No Brasil, o contribuinte não tem um dia de paz. E o contador, menos ainda. Quando parecia que a “tese do século” (Tema 69 do STF) já estava resolvida e acomodada nas rotinas fiscais, o STJ decidiu abrir espaço para mais um capítulo: a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo PIS/Cofins.
A boa notícia? Porque sempre há uma boa notícia: o contribuinte substituído agora também tem direito à exclusão.
A notícia que exige café extra? Fazer isso na prática é tão simples quanto rastrear um parafuso no estoque sem código de barras.
Neste artigo, vamos percorrer a linha do tempo das decisões, explicar o que realmente mudou e mostrar como transformar a tese jurídica em benefício financeiro real, sem cair nas armadilhas operacionais, combinado?
Afinal de contas, para o nosso cliente, a pergunta não é só “posso excluir?”, mas “como faço isso sem virar réu ou perder o cliente para quem já tem a solução pronta?”.
O que é ICMS-ST e como funciona?
Antes de falar de exclusão, prepare seu café para acompanhar linha por linha tudo que precisamos abordar e firmar o pé na conformidade tributária. O ICMS-ST (ou ICMS por Substituição Tributária) é aquele tributo que o Estado cobra antecipadamente, concentrando a arrecadação em um único ponto da cadeia.
Em vez de cobrar de cada elo (indústria, atacado, varejo), o Fisco escolhe um responsável, geralmente, o primeiro da fila: o contribuinte substituto.
Ele paga o ICMS próprio e, de quebra, recolhe o ICMS que seria devido nas etapas seguintes até o consumidor final. Já quem está no meio ou no fim da cadeia, o contribuinte substituído, recebe a mercadoria com o imposto já pago e embutido no preço de aquisição.
Em teoria, é um jeito de simplificar a arrecadação. Na prática, significa que o ICMS-ST, mesmo recolhido lá atrás (e com direito a recuperação de ICMS-ST), continua a circular embutido no valor da mercadoria, influenciando a base de cálculo do PIS e da COFINS no momento da venda. É exatamente nesse ponto que mora o debate e a oportunidade.
Agora, pegue mais um café para saborear as oportunidades e os detalhes, meu caro contador estratégico!
Linha do tempo: do Tema 69 ao Tema 1125
A história começa com a “tese do século” – sim, atento contador, o Tema 69 do STF, que decidido em 2017, quando o Supremo bateu o martelo: o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Festa no meio jurídico, esperança no meio empresarial e um novo motivo para o contador perder algumas horas de sono: operacionalizar tudo isso.
E como toda boa novela tributária brasileira, a decisão principal ganhou seus spin-offs, conhecidos no jargão como teses filhotes. Uma delas: o Tema 1125 do STJ, que tratou do ICMS-ST, conforme Parecer SEI nº 4090/2024/MF.
A pergunta era simples: se há jurisprudência para a exclusão do ICMS da base do PIS/Cofins, por que o ICMS-ST, pago antecipadamente pelo substituto e embutido no custo da mercadoria, não entraria?
Em 2023, o STJ respondeu: não entra. O contribuinte substituído também tem direito de excluir o ICMS-ST da base de cálculo. Para tanto, os contribuintes poderão ingressar com ação judicial para requerer essa restituição.
Resultado: um novo direito reconhecido, como também um novo desafio. Porque entender a tese é uma coisa, aplicá-la sem tropeçar nas obrigações acessórias é outra.
Receita impede exclusão do ICSM-ST de cálculo do PIS Cofins?
Nem bem o STJ publicou sua decisão no Tema 1125, a Receita Federal tratou de colocar o pé no freio.
Quase um tema para roteiro de trilogia: Receita Federal versus PGFN: a batalha das casas tributárias pelo destino do ICMS-ST.
Em soluções de consulta publicadas no fim de 2024, o órgão disse que a exclusão do ICMS-ST só poderia ser feita pelo contribuinte substituto, justamente o oposto do que decidiu o STJ para o contribuinte substituído.
O argumento da Receita? Enquanto não houvesse parecer da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou alteração na Instrução Normativa, ela seguiria o que está na legislação em vigor, e não na decisão judicial.
A tensão durou pouco. No mesmo mês, a PGFN publicou o Parecer nº 4090/2024, reconhecendo, expressamente, o direito do substituído excluir o ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS, alinhando-se à decisão do STJ. A partir daí, a Receita perdeu espaço para manter o entendimento restritivo. Isto é: fim da trilogia!
O que faltava era a formalização. E ela veio! Em 30 de junho de 2025, a Receita publicou a Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, alinhando-se ao Tema 1125 do STJ e autorizando a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS pelo contribuinte substituído.
