Marketplaces, fabricantes, representantes comerciais e distribuidores com abrangência nacional
  • Empresas que atuam no Lucro Real ou Lucro Presumido
  • Contribuintes que realizaram operações interestaduais com não contribuintes de ICMS nos últimos cinco anos
imagem exclusão difal da bc do pis/cofins

Esse é um típico caso de crédito tributário silencioso: não aparece na planilha, mas está ali nos arquivos SPED. E pode representar valores significativos acumulados mês a mês, sobretudo para quem tem alto volume de vendas interestaduais B2C.

Agora que você sabe quem pode se beneficiar, o próximo passo é entender como identificar os créditos de seus clientes, perspicaz contador.

Quais arquivos você precisa ter em mãos

Antes de calcular quanto a empresa tem a recuperar, é necessário reunir os arquivos certos. E são apenas dois:

  • EFD ICMS/IPI (últimos 60 meses): esse arquivo mostra todas as operações interestaduais com incidência de DIFAL, inclusive, aquelas que se encaixam na exclusão da base do PIS/COFINS.
  • EFD Contribuições: aqui estão os valores efetivamente declarados de PIS e COFINS, até mesmo os que podem ter sido inflados pelo valor do DIFAL.

Esses dois arquivos são a base da apuração. E a boa notícia é que você não precisa ir atrás manualmente. A plataforma da e-Auditoria captura tudo de forma automatizada, direto do ReceitanetBX, com procuração eletrônica.

O resultado? Economia de tempo, redução de erro humano e agilidade para começar o processo de recuperação com segurança.

Como excluir o DIFAL da base do PIS e COFINS?

Na teoria, o cálculo é simples. Na prática, pode ser um pesadelo, particularmente se você ainda faz tudo no braço, usando fórmulas manuais e planilhas com macros que travam.

A exclusão exige três etapas principais:

  1. Identificar as operações interestaduais com consumidor final não contribuinte (geralmente no registro C100 ou C170 da EFD Contribuições);

  2. Localizar o valor do DIFAL correspondente a essas operações, que costuma aparecer no registro C61 da EFD ICMS/IPI;

  3. Subtrair esse valor da base de cálculo original do PIS e da COFINS.

É aí que a tecnologia entra para resolver o que o Excel não dá conta. Com a plataforma da e-Auditoria e soluções como o e-Recuperador, esse processo é 100% automatizado:

  • Os arquivos SPED são capturados via ReceitanetBX com procuração eletrônica;
  • Os registros C61 e C170 são localizados e relacionados automaticamente;
  • O valor exato a ser excluído é apurado com base nas normas da PGFN;
  • E o crédito potencial já aparece calculado, com possibilidade de aplicar SELIC mês a mês.

Sem fórmulas, sem fórceps, sem erros. O resultado? Crédito claro, rastreável e com documentação pronta para PER/DCOMP. É exclusão do DIFAL da BC PIS/COFINS na veia!

Como funciona a exclusão do ICMS da BC PIS/COFINS

Essa tese nasceu de um princípio simples: só entra na base de cálculo das contribuições aquilo que é receita da empresa. E o ICMS, inclusive o DIFAL, não é receita. É repasse.

Foi com base nesse entendimento que o STF julgou o Tema 69 e decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS/COFINS. O impacto foi direto: abriu-se caminho para que contribuintes recuperassem valores pagos a mais.

A tese rapidamente ganhou desdobramentos:

  • A PGFN reconheceu que o mesmo raciocínio se aplica ao ICMS-DIFAL.
  • No Parecer SEI nº 71/2025, determinou que seus procuradores não contestem mais ações que tratam da exclusão do DIFAL da base de cálculo.
  • E o entendimento passou a valer desde 15 de março de 2017, data de modulação dos efeitos do julgamento do Tema 69.

Ou seja: quem recolheu PIS e COFINS com base inflada por valores de ICMS, seja o “normal”, seja o DIFAL, tem respaldo legal para revisar as apurações e recuperar os créditos e tem a exclusão do DIFAL da BC PIS/COFINS sem dor de cabeça.

Essa mudança não é só jurisprudencial. É operacional. E a diferença entre quem está recuperando créditos e quem continua a recolher a mais está no quanto o profissional tributário se atualizou tecnicamente e automatizou seus processos com as ferramentas certas.

Como identificar os créditos com a e-Auditoria

A boa notícia é que você não precisa mergulhar em planilhas nem entender o SPED “linha por linha” para identificar os créditos.

A plataforma da e-Auditoria automatiza todo o processo:

  • Captura os arquivos SPED (EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições) direto do ReceitanetBX com procuração eletrônica.
  • Cruza os registros C61 e C170, relacionando o valor do DIFAL às bases de cálculo do PIS e da COFINS.
  • Aplica, automaticamente, as regras da PGFN, identificando o valor exato a ser excluído da base e transformado em crédito.
  • Consolida tudo em relatórios técnicos com base por competência, destacando os valores passíveis de restituição ou compensação.
  • Atualiza os créditos pela SELIC, mês a mês, para que você saiba exatamente o que pode ser recuperado com correção.

Em minutos, você tem em mãos um relatório auditável, pronto para fundamentar seu pedido administrativo.

