Lucro presumido é uma das formas de tributação simplificadas do IRPJ/CSLL existentes no Brasil. Nesse regime tributário, IRPJ e CSLL são calculados a partir de uma base de cálculo presumida definida pela Receita Federal com base na receita bruta auferida pela empresa.
Dessa forma, ao optar pelo lucro presumido, o contribuinte não precisa se preocupar em ter uma contabilidade controlada de forma detalhada e complicada. O que torna o cálculo simplificado em relação à forma de tributação com base no lucro real.
Nesse regime:
- A base de cálculo é presumida pela Receita Federal;
- Não é necessário manter contabilidade detalhada;
- O cálculo é mais simples do que no Lucro Real.
Quem pode optar pelo lucro presumido?
De acordo com orientações da Receita Federal, as pessoas jurídicas que não são obrigadas ao regime tributário Lucro Real, cuja receita total no ano-calendário anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) ou a R$ 6.500.000,00 (seis milhões e quinhentos mil reais) multiplicado pelo número de meses de atividade no ano-calendário anterior, quando for inferior a 12 (doze) meses, poderão optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido.
A opção pelo tributo lucro presumido será manifestada com o pagamento da 1ª (primeira) ou única quota do IRPJ devido correspondente ao 1º (primeiro) período de apuração de cada ano-calendário. Uma vez manifestada a opção, ela valerá para todo ano-calendário.
Em caso de início de atividade, a manifestação será feita com o pagamento da 1ª (primeira) ou única quota do IRPJ devido, correspondente ao período ao qual se iniciou a atividade.
Algumas atividades não podem optar pelo lucro presumido, como, por exemplo:
- Instituições financeiras
- Seguradoras
- Empresas públicas
- Sociedades de crédito
Nesse sentido, se faz necessário uma pesquisa prévia para não correr o risco de fazer a opção de forma indevida e ser penalizado pela Receita Federal.
Quais impostos incidem no lucro presumido?
Além do IRPJ e CSLL, as empresas optantes pelo lucro presumido devem calcular também:
- PIS e COFINS – Federais, regime cumulativo
- ISSQN – Municipal (prestadoras de serviços)
- ICMS – Estadual (comércio e indústria)
Neste artigo, foco apenas nos impostos federais, tendo em vista que o ISSQN é administrado pelas prefeituras e o ICMS é administrado pelos estados.
Período de apuração e alíquotas
O IRPJ e a CSLL são determinados por períodos de apuração trimestrais em cada ano-calendário, encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro. O pagamento deve ser feito até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento do trimestre.
O PIS e o COFINS são calculados mensalmente.
Tributo Alíquota IRPJ 15% + adicional de 10% sobre o excesso de R$ 20.000/mês CSLL 9% PIS 0,65% (cumulativo) COFINS 3,00% (cumulativo)
Como calcular os impostos do lucro presumido?
A base de cálculo é determinada a partir de percentuais fixados pela Receita Federal, conforme a atividade econômica:
Atividade econômica IRPJ CSLL Venda de combustíveis 1,6% 12% Comércio e indústria 8% 12% Serviços de transporte (*) 16% 12% Serviços em geral 32% 32%
(*) Transporte de cargas utiliza as presunções de comércio e indústria.
Exemplo 1: faturamento de R$ 10.000,00 (prestadora de serviços – 32%)
- Base de cálculo: R$ 10.000 × 32% = R$ 3.200,00
- IRPJ: R$ 3.200 × 15% = R$ 480,00
- CSLL: R$ 3.200 × 9% = R$ 288,00
- PIS: R$ 10.000 × 0,65% = R$ 65,00
- COFINS: R$ 10.000 × 3% = R$ 300,00
Exemplo 2: faturamento de R$ 300.000,00
- Base de cálculo: R$ 300.000 × 32% = R$ 96.000,00
- IRPJ: R$ 96.000 × 15% = R$ 14.400,00
- Adicional IRPJ: (96.000 – 60.000) × 10% = R$ 3.600,00
- CSLL: R$ 96.000 × 9% = R$ 8.640,00
- PIS: R$ 300.000 × 0,65% = R$ 1.950,00
- COFINS: R$ 300.000 × 3% = R$ 9.000,00
Vantagem do lucro presumido
Uma grande vantagem de calcular os tributos pelo lucro presumido é que esse regime de tributação não tem o IRPJ e CSLL calculados com base no resultado contábil. Isso faz com que a empresa não precise se preocupar com controles contábeis complexos, reduzindo a burocracia na prestação de informações à Receita Federal, e possa dedicar mais tempo no desenvolvimento de sua atividade.
