O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003. E apesar de estar presente na rotina fiscal da maioria das empresas, ainda é fonte de dúvidas, interpretações divergentes e erros que impactam o caixa do seu cliente.
Para o contador consultivo, entender a mecânica do ISSQN ultrapassa a obrigação técnica, sendo, principalmente, uma oportunidade estratégica no monitoramento fiscal. Isso porque falhas no enquadramento do serviço, na alíquota aplicada ou no local de recolhimento podem gerar créditos recuperáveis, sobretudo, quando cruzadas com obrigações acessórias como a NF-e e o SPED.
Neste artigo, vamos descomplicar os principais pontos sobre o ISSQN, responder às dúvidas mais frequentes de quem busca entender esse imposto e mostrar como a tecnologia pode ajudar a identificar inconsistências e recuperar valores pagos indevidamente.
- O que é taxa ISSQN?
- Quem está isento do pagamento do ISSQN?
- O que é ISSQN da empresa e quem deve pagar?
- Base de cálculo, alíquotas e quem paga o ISSQN
- Como saber se a empresa do meu cliente paga ISSQN?
- Exemplos de atividades que recolhem ISSQN
- O que é ISSQN para MEI?
- ISSQN é obrigatório? Quem não paga?
- Quem não paga o ISSQN?
- Como saber se tenho que pagar o ISSQN?
- O MEI é imune ao ISSQN?
- O que acontece se não pagar o ISSQN?
- Quem é o tomador do serviço e qual seu papel no ISSQN?
- Quando o ISSQN pode ser recuperado?
- O ISSQN prescreve em 5 anos?
- Como a tecnologia identifica pagamentos indevidos de ISSQN
- Conclusão: quem tributa por último nem sempre acerta
- FAQ – ISSQN: Perguntas frequentes
O que é taxa ISSQN?
A chamada “taxa ISSQN” é, na verdade, um imposto: o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN). Ele incide sobre a prestação de serviços definidos em uma lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003. É um tributo de competência municipal e representa uma das principais fontes de receita dos municípios.
Na prática, toda empresa ou profissional que presta serviços, como publicidade, desenvolvimento de software, consultoria, construção civil, entre outros, deve recolher o ISSQN ao município competente. A alíquota, normalmente, varia entre 2% e 5%, conforme o serviço e a legislação local.
Importante: apesar de o nome incluir a sigla “QN”, o conteúdo da cobrança não muda. ISS e ISSQN são usados como sinônimos, mas referem-se ao mesmo imposto.
Quem está isento do pagamento do ISSQN?
Apesar de ser um imposto amplamente aplicado, o ISSQN não incide sobre todas as prestações de serviço. Algumas situações de isenção ou não incidência são previstas em lei, seja pela natureza do serviço, pela ausência de habitualidade ou pela existência de imunidade tributária.
Confira os principais casos:
Serviços sem caráter econômico
Quando a atividade é voluntária, realizada sem remuneração, como ações comunitárias ou trabalhos voluntários. O ISSQN exige habitualidade e remuneração.
Vínculo empregatício
Quando o serviço é prestado na condição de empregado, regido pela CLT, não há incidência do ISS. Quem recebe salário já é tributado por outras vias, como o IRRF.
Locação de bens móveis
Embora seja uma atividade comum, a locação de equipamentos, veículos ou máquinas não está na lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003 e, portanto, não gera ISSQN.
Atividades imunes por lei
Igrejas, partidos políticos, sindicatos e entidades assistenciais podem ter imunidade tributária garantida pela Constituição, desde que atendam aos requisitos legais.
MEIs em algumas situações específicas
Microempreendedores individuais normalmente pagam o ISSQN em valor fixo mensal dentro do DAS, mas há casos em que o município concede isenção adicional ou suspende a cobrança por períodos determinados.
Antes de assumir qualquer isenção, é importante consultar a legislação do município. As regras podem variar bastante entre localidades.
O que é ISSQN da empresa e quem deve pagar?
