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Início » Blog » Conformidade Fiscal » O que é DeSTDA, quem deve entregar e prazo; confira

Conformidade Fiscal

O que é DeSTDA, quem deve entregar e prazo; confira

Entenda o que é o DeSTDA, quem tem a obrigação de entregar, prazo do documento, multas e muito mais.

Escrito por

Maurício Gomide

17/10/2024

20/06/2025

Tempo de leitura: 5 min

O que é DeSTDA, quem deve entregar e prazo; confira

Você já ouviu falar sobre a DeSTDA, mas não tem certeza do que se trata? Sabemos que cumprir todas as obrigações fiscais pode ser um desafio para muitas empresas; por isso, vamos explicar mais sobre o documento.

Neste artigo, abordaremos sobre o que é a DeSTDA, quem deve entregá-la e qual é o prazo para isso. Entenda tudo sobre o tema!

  • O que é DeSTDA
  • Quem deve entregar a DeSTDA
  • O que deve ser declarado na DeSTDA
  • Qual o prazo da DESTDA
  • Como enviar o documento?
  • O que acontece se eu não entregar a DESTDA?
  • Mantenha a conformidade fiscal com a plataforma e-Auditoria
  • Preencha o formulário e saiba mais sobre a plataforma e-Auditoria

O que é DeSTDA

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) é uma obrigação acessória mensal para empresas optantes pelo Simples Nacional. Criada pelo Ajuste SINIEF 12/2015, ela tem o objetivo de informar ao Fisco todas as apurações mensais relacionadas ao ICMS.

Na DeSTDA, são declaradas informações sobre o ICMS incidente nas operações de Substituição Tributária (ST), Diferencial de Alíquota (DIFAL) e Antecipação. Essas informações são essenciais para garantir que o recolhimento do ICMS esteja sendo feito de forma correta e transparente.

Em outras palavras, a DeSTDA reúne todos os dados sobre como o ICMS está sendo apurado pela empresa, assegurando que Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) estejam em conformidade com a legislação tributária.

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Quem deve entregar a DeSTDA

A entrega da DeSTDA é obrigatória para todos os contribuintes do ICMS que são optantes pelo Simples Nacional. Isso inclui tanto Microempresas (ME) quanto Empresas de Pequeno Porte (EPP). No entanto, existem algumas exceções importantes.

Os Microempreendedores Individuais (MEI) estão dispensados de entregar a DeSTDA. Além disso, estabelecimentos impedidos de recolher o ICMS pelo Simples Nacional, devido ao fato de a empresa ter ultrapassado o sublimite estadual, também não precisam cumprir essa obrigação.

É fundamental ressaltar que a legislação estadual pode trazer outras especificidades. Por isso, é importante consultar as normas do seu estado para verificar se há alguma dispensa ou prorrogação do prazo para a entrega da DeSTDA.

O que deve ser declarado na DeSTDA

Na DeSTDA, o contribuinte deve declarar os valores devidos relativos ao ICMS em diferentes situações. Isso inclui o ICMS retido como Substituto Tributário, operações sujeitas ao Diferencial de Alíquota (DIFAL) e antecipações em aquisições de outros estados.

Devem ser informados também os valores referentes ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que é uma alíquota adicional do ICMS destinada a reduzir as desigualdades sociais. Todos esses dados são essenciais para que o Fisco tenha um controle preciso sobre as obrigações fiscais das empresas.

Ou seja, é crucial que as empresas mantenham um registro detalhado de todas as operações que envolvam ICMS, garantindo que as informações declaradas na DeSTDA sejam precisas e estejam em conformidade com a legislação vigente.

Qual o prazo da DESTDA

A DeSTDA deve ser entregue mensalmente, normalmente até o dia 28 do mês subsequente ao da apuração. Esse prazo é fundamental para que as empresas não sofram penalidades por atrasos ou omissões na entrega da declaração.

Como enviar o documento?

O envio da DeSTDA é realizado por meio de um arquivo digital, utilizando o aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional). O responsável pelo preenchimento deve seguir atentamente as orientações do Manual do Usuário, garantindo a realização correta de todas as etapas.

Além disso, é necessário ficar atento às legislações estaduais, pois podem ocorrer variações nos prazos ou exigências específicas em cada unidade federativa. O não cumprimento dos prazos pode resultar em multas e outras sanções fiscais.

O que acontece se eu não entregar a DESTDA?

A não entrega da DESTDA pode acarretar diversas penalidades para a empresa. Entre elas, a aplicação de multas, a suspensão ou até mesmo o cancelamento da Inscrição Estadual, o que impede a empresa de operar legalmente.

  • Leia também – Reclassificação fiscal: entenda por que é importante reclassificar códigos NCM

Além das penalidades financeiras, a empresa pode enfrentar dificuldades em regularizar sua situação fiscal posteriormente. Isso pode afetar sua reputação no mercado e criar obstáculos em operações comerciais futuras.

Por isso, é essencial manter as obrigações fiscais em dia, evitando complicações com o Fisco e garantindo o funcionamento regular da empresa.

Mantenha a conformidade fiscal com a plataforma e-Auditoria

Para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, como a DESTDA, a plataforma e-Auditoria é uma excelente aliada. Ela auxilia no cruzamento de dados, garantindo que todas as informações estejam corretas antes do envio ao fisco.

Além disso, a eA oferece recursos que simplificam a gestão fiscal da empresa. Com ferramentas intuitivas, é possível acompanhar prazos, gerar relatórios e monitorar pendências, tudo em um só lugar. Utilizar a plataforma e-Auditoria não apenas otimiza processos, mas também reduz o risco de erros e penalidades.

Preencha o formulário e saiba mais sobre a plataforma e-Auditoria

O que é DeSTDA, quem deve entregar e prazo; confira

Maurício Gomide

Começou como jornalista raiz, trabalhou como redator publicitário e nos últimos anos migrou para o marketing, atuando principalmente em frentes de conteúdo, SEO e inbound. Atualmente, é Coordenador de Marketing na e-Auditoria.

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