Agora, o jogo é de execução: quem se mover rápido para aplicar a decisão e recuperar valores administrativamente vai largar na frente.
Aprofunde seus conhecimentos sobre o tema
Como calcular a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e COFINS?
Com a Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, a exclusão do ICMS-ST pelo contribuinte substituído saiu do campo da tese e entrou oficialmente no jogo. O direito está reconhecido, porém a execução prática exige estratégia, tecnologia e rastreabilidade.
O ponto-chave: a exclusão ICMS da base de cálculo PIS e COFINS deve ser feita no momento da venda, e não na entrada da mercadoria. Isso porque é na receita da operação que o ICMS-ST embutido no custo impacta a base de cálculo do PIS e da COFINS.
Na teoria, basta identificar o valor de ICMS-ST proporcional às unidades vendidas e excluí-lo da base. E é na prática que surgem os desafios:
- Controlar giro e rastreio de estoque para saber qual lote vendido tem ICMS-ST pago na entrada.
- Cruzar dados de entrada e saída no SPED Fiscal, garantindo correspondência entre códigos de produto.
- Ajustar sistemas ou integrar soluções que permitam esse cálculo automático, algo que poucos ERP para SPED, sistema fiscal e softwares contábeis fazem hoje.
No caso de operações de alto volume, é possível adotar critérios de giro de estoque (ex.: só excluir o ICMS-ST da nota após o prazo médio de venda) ou implementar soluções específicas de auditoria automática que agilizam o rastreamento. O importante é documentar o método, alinhar o procedimento com a área jurídica e contábil e registrar a exclusão de forma que resista a eventual fiscalização.
A oportunidade está na mesa, mas só vence quem alia preparo técnico com movimentos rápidos e precisos.
Procedimentos para aplicar a exclusão do ICMS-ST do PIS e da COFINS
Com o direito reconhecido pelo STJ e formalizado pela Receita Federal na Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, a exclusão do ICMS-ST pelo contribuinte substituído pode ser feita de forma segura, desde que se sigam critérios claros e documentados.
Procedimento recomendado:
- Mapeamento das operações
Identificar mercadorias adquiridas com ICMS-ST embutido no custo e que já foram vendidas.
- Vinculação entre entrada e saída
Cruzar dados no SPED Fiscal para comprovar que o valor excluído corresponde à mercadoria efetivamente comercializada.
- Apuração proporcional
Calcular apenas a parcela de ICMS-ST relacionada às vendas realizadas, evitando excluir valores ainda vinculados ao estoque.
- Registro contábil e fiscal
Ajustar a EFD Contribuições para refletir a nova base de cálculo do PIS e da Cofins.
- Organização da documentação
Manter relatórios, planilhas e XMLs (isso inclui organizador de XML e XML NF-e que sustentem o cálculo em eventual fiscalização.
A partir disso, é possível aplicar a exclusão de forma recorrente, reduzir a carga tributária e recuperar valores pagos a maior, sem expor a operação a riscos desnecessários.
Como recuperar créditos tributários?
Com a decisão do STJ no Tema 1125 e a validação administrativa pela Solução de Consulta COSIT nº 100/2025, empresas e contribuintes substituídos podem recuperar valores pagos a maior de PIS e COFINS, desde que respeitado o marco temporal: 15 de março de 2017 em diante.
A recuperação pode ser feita de forma administrativa, mediante:
1. Levantamento documental
Cruzar notas fiscais de entrada (com ICMS-ST embutido) e notas fiscais de saída correspondentes.
2. Retificação de declarações
Ajustar EFD Contribuições e outros arquivos para excluir corretamente o ICMS-ST da base de cálculo.
3. Cálculo preciso dos valores
Garantir que a exclusão seja proporcional às vendas efetivas de mercadorias com ICMS-ST pago na entrada.
4. Pedido de restituição/compensação
Via PER/DCOMP Web, observando prazos e regras da Receita Federal.
O ganho potencial não se resume ao passado. Com o procedimento implementado, seus clientes evitam pagar PIS e COFINS indevidamente daqui para frente, melhorando fluxo de caixa e competitividade.
Mas atenção, contador: recuperar créditos tributários (como a recuperação de créditos de ICMS, por exemplo) não é corrida de 100 metros. Na verdade, é uma verdadeira maratona com checkpoints fiscais. Cada passo precisa ser documentado e validado para que o benefício financeiro não se transforme em passivo futuro.
Quais são os riscos e os cuidados na exclusão do ICMS-ST do PIS e da COFINS?
Mesmo com o direito reconhecido pelo STJ e formalizado pela Receita Federal, a exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS exige cautela. O principal risco está na operacionalização incorreta, que pode levar a autuações e glosas de créditos.