O ISSQN é um tributo municipal cobrado de empresas que prestam serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003. Sua aplicação é direta: se a atividade da empresa consta no rol de serviços, como publicidade, consultoria, medicina, TI, manutenção, entre outros, há incidência do ISSQN.
Ele é calculado sobre o valor do serviço prestado, com alíquota que varia de 2% a 5%, conforme definido pelos municípios. Como a competência é municipal, cada cidade estabelece as regras de apuração, alíquotas e obrigações acessórias, o que exige atenção redobrada por parte dos contribuintes.
Sem contar que o ISSQN funciona no modelo de lançamento por homologação, ou seja, é o contribuinte quem calcula, declara e paga. A Receita municipal apenas homologa (ou não) esse recolhimento. E o que isso significa na prática? Deixar de pagar ou errar na apuração pode gerar multas, juros, autuações e muita dor de cabeça para o seu escritório contábil.
Para empresas prestadoras de serviço, entender se há ISSQN incidente, qual município é competente para a cobrança e como apurar corretamente o imposto é importantíssimo, particularmente nos casos em que há operações em diferentes cidades ou estados.
Base de cálculo, alíquotas e quem paga o ISSQN
A base de cálculo do ISSQN é o preço do serviço prestado, isto é, o valor efetivamente cobrado do cliente pela execução do serviço. A legislação admite poucas exceções. Por exemplo, nos casos em que há retenção na fonte ou substituição tributária, que veremos adiante.
A alíquota do ISSQN varia entre 2% e 5%, conforme o tipo de serviço e a legislação do município. Cada cidade define sua tabela própria, respeitando esses limites estabelecidos em lei.
Serviços com maior interesse público, como saúde e educação, geralmente, têm alíquotas menores. Já atividades consideradas de luxo ou com menor impacto social podem sofrer alíquota máxima.
Quanto à responsabilidade pelo recolhimento, a regra geral é simples:
- O prestador do serviço é quem deve calcular e pagar o ISSQN;
- Mas há exceções: em alguns casos, a obrigação é transferida ao tomador do serviço, como ocorre com a construção civil ou quando o contratante é órgão público.
Além disso, algumas legislações municipais exigem a retenção do ISS na fonte, isso naqueles casos nos quais o prestador está em outro município.
Alerta, contador: isso exige atenção redobrada para evitar bitributação ou pagamento indevido.
Como saber se a empresa do meu cliente paga ISSQN?
A resposta está no tipo de serviço prestado. O ISSQN incide sobre serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003, que apresenta um rol com mais de 100 atividades tributáveis. Se a empresa do seu cliente presta qualquer serviço descrito nessa lista (consultoria, publicidade, desenvolvimento de software, medicina, engenharia ou segurança privada), então, ela é contribuinte do ISSQN.
Mesmo que você não tenha emitido nenhuma guia ou recebido cobrança do município, a obrigação pode existir. O ISSQN é um imposto com lançamento por homologação. Na prática, isso significa que é o próprio contribuinte quem deve declarar e pagar. Se não fizer isso, o risco de autuação permanece.
Muitos empreendedores e profissionais liberais desconhecem essa responsabilidade e deixam de recolher o tributo, acumulando dívidas sem saber. Daí a importância de verificar:
- O CNAE da empresa;
- O objeto social registrado no contrato;
- E a atividade real prestada ao cliente, que é o que de fato importa para o Fisco.
Exemplos de atividades que recolhem ISSQN
Boa parte das empresas prestadoras de serviço está sujeita ao recolhimento do ISSQN, mesmo que nem tenha consciência disso. Confira algumas atividades comuns listadas na Lei Complementar nº 116/2003:
- Agências de publicidade e marketing
- Escritórios de contabilidade, advocacia, engenharia ou arquitetura
- Empresas de tecnologia e desenvolvimento de software
- Plataformas digitais com prestação de serviços (como streaming ou hospedagem)
- Clínicas médicas, odontológicas, psicológicas ou veterinárias
- Serviços de manutenção, reparos, limpeza e conservação
- Consultorias, assessorias e treinamentos em geral
- Produção de conteúdo, fotografia, design e audiovisual
Todas essas atividades constam na lista anexa da legislação, exatamente por isso, devem recolher o ISSQN no município de origem ou no local da prestação, conforme o tipo de serviço.