Trabalhando como analista fiscal na e-Auditoria há alguns anos, observo que a opção pelo lucro presumido também se mostra bastante vantajosa quando a empresa tem uma margem de lucro maior do que a margem de lucro presumida pela Receita Federal. Podemos citar as empresas prestadoras de serviço que tem vantagens significativas optando por esse regime de tributação. Isso se deve ao fato de que empresas prestadoras de serviço costumam ter custos baixos em relação a uma empresa do ramo do comércio ou indústria.
Também podemos observar nesse regime de tributação que as declarações fiscais e contábeis são apresentadas de forma simplificada. Na minha experiência prestando serviços contábeis, posso dizer que esse é um ponto bastante relevante que as empresas devem considerar, pois uma declaração não simplificada requer muito mais tempo para ser elaborada, tendo em vista que devem ser preenchidos mais registros, o que pode ocasionar mais erros de validação e até mesmo mais motivos para uma fiscalização do Fisco.
Outro aspecto interessante é que as empresas optantes pelo lucro presumido podem por opção utilizar o regime de caixa para apuração dos impostos federais. Nesta opção, os impostos somente são calculados quando o contribuinte recebe o valor das vendas.
Isso permite que a empresa possa melhorar seu fluxo de caixa, pois a situação financeira será mais próxima da realidade, além de evitar que a empresa pague tributos de forma antecipada antes do recebimento.
Quais declarações fiscais devem ser entregues?
As empresas optantes pelo lucro presumido devem elaborar e entregar à Receita Federal muitas obrigações acessórias. Essas obrigações acessórias do lucro presumido são necessárias para que a empresa informe à Receita o valor do imposto devido e confirmem que estão pagando o imposto corretamente. Além de manter a transparência no cálculo dos impostos e manter a regularidade fiscal com o órgão.
Entre as declarações fiscais envolvidas com os impostos federais, podemos citar as seguintes:
- DCTF/DCTFWeb (MIT) – mensal
- EFD Contribuições – mensal
- ECD – anual
- ECF – anual
- DIRF – anual (retenções de impostos federais)
- EFD-Reinf – passa a concentrar as retenções a partir de 2024
- MIT – a partir de 2025, concentrará também os impostos federais
Conclusão sobre o lucro presumido
O Lucro Presumido é uma alternativa simplificada e estratégica para empresas que buscam reduzir burocracia e melhorar o fluxo de caixa. Para quem possui margens de lucro superiores às presumidas pela Receita, esse regime pode representar ganhos tributários significativos.
FAQ – Lucro Presumido: Perguntas frequentes
É um regime tributário simplificado em que a Receita Federal presume a margem de lucro da empresa para calcular IRPJ e CSLL. Assim, não é necessário apurar o lucro real para determinar os impostos devidos.
Podem optar empresas com receita bruta anual de até R$ 78 milhões ou proporcional a R$ 6,5 milhões por mês de atividade, caso o período seja inferior a 12 meses.
Instituições financeiras, seguradoras, empresas públicas e sociedades de crédito não podem aderir a esse regime. É importante verificar a legislação antes de optar, para evitar penalidades.
As empresas devem recolher:
→ IRPJ e CSLL (federais, com base presumida)
→ PIS e COFINS (federais, regime cumulativo)
→ ISSQN (municipal, para serviços)
→ ICMS (estadual, para comércio e indústria)
→ IRPJ e CSLL: trimestral (março, junho, setembro e dezembro).
→ PIS e COFINS: mensal.
Os pagamentos devem ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao período de apuração.
A base é definida por percentuais fixos, de acordo com a atividade:
→ 1,6% para venda de combustíveis
→ 8% para comércio e indústria
→ 16% para transporte
→ 32% para serviços em geral
→ Menos burocracia contábil.
→ Apuração simplificada dos impostos.
→ Benefício para empresas com margens maiores que as presumidas.
→ Possibilidade de usar regime de caixa, melhorando o fluxo financeiro.
Entre as principais estão:
→ DCTF/DCTFWeb (MIT) – mensal
→ EFD Contribuições – mensal
→ ECD – anual
→ ECF – anual
→ DIRF – anual
→ EFD-Reinf (retenções a partir de 2024)
→ MIT (impostos federais a partir de 2025)
Sim, especialmente para empresas com margens de lucro superiores às presumidas e que buscam menos complexidade na contabilidade. No entanto, cada caso deve ser analisado individualmente para evitar riscos fiscais.





