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Exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS e da COFINS

Entenda de uma vez por todas o que é ICMS DIFAL, o que diz o parecer 71/2025 da PGFN e quem pode se beneficiar com isso.

A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, julgada pelo STF no Tema 69, representou uma das maiores viradas no cenário tributário das últimas décadas. Agora, o mesmo entendimento começa a se consolidar em torno do ICMS-DIFAL — abrindo caminho para que empresas recuperem valores significativos pagos indevidamente nos últimos cinco anos.

Neste conteúdo, você vai entender o que diz o parecer da PGFN, o que muda para quem realiza operações interestaduais com consumidor final não contribuinte do ICMS, o que é DIFAL e como aproveitar essa oportunidade concreta de recuperação de crédito com apoio da automação.

O que é ICMS DIFAL?

O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) incide em operações interestaduais em que o vendedor está localizado em um estado e o consumidor final em outro. A alíquota aplicada considera a diferença entre a alíquota interestadual e a interna do estado de destino.

Desde a Emenda Constitucional nº 87/2015, o DIFAL passou a ser exigido também nas operações destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, o que tornou sua aplicação especialmente relevante para e-commerces, indústrias que vendem diretamente ao consumidor e empresas com atuação nacional.

Jurisprudência que deu origem à tese: Tema 69 do STF

No julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (Tema 69), o Supremo Tribunal Federal firmou a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS/COFINS, pois não representa receita da empresa — sendo apenas um valor repassado ao Estado.

Esse entendimento abriu precedente para uma série de teses correlatas. E é justamente com base nessa lógica que agora se discute (e já se admite) a exclusão do ICMS-DIFAL da mesma base de cálculo.

O que diz o Parecer 71/2025 da PGFN?

Em abril de 2025, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou o Parecer SEI nº 71/2025, estendendo oficialmente a lógica do Tema 69 ao ICMS-DIFAL nas operações interestaduais para consumidor final não contribuinte de ICMS.

O parecer conclui que:

“Não há distinção normativa entre o ICMS (operações internas) e o ICMS-DIFAL (…), considerando que tais valores não ingressam como receita nova no caixa da empresa, uma vez que são destinados aos cofres públicos.”

Com isso, a PGFN orienta que seus procuradores estão dispensados de contestar ou recorrer nos processos que tratem da exclusão do ICMS-DIFAL da base de cálculo do PIS/COFINS — desde que observada a modulação dos efeitos a partir de 15 de março de 2017.

E quanto às decisões judiciais?

Embora ainda não haja um julgamento específico no STF para a tese do DIFAL, decisões recentes do STJ vêm consolidando o entendimento favorável ao contribuinte. Um exemplo é o REsp 2.128.785/RS, julgado em novembro de 2024:

“O ICMS-DIFAL é mera sistemática de cálculo de um único imposto – o ICMS –, com idênticos aspectos material, espacial, temporal e pessoal, diferenciando-se apenas quanto ao aspecto quantitativo.”
(STJ, Ministra Regina Helena Costa)

Isso significa que, mesmo com algumas variações interpretativas, a jurisprudência caminha para reconhecer a exclusão do ICMS-DIFAL como legítima — o que fortalece ainda mais a tese.

Quem pode se beneficiar dessa oportunidade?

A exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS/COFINS interessa especialmente às empresas que realizam vendas interestaduais para consumidores finais não contribuintes do ICMS. Ou seja:

  • Varejistas online (e-commerce)
  • Indústrias que vendem diretamente ao consumidor final
  • Distribuidores e representantes com atuação nacional
  • Franquias e marketplaces que centralizam operações de venda
Infográfico sobre icms difal

O que isso representa em termos de créditos?

As empresas que recolheram PIS e COFINS com a base de cálculo inflada pelo valor do ICMS-DIFAL têm direito à restituição dos últimos cinco anos. Esse crédito pode ser usado para compensação de tributos federais, fortalecendo o caixa e melhorando o fluxo financeiro do negócio.

Mas atenção: a cada mês que passa, perde-se um mês no prazo prescricional.

Como funciona a recuperação via Plataforma eA?