A dúvida mais comum? “Mas sempre foi assim?”
Nem sempre. Muitos negócios recolheram ISSQN de forma incorreta por anos e isso abre espaço para revisão e recuperação.
E contador que se antecipa conta com as vantagens da plataforma da e-Auditoria e consegue alavancar seu perfil consultivo.
Com tecnologia capaz de revisar dados fiscais, cruzar informações por município e identificar divergências com base na legislação vigente, a plataforma automatiza o que antes demandava horas de análise manual.
O resultado?
- Identificação de pagamentos indevidos
- Cálculo preciso dos valores passíveis de recuperação
- Relatórios rastreáveis para embasar o pedido junto ao Fisco
Recuperar valores pagos a maior em ISSQN pode ser mais simples (e rentável) do que parece. E se você tem o DNA do contador consultivo, a tecnologia trabalha a favor, agilizando o seu dia a dia.
O que é ISSQN para MEI?
Essa dúvida é comum e não deve assombrar quem é MEI (Microempreendedor Individual), afinal, ele também paga ISSQN, mas de forma simplificada.
Ao se formalizar, o MEI recolhe seus tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui uma alíquota fixa mensal. Nesse valor, estão embutidos:
- INSS: 5% do salário-mínimo
- ICMS (caso atue com comércio ou indústria): R$ 1,00
- ISSQN (caso atue com prestação de serviços): R$ 5,00
Na dúvida? Lembre-se: se o MEI atua na prestação de serviços listados na LC nº 116/2003, ele recolhe o ISSQN automaticamente via DAS, sem necessidade de cálculo adicional ou declaração separada.
E quando há exceção?
Alguns municípios podem exigir o alvará de funcionamento ou o pagamento de taxas adicionais.
Em certas situações, caso o MEI ultrapasse o limite de faturamento ou contrate mais de um funcionário, perde o enquadramento e passa a ter de recolher ISSQN como qualquer outra empresa optante pelo Simples Nacional, com alíquota variável e exigências acessórias mais complexas.
Você atua com clientes MEI? Liga o alerta!
Há casos em que o pagamento indevido do ISSQN pode ser contestado ou recuperado, essencialmente em situações de desenquadramento retroativo ou cobrança fora da faixa permitida. Com o apoio da e-Auditoria, é possível identificar esses cenários e orientar os clientes de forma segura e técnica.
ISSQN é obrigatório? Quem não paga?
Sim, o ISSQN é obrigatório para quem presta serviços constantes na lista anexa da Lei Complementar nº 116/2003. Se a atividade exercida está prevista ali, o imposto deve ser recolhido, salvo algumas exceções.
O imposto incide, inclusive, sobre pessoas físicas que atuam como autônomas e profissionais liberais, como psicólogos, arquitetos, advogados e fotógrafos, desde que prestem serviço com habitualidade, remuneração e caráter econômico.
Mas há exceções.
Quem não paga o ISSQN?
- Empregados celetistas: o serviço é prestado dentro de uma relação de trabalho formal, já tributada por outras vias (IRRF, INSS etc.).
- Voluntários e ações sem remuneração: como um músico que toca de forma gratuita em um evento beneficente.
- Pessoas que prestam serviços não listados na Lei Complementar nº 116/2003, como locação de bens móveis (ex: alugar uma máquina ou um carro sem condutor).
- Empresas do Simples Nacional com atividades não tributadas pelo ISSQN (embora isso seja raro).
E quando o serviço foi contratado, mas não prestado?