E isso não é só praticidade. É estratégia tributária aplicada com inteligência e precisão.

Crédito calculado, e agora?

Identificar o crédito é só o começo. Depois disso, é hora de transformar esse direito em recuperação real.

A e-Auditoria entrega relatórios completos, com base legal, cálculos atualizados e todas as informações organizadas por competência. Ou seja, tudo aquilo que você precisa para formalizar o pedido com segurança.

Com esses documentos, o contador pode optar por dois caminhos:

  • Restituição administrativa: via PER/DCOMP Web, solicitando o valor pago indevidamente de volta.
  • Compensação: usando os créditos apurados para abater outros tributos federais devidos.

Mas atenção: é primordial manter a documentação organizada, garantir a rastreabilidade de cada lançamento e respeitar os prazos da Receita.

Se feito corretamente, o processo é legítimo, amparado por jurisprudência e pelo parecer da própria PGFN e com risco de glosa próximo de zero.

Atualização pela SELIC: como potencializar a recuperação

Recuperar valores pagos indevidamente é bom. Recuperar esses valores atualizados pela taxa SELIC é ainda melhor.

Ao revisar os últimos 60 meses, a plataforma da e-Auditoria aplica, de forma automática, a correção monetária mês a mês, conforme determina a legislação tributária.

Isso significa que os créditos calculados não ficam congelados no tempo: eles refletem o valor real que seus clientes têm direito a reaver com atualização legal e precisa.

Essa atualização pode representar um incremento considerável no valor final a ser restituído ou compensado. E mais: com os relatórios gerados pela plataforma, você já tem o valor corrigido e pronto para ser inserido no PER/DCOMP, sem necessidade de novos cálculos.

Por que agir agora e restituir tributos pagos a maior

Cada mês que vence no calendário é um mês perdido no prazo de cinco anos. E, nesse caso, tempo é literalmente dinheiro.

A jurisprudência está pacificada. A Receita já se posicionou. A PGFN reconheceu formalmente. Isto é: o direito existe, está documentado, é legítimo, mas tem prazo. Afinal, cinco anos passam assim ó… e seus clientes podem perder a oportunidade de ter a sua restituição administrativa PIS COFINS.

Caso seus clientes realizem vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte de ICMS, os créditos existem. Eles estão nos próprios SPEDs, só esperando serem identificados. E com a tecnologia da e-Auditoria, fazer isso deixou de ser um projeto complexo e virou uma tarefa rápida, automatizada e segura.

Adiar a recuperação é optar por deixar valores pagos indevidamente nas mãos do governo. Agir agora é transformar esses valores em fluxo de caixa. E fazer isso com respaldo técnico e jurídico é o caminho mais seguro para quem leva a conformidade fiscal a sério.

Pagar tributo a mais não é sinal de zelo, é prejuízo. E não há mais espaço para normalizar esse desperdício. Com a decisão do STF, o parecer da PGFN e a automação oferecida pela plataforma da e-Auditoria, recuperar os créditos de PIS/COFINS pagos a mais pelos seus clientes deixou de ser um desafio e virou diferencial para quem atua com gestão tributária estratégica.

A exclusão do DIFAL da BC PIS/COFINS deixou de ser tese para virar ação. E com as ferramentas certas, isso pode levar apenas alguns minutos. Sem fórmulas no Excel, sem achismo, sem burocracia. É conformidade, tecnologia e resultado na mesma linha de código.

FAQ – Exclusão do DIFAL da BC PIS/COFINS: Perguntas frequentes

Meus clientes ainda podem recuperar valores pagos a mais com DIFAL na base do PIS/COFINS?

Sim. O prazo de prescrição é de 5 anos. Se a empresa realizou vendas interestaduais para consumidor final não contribuinte nesse período, há chance real de recuperar créditos, desde que tenha os arquivos SPED corretos.

Preciso de decisão judicial para exclusão do DIFAL da BC PIS/COFINS?

Não. Com o Parecer SEI nº 71/2025, a PGFN passou a orientar seus procuradores a não contestarem ações sobre o tema. Isso consolida o entendimento favorável à exclusão, permitindo que empresas façam o ajuste sem judicialização.

O DIFAL é sempre repassado ao Estado?

Sim. Assim como o ICMS “padrão”, o DIFAL não representa receita da empresa, é um valor repassado ao Estado de destino da operação. Por isso, não deve compor a base das contribuições.

Como saber se minha empresa está recolhendo PIS/COFINS com base inflada?

É preciso cruzar os dados dos arquivos EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições. A plataforma da e-Auditoria automatiza esse cruzamento e mostra, com clareza, o valor potencial de recuperação.

Posso fazer esse cálculo sozinho com planilha?

Até pode, mas não deve. O processo envolve múltiplos registros fiscais, aplicação da legislação vigente, atualização pela SELIC e documentação técnica. A automação evita erro humano, mitiga risco de glosa e entrega um relatório pronto para a Receita.

Fred Amaral

Advogado tributarista, CEO da e-Auditoria e fundador do perfil @empreendedortributario. Com mais de 30 anos de experiência no mercado fiscal e tributário, atua na democratização da auditoria digital e na formação de profissionais que querem empreender na área tributária.

Você também poderá gostar