A boa notícia é que essa apuração não precisa ser feita manualmente. A Plataforma eA pode te auxiliar com o módulo e-Recuperador Desktop, que faz todo o trabalho técnico de forma automatizada e segura.

Veja como funciona:

  1. Importação dos arquivos EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições
  2. Identificação automática das operações interestaduais com DIFAL
  3. Validação cruzada das bases de cálculo
  4. Apuração precisa dos valores passíveis de restituição
  5. Geração de relatórios e documentação técnica de suporte ao pleito

Tudo com a confiabilidade de uma plataforma que é referência em auditoria digital.

Quais documentos são necessários?

Para fazer o levantamento e apuração dos créditos, você só precisa:

  • EFD ICMS/IPI: para identificar as operações interestaduais com DIFAL
  • EFD Contribuições: para validar os valores declarados na base do PIS e da COFINS

Com esses dois arquivos, o sistema da e-Auditoria já é capaz de entregar relatórios completos e documentações robustas para dar entrada no processo de recuperação.

Exclusão do ICMS-DIFAL na Plataforma eA

A exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS/COFINS deixou de ser apenas uma tese para se tornar uma oportunidade tributária concreta. Com o respaldo da PGFN e o avanço da jurisprudência no STJ, empresas que atuam com vendas interestaduais têm motivos sólidos para revisar seus cadastros e buscar a recuperação dos valores pagos indevidamente.

E com a Plataforma eA, todo esse processo pode ser feito de forma rápida, segura e automatizada.

Quer saber quanto seus clientes têm a recuperar?

Entre em contato e peça uma demonstração gratuita da Plataforma eA.
Vamos mostrar na prática como a exclusão do ICMS-DIFAL pode fortalecer o seu caixa.

FAQ – ICMS-DIFAL: perguntas frequentes

O que é o ICMS-DIFAL e quando ele se aplica?

O ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquota) incide em operações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes do ICMS, como vendas de e-commerces e indústrias diretamente ao consumidor. Ele corresponde à diferença entre a alíquota interestadual e a interna do estado de destino.

Por que a exclusão do ICMS-DIFAL da base do PIS/COFINS virou tema tributário relevante?

Após o STF decidir que o ICMS não integra a base do PIS/COFINS (Tema 69), abriu-se espaço para aplicar a mesma lógica ao ICMS-DIFAL. A PGFN reconheceu essa equivalência no Parecer nº 71/2025, entendendo que o DIFAL também não compõe receita da empresa — e, por isso, deve ser excluído da base de cálculo.

O que diz a jurisprudência atual sobre essa exclusão?

Embora o STF ainda não tenha julgado especificamente o DIFAL, o STJ já decidiu a favor dos contribuintes, destacando que o ICMS-DIFAL é parte do mesmo imposto. Além disso, a PGFN orienta que não se recorra mais contra decisões que reconhecem essa exclusão, desde que respeitada a modulação a partir de 15 de março de 2017.

Quem pode se beneficiar da recuperação desses créditos?

Empresas que vendem para consumidores finais em outros estados — como e-commerces, indústrias, marketplaces e franquias — e que recolheram PIS/COFINS sobre valores inflados pelo DIFAL nos últimos cinco anos. Quanto antes começarem o processo, maior o montante recuperável.

Como calcular e recuperar esses créditos?

A recomendação é utilizar ferramentas como a Plataforma eA, que automatiza a identificação e apuração dos valores a serem recuperados. O processo exige a importação dos arquivos EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições, a partir dos quais o sistema cruza os dados, calcula os créditos e gera os relatórios e documentações necessários.

Qual o impacto prático dessa recuperação para as empresas?

Além de representar um reforço imediato de caixa, a recuperação pode ser usada para compensar tributos federais. Isso melhora o fluxo financeiro, reduz o passivo tributário e garante maior segurança jurídica no cumprimento das obrigações fiscais — com base em uma tese sólida e respaldada pela PGFN.

Fred Amaral

Advogado tributarista, CEO da e-Auditoria e fundador do perfil @empreendedortributario. Com mais de 30 anos de experiência no mercado fiscal e tributário, atua na democratização da auditoria digital e na formação de profissionais que querem empreender na área tributária.

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