Nesse caso, não há fato gerador. O ISSQN só é devido após a efetiva prestação do serviço. Contratos, propostas ou promessas não geram a obrigação de recolhimento, ok?
Como saber se tenho que pagar o ISSQN?
Essa é a pergunta que faz muito cliente procurar seu escritório achando que você tem bola de cristal, mas o que você tem mesmo é conhecimento técnico e acesso à legislação.
Afinal, o ISSQN (ou ISS) é um daqueles impostos que parece simples, porém muda de acordo com a atividade, o município, o regime tributário e até a forma como o serviço é prestado. Entender se há incidência e quem deve pagar é fundamental para evitar passivos e orientar bem o cliente.
Se o serviço prestado está na lista da LC nº 116/2003 e tem habitualidade, remuneração e finalidade econômica, já é meio caminho andado.
Agora, se é gratuito, eventual ou parte de vínculo empregatício, pode respirar aliviado: não tem ISS aqui.
Mas vamos com calma, ou melhor, com critérios. Abaixo, explicamos o que você precisa analisar antes de recolher (ou orientar o recolhimento) do ISSQN.
A resposta que você pode dar ao seu cliente está em três pontos-chave: o tipo de serviço prestado, a forma como ele é prestado e sua natureza jurídica (se é pessoa física, MEI ou empresa no Simples, Lucro Presumido Lucro Real).
- Verifique se sua atividade está na lista da LC nº 116/2003
Essa lista é o ponto de partida. Se o serviço prestado está entre os descritos — como consultoria, publicidade, tecnologia, saúde, estética, obras e outros, o ISSQN é devido.
- Considere o modelo de tributação da sua empresa
–> Simples Nacional: o ISS está embutido na alíquota do DAS, ainda assim precisa ser considerado no cálculo.
–> Lucro Presumido ou Real: o imposto é apurado e recolhido separadamente.
–> MEI: paga valor fixo mensal via DAS, que já inclui o ISS (quando a atividade é tributada por esse imposto). - Entenda a forma da prestação
–> Se o serviço tem habitualidade, remuneração e fim econômico, é tributável.
–> Se é gratuito, eventual ou parte de vínculo empregatício, o ISSQN não se aplica.
Se ainda restar dúvida, a orientação é consultar a legislação do município ou usar ferramentas que façam o cruzamento da CNAE com a incidência de tributos, como o e-Simulador da e-Auditoria.
O MEI é imune ao ISSQN?
Negativo. O MEI não é imune ao ISSQN. A boa notícia? Ele já paga esse imposto de forma simplificada.
Ao se formalizar como Microempreendedor Individual, o contribuinte passa a recolher tributos por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Nesse pagamento único mensal já estão incluídos o INSS (5% do salário mínimo), o ICMS (caso atue com comércio ou indústria) e ISSQN (caso atue com prestação de serviços).
Resumindo: se o MEI presta serviços que constam na lista da Lei Complementar nº 116/2003, o ISSQN será recolhido automaticamente pelo valor fixo do DAS.
Mas atenção: ainda que haja a cobrança unificada, é importante manter os dados da atividade econômica atualizados no CNPJ (CNAE) e respeitar os limites de faturamento anual.
Se ultrapassar o teto ou prestar serviços não permitidos ao MEI, o contribuinte pode ser desenquadrado e ter de recolher tributos como empresa de pequeno porte ou lucro presumido, com alíquotas bem mais altas.
Se o seu cliente acha que por ser MEI está livre do ISS, talvez seja hora de uma conversa boa e um planejamento melhor.
O que acontece se não pagar o ISSQN?
Atrasar ou não pagar o ISSQN pode parecer inofensivo, principalmente para quem atua como prestador de serviço PJ e não sente o peso imediato dessa obrigação. Porém, o custo real aparece depois: multa, juros e autuação fiscal.
A lógica é simples: como o ISSQN é um tributo de lançamento por homologação, o contribuinte declara e paga por conta própria.