Entre os pontos de atenção:
- Proporcionalidade: a exclusão deve refletir apenas as mercadorias efetivamente vendidas com ICMS-ST embutido no preço, respeitando o critério de venda.
- Rastreabilidade: é importante manter vínculo claro entre entrada e saída no SPED Fiscal, com códigos e descrições coerentes.
- Documentação robusta: relatórios, planilhas e logs do sistema devem comprovar a metodologia aplicada.
- Alinhamento jurídico-contábil: adotar procedimento validado por ambas as áreas para evitar interpretações divergentes.
- Atualização normativa: monitorar novas publicações da Receita e alterações em Instruções Normativas que possam ajustar procedimentos.
A exclusão do ICMS-ST é oportunidade legítima de redução de carga tributária e recuperação de valores. E o caminho mais seguro é o que une ganho financeiro à conformidade fiscal, uma vez que, no campo tributário, vitória sem blindagem pode custar caro.
Quais os benefícios diretos para o profissional contábil?
A exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da COFINS não é só um ganho para a empresa; é uma oportunidade real para o profissionais de auditoria contábil se posicionar como consultor estratégico e não apenas como executor de obrigações acessórias.
Sem contar que é bom gancho de argumento de vendas para conquistar novos clientes e potencializar a carteira de clientes do seu escritório contábil. A dica, inclusive, é aplicar a metodologia do SPIN selling para construir confiança.
Entre os benefícios diretos:
- Geração de novos honorários: projetos de recuperação de créditos podem ser cobrados à parte ou por êxito, aumentando a receita do escritório.
- Fidelização de clientes: entregar resultados financeiros mensuráveis fortalece o relacionamento e reduz a chance de perda para concorrentes.
- Aumento do ticket médio: a inclusão de serviços de planejamento tributário e auditoria automática e digital eleva o valor percebido pelo cliente.
- Diferenciação no mercado: poucos escritórios dominam a operacionalização segura dessa exclusão; quem domina ganha autoridade e indicações.
- Melhoria do portfólio de serviços: a partir dessa experiência, é bem viável ampliar a oferta de soluções fiscais preventivas e de compliance.
Em um cenário em que tecnologia e inteligência de dados estão mudando o jogo, o contador que domina esse tipo de tese tributária deixa de ser apenas um “apontador de DARF” e se torna um parceiro estratégico para o crescimento do cliente.
Plataforma e-Auditoria e exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS
A exclusão do ICMS-ST envolve um cálculo complexo, principalmente porque esse valor não aparece de forma explícita nos arquivos fiscais de entrada. Para lidar com essa realidade de forma prática e segura, a Plataforma e-Auditoria utiliza um modelo de cálculo por estimativa, capaz de indicar com agilidade o potencial de crédito a ser recuperado.
Na prática, a solução identifica, a partir de poucos arquivos (como o XML), o valor estimado de ICMS-ST embutido no preço de venda. Esse valor é então excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, gerando um resultado que pode embasar juridicamente o processo de recuperação de crédito.
Como o cálculo exato exige perícia judicial e envolve diversas variáveis, a plataforma entrega um indicativo confiável e automatizado. Isso permite que escritórios e empresas ganhem tempo e precisão na condução das teses tributárias, sem depender de planilhas manuais ou processos morosos e demorados.
Mais do que isso, além de agilizar o trabalho, a automação reduz a chance de erros humanos e fornece dados consistentes para dar andamento ao processo judicial com mais segurança e eficiência.
FAQ – Exclusão ICMS-ST base cálculo Pis Cofins: Perguntas frequentes
É o ICMS recolhido antecipadamente pelo contribuinte substituto, que abrange etapas futuras da cadeia de circulação da mercadoria até o consumidor final.
No Tema 1125, o STJ determinou que o ICMS-ST não integra a base de cálculo do PIS e da COFINS, também para o contribuinte substituído.
A modulação fixa o marco temporal em 15 de março de 2017, conforme decisão do STF no Tema 69, aplicada também ao ICMS-ST.
Sim. A Solução de Consulta COSIT nº 100/2025 formalizou a possibilidade de exclusão pelo contribuinte substituído, alinhando-se ao STJ.
A exclusão deve ser proporcional às mercadorias efetivamente vendidas com ICMS-ST pago na entrada, cruzando dados de entrada e saída no SPED Fiscal.
Sim, via procedimento administrativo, retificando declarações e solicitando restituição ou compensação pelo PER/DCOMP Web.
A Plataforma e-Auditoria utiliza um modelo de cálculo por estimativa, capaz de indicar com agilidade o potencial de crédito a ser recuperado.





