Início » Blog » SPED » ECF: o que é, prazos, multas e as mudanças do Leiaute 12 em 2026

SPED

ECF: o que é, prazos, multas e as mudanças do Leiaute 12 em 2026

Neste artigo, você entende quem deve entregar a ECF 2026, quais mudanças do Leiaute 12 precisam ser observadas antes da transmissão e como funcionam as multas por atraso. O prazo termina em 31 de julho, e as penalidades variam conforme o regime tributário.

A ECF (Escrituração Contábil Fiscal) é a obrigação acessória anual do SPED que informa à Receita Federal a apuração do IRPJ e da CSLL. Devem entregá-la as empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado, além de imunes e isentas. A ECF do ano-calendário 2025 deve ser transmitida até 31/07/2026, no Leiaute 12.

A ECF concentra, em um único arquivo, o retrato fiscal do ano da empresa: receitas, apuração de IRPJ e CSLL, ajustes do e-Lalur e do e-Lacs e os saldos que precisam bater com a ECD. Em 2026, a entrega dessa obrigação acessória ganhou um elemento novo: o Leiaute 12, que ampliou validações e reduziu o espaço para correção manual dentro do programa da Receita.

Há também um movimento que merece atenção de quem cuida de carteira de empresas. A Receita Federal enviou dados a 853.525 empresas para subsidiar o preenchimento da escrituração, com informações voltadas aos registros P150, no Lucro Presumido, e L300, no Lucro Real. Na prática, o Fisco já informou o valor que espera encontrar no arquivo. Divergência entre o que a empresa transmite e o que a Receita conhece é candidata direta à malha.

Neste guia, você encontra o que é a ECF, quem entrega, o prazo de 31/07/2026, as multas corretas por regime, as mudanças do Leiaute 12 e um roteiro de conferência para quem fecha dezenas de escriturações em julho.

O que é ECF?

A ECF integra o SPED Fiscal e substituiu a DIPJ a partir do ano-calendário 2014, com primeira entrega em 2015. O arquivo reúne as informações contábeis e fiscais que sustentam a apuração do IRPJ e da CSLL. No Lucro Real, inclui também o e-Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real) e o e-Lacs (Livro de Apuração da Base de Cálculo da CSLL), em formato eletrônico.

A transmissão é feita exclusivamente pelo PGE-ECF, o programa gerador disponibilizado pela Receita, que valida a estrutura do arquivo antes do envio. Depois da entrega, os valores declarados alimentam o cruzamento com as demais escriturações do SPED, com a DCTF e com os documentos fiscais eletrônicos. Números que não fecham entre esses arquivos geram intimação ou autuação, mesmo com a entrega feita no prazo.

A norma que disciplina a obrigação é a Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021, que define quem entrega, quem tem dispensa e quais penalidades se aplicam.

Quem deve entregar a ECF?

A obrigação alcança as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, além das imunes e isentas, com entrega centralizada pela matriz. No caso das Sociedades em Conta de Participação (SCP), cabe ao sócio ostensivo apresentar uma ECF própria para cada sociedade. A dispensa vale apenas para as hipóteses expressas na IN RFB nº 2.004/2021.

Estão dispensados da ECF os optantes pelo Simples Nacional, enquanto permanecerem nesse regime, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas que tenham permanecido inativas durante todo o ano-calendário, conforme a IN RFB nº 2.004/2021.

SituaçãoEntrega a ECF?Observação
Lucro RealSimO bloco M reúne o e-Lalur e o e-Lacs; o bloco N apresenta o cálculo do IRPJ e da CSLL
Lucro PresumidoSimO bloco P contempla a apuração do regime. O Q100 deve ser observado quando houver escrituração pelo Livro Caixa
Lucro ArbitradoSimA apuração é apresentada no bloco T
Imunes e isentasEm regra, simA imunidade ou a isenção, isoladamente, não afasta a obrigação
Simples NacionalNãoDispensa aplicável enquanto a pessoa jurídica permanecer optante pelo regime
Órgãos públicos, autarquias e fundações públicasNãoDispensa expressa da IN RFB nº 2.004/2021
Pessoa jurídica inativaNãoDesde que não tenha realizado atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário

Empresa do Simples Nacional precisa entregar a ECF?

Não. As optantes pelo Simples Nacional têm dispensa expressa na IN RFB nº 2.004/2021. A dispensa, porém, se limita a essa obrigação: a empresa segue responsável pelas declarações próprias do regime, como o PGDAS-D e a DEFIS. Empresa excluída do Simples durante o ano-calendário precisa entregar a ECF referente ao período em que apurou por Lucro Real, Presumido ou Arbitrado.

Empresa inativa ou sem movimento precisa entregar a ECF?

A pessoa jurídica inativa tem dispensa, desde que não tenha realizado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário, incluindo aplicações no mercado financeiro. Situação diferente é a empresa sem movimento comercial que manteve, por exemplo, rendimento de aplicação: nesse caso a entrega permanece obrigatória, ainda que a escrituração resulte quase vazia, como no Presumido com o registro Q100 sem lançamentos.

Qual é o prazo de entrega da ECF?

A ECF do ano-calendário 2025 deve ser transmitida até 31/07/2026, às 23h59min59s, horário de Brasília. A regra geral é o último dia útil de julho do ano seguinte ao período escriturado. Para empresas extintas, cindidas, fundidas ou incorporadas entre janeiro e abril de 2026, vale a mesma data; para eventos societários de maio em diante, o prazo é o último dia útil do terceiro mês seguinte ao evento.