Isso não significa que o Fisco municipal não esteja de olho. Se o pagamento não é feito no prazo, o débito é inscrito em dívida ativa e o CNPJ pode ser negativado.
E é aí que a dor de cabeça começa: impedimento de emissão de certidões negativas e atraso de contratos, financiamentos e até a participação em licitações.
No caso do ISSQN, cada município aplica sua própria política de cobrança: há casos em que a inadimplência acarreta bloqueio do alvará de funcionamento ou em situações mais extremas, interdição da atividade. Para quem presta serviço em várias cidades, o risco se multiplica.
Resumo da ópera: ISSQN não pago vira dor de cabeça fiscal das grandes e pode virar uma bola de neve. Por isso, acompanhar a legislação local, manter a escrituração em dia e contar com ferramentas de apuração automatizada são fundamentais para não deixar o tributo virar passivo.
Quem é o tomador do serviço e qual seu papel no ISSQN?
O tomador é quem contrata o serviço, isto é, empresa, pessoa física ou órgão público. E, no ISSQN, ele não é mero coadjuvante: pode ser o responsável pelo recolhimento do imposto, dependendo da situação.
Na regra, o ISSQN deve ser recolhido pelo prestador, ou seja, quem realiza o serviço. Todavia, há exceções importantes, previstas no art. 6º da Lei Complementar nº 116/2003, em que o tomador assume essa responsabilidade, por substituição tributária.
Isso acontece, por exemplo, no contexto em que o prestador está em outro município ou não é inscrito no cadastro local. Também se aplica em serviços realizados por profissionais autônomos ou microempreendedores para empresas maiores. Nesses casos, o tomador deve reter o ISSQN na fonte e repassar ao município competente.
O problema é que, se o tomador não cumpre essa obrigação, assume o risco tributário: multa, autuação e cobrança retroativa, com juros e atualização monetária.
Por isso, é bem relevante entender quem é o prestador, onde o serviço foi prestado e se há regra local que transfira a responsabilidade do recolhimento para o contratante.
Na dúvida, a orientação contábil faz toda a diferença e evita que o tomador vire devedor sem saber.
Quando o ISSQN pode ser recuperado?
Elementar, meu caro Watson: se há imposto pago a mais indevidamente, há crédito a ser recuperado. E isso depende de três fatores: erro, excesso ou duplicidade no recolhimento.
Como descobrir onde está o erro?
Aqui entram as habilidades de um bom consultor tributário ou de uma plataforma capaz de mapear as incongruências com precisão cirúrgica.
O ISSQN pode ser restituído quando:
- foi recolhido para o município errado (uma troca clássica entre local de prestação e domicílio do prestador);
- houve bitributação entre prefeituras;
- a alíquota aplicada ultrapassou o teto legal;
- ou o serviço sequer constava na lista da Lei Complementar nº 116/2003.
Outro cenário recorrente envolve prestadores que atuam em diferentes cidades e acabam pagando ISSQN em duplicidade por desconhecer regras locais ou não contar com orientação contábil especializada.
E o detalhe que fecha o caso: é possível recuperar os últimos cinco anos com base no artigo 168 do CTN.
Para recuperar o imposto, o caminho mais comum é o pedido de restituição na prefeitura, com documentação organizada, análise cruzada e tecnologia fiscal, sua empresa pode reaver cada centavo, com base legal, sem deduções arbitrárias.
Em vez de deixar pistas no ar, o e-Recuperador da e-Auditoria entrega um dossiê completo de oportunidades ocultas na rotina fiscal. E, diferente da ficção, aqui o final feliz vem em forma de restituição.
O ISSQN prescreve em 5 anos?
Cinco anos. Esse é o tempo que você, ou seu cliente, tem para agir antes que a oportunidade desapareça como uma pista esfriando numa cena de crime mal resolvida.
O prazo prescricional do ISSQN segue o mesmo padrão de outros tributos sujeitos a lançamento por homologação: 5 anos. Contados a partir do pagamento (se for para pedir restituição) ou do vencimento (se for o Fisco quem vai cobrar). E quando esse tempo passa, não adianta bater à porta do município com cara de quem acabou de descobrir a falha: o prazo já era.
Para quem paga a mais sem saber, o relógio começa a correr em silêncio. E, convenhamos, a maioria dos erros nasce da rotina: notas mal classificadas, alíquotas aplicadas de forma genérica e falta de atualização da legislação local.
A luz no fim do túnel? Com tecnologia, esse detetive interno trabalha pra você. Ferramentas como o e-Recuperador leem, comparam, identificam e apontam os tributos passíveis de recuperação tributária. Sem precisar abrir planilhas como quem revirava arquivos empoeirados na biblioteca de Baker Street.
Cinco anos. É tempo suficiente para agir. Mas só se você souber o que procurar.
Como a tecnologia identifica pagamentos indevidos de ISSQN
Quantos erros de apuração podem estar escondidos nas entrelinhas das notas fiscais? Alíquotas erradas, CNAEs mal atribuídos, municípios divergentes… O ISSQN é um imposto pequeno na alíquota, mas gigante na complexidade.
E é justamente aí que a tecnologia entra em ação e nos detalhes.
Ferramentas como o e-Recuperador da e-Auditoria cruzam dados dos XMLs, do domicílio tributário, do CNAE da empresa e da legislação específica de cada município para identificar inconsistências. Em segundos, o sistema encontra:
- ISSQN pago no município errado;
- serviços tributados com alíquota superior à permitida por lei;
- casos em que o serviço sequer deveria ter sido tributado; e
- situações em que o tomador era o responsável pelo recolhimento, não o prestador.
Tudo isso sem planilhas manuais, sem fórmulas mágicas. Com base nos dados reais e nas regras válidas para cada CNPJ, a plataforma mostra na qual houve excesso e quanto pode ser recuperado, dentro do prazo legal de cinco anos.
Na prática? Um aliado estratégico para escritórios contábeis, tributaristas e empresas que querem deixar de pagar pelo que não devem e começar a transformar falhas passadas em crédito de caixa.
Conclusão: quem tributa por último nem sempre acerta
O ISSQN carrega o título de imposto residual, contudo o que sobra para o contribuinte, com frequência mais que do necessária, é dúvida e complexidade. São centenas de atividades, variações por município, exceções legais e um oceano de possibilidades de erro que impactam o caixa da empresa.
E não precisa ser assim.
Com tecnologia, conhecimento jurídico e um olhar atento, é possível identificar pagamentos indevidos, recuperar valores com segurança jurídica e prevenir novos prejuízos.
Esse movimento está ao alcance de escritórios consultivos, profissionais contábeis e empresas que já entenderam que recuperar créditos tributários não é exceção, é estratégia.
E para isso, você não precisa agir no escuro. A e-Auditoria te ajudar a navegar com precisão no mar agitado da tributação municipal.
FAQ – ISSQN: Perguntas frequentes
Sim. O termo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é o nome técnico completo, entretanto muitos municípios e profissionais usam apenas ISS. Na prática, não há diferença entre os dois.
Não. Apenas os serviços listados na Lei Complementar nº 116/2003 estão sujeitos ao ISSQN. Além disso, serviços sem caráter econômico ou que envolvam vínculo empregatício estão fora da incidência.
O prestador é quem executa o serviço e, normalmente, é o responsável por recolher o ISSQN. O tomador é quem contrata o serviço e, em alguns casos específicos definidos em lei, pode ser ele o responsável pelo recolhimento.
Sim, mas com regras diferenciadas. O MEI paga o ISSQN em valor fixo mensal (via DAS), desde que sua atividade esteja entre as permitidas. Porém, em algumas cidades, atividades específicas podem ser isentas.
Com apoio jurídico e ferramentas tecnológicas, como as da e-Auditoria, é possível identificar pagamentos indevidos dos últimos 5 anos e protocolar os pedidos de restituição com respaldo legal e dados consistentes.