O calendário tem uma dependência que pesa no planejamento: a ECD. O prazo da escrituração contábil terminou em 30/06/2026, e a ECF recupera os saldos dela. Erro descoberto na contabilidade em julho obriga a retificar a ECD antes de gerar a ECF, o que consome dias justamente no trecho mais apertado do calendário fiscal.

O que muda na ECF 2026: Leiaute 12

O Leiaute 12, definido pelo ADE Cofis nº 2/2026 e detalhado no Manual de Orientação da ECF, estrutura o arquivo do ano-calendário 2025. Arquivos gerados em versões antigas do PGE-ECF são rejeitados na validação. Quatro mudanças concentram o impacto:

  1. Registro Y730 com beneficiário individualizado. Deduções de IRPJ e CSLL com beneficiário, como doações a fundos e incentivos ao PAT, agora exigem identificação operação por operação: CPF ou CNPJ de quem recebeu, data e valor individual. Entidades com certificação CEBAS informam o número do certificado. Esses dados não podem ser digitados dentro do PGE-ECF; precisam vir estruturados da origem, o que envolve levantamento junto ao RH e ao financeiro do cliente.
  2. Validações do P300 e do Y570 no Lucro Presumido. As checagens que alcançavam apenas o Lucro Real agora valem para o Presumido. O programa cruza automaticamente os saldos informados com a ECD, e divergência trava a validação do arquivo.
  3. Campos de cálculo automático. Campos que aceitavam edição manual agora são calculados pelo próprio programa. Erro na origem se corrige na ECD, antes da importação, e não mais dentro do validador. O fluxo de revisão precisa acontecer antes, não depois.
  4. CNPJ alfanumérico. O leiaute reconhece o novo formato de CNPJ. A maioria das empresas ainda não é afetada, mas o sistema que gera o arquivo precisa aceitar o padrão.

O programa validador também incorporou as alterações da LC nº 224/2025 e da IN RFB nº 2.305/2025, que instituíram a redução linear de 10% dos benefícios fiscais federais com efeitos a partir de 2026. Para a entrega atual, referente a 2025, o impacto é indireto. Para o fechamento de 2026, os novos campos indicam o nível de detalhe que a Receita espera daqui em diante.

Como preencher a ECF no SPED

O preenchimento segue um fluxo de seis etapas no PGE-ECF:

Tempo necessário: 2 minutos

  1. Entregue e valide a ECD.

    A escrituração contábil alimenta a ECF; saldos errados na ECD reaparecem como erro fiscal em julho.

  2. Atualize o PGE-ECF.

    Baixe a versão vigente na página de download do SPED. Versões antigas não validam o Leiaute 12.ECF

  3. Recupere a ECD e a ECF anterior.

    A recuperação carrega saldos iniciais e evita digitação manual. O procedimento está detalhado no artigo sobre como recuperar a ECD e a ECF anterior.

  4. Mapeie o plano de contas referencial.

    Cada conta contábil precisa de correspondência com o plano referencial da Receita.

  5. Preencha os registros do regime.

    Blocos M e N no Lucro Real; registros P150, P300 e Q100 no Lucro Presumido.

  6. Valide, assine e transmita.

    Corrija os erros apontados pelo validador, assine com certificado digital e transmita dentro do prazo.

Como retificar a ECF depois de entregue?

A retificação pode ocorrer a qualquer tempo, desde que antes do início de procedimento fiscal. O caminho: gerar o arquivo com o campo 12 do registro 0000 marcado como retificadora, corrigir os dados no PGE-ECF, assinar e transmitir novamente. Alteração na ECD que afete saldos contábeis obriga uma ECF retificadora correspondente. Retificar não afasta multa por erro já configurado, mas reduz a exposição em fiscalização futura.

O que é ECD e ECF: diferenças e integração

As duas escriturações se confundem na rotina, e a confusão custa caro, porque a Receita cruza os arquivos automaticamente. A ECD é a contabilidade em formato digital: Diário, Razão e balancetes. A ECF é a camada fiscal: parte dos saldos contábeis e demonstra a apuração de IRPJ e CSLL. Vale, inclusive, para ECD sem movimento, que precisa estar consistente com a ECF correspondente.

AspectoECD (Escrituração Contábil Digital)ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
ObjetivoSubstituir os livros contábeis em papel (Diário, Razão, balancetes)Demonstrar a apuração de IRPJ e CSLL, com e-Lalur e e-Lacs
Base legalIN RFB nº 2.003/2021IN RFB nº 2.004/2021
Prazo em 202630/06/202631/07/2026
Natureza da informaçãoContábilFiscal, alimentada pela contabilidade
IntegraçãoServe de base: é recuperada pela ECFRecupera a ECD e a ECF anterior

Na integração entre os dois arquivos, cinco erros aparecem com frequência:

Erro identificadoCausa provávelSolução recomendada
Divergência nos saldos iniciais do e-Lalur/e-LacsImportação parcial ou plano de contas não referenciado.Revisar o mapeamento e ajustar contas de referência antes da exportação.
Falta de correspondência entre contas contábeis e fiscaisParametrização incorreta na geração da ECD.Usar plano de contas referenciado e conferir cruzamentos antes do fechamento.
Inconsistência na apuração de IRPJ/CSLLAjustes fiscais não refletidos na ECD.Corrigir a ECD antes da importação, garantindo sincronia com os registros M300/M350.
Erro de estrutura do arquivo na importaçãoDiferença de versão entre os programas da ECD e da ECF.Atualizar os validadores para as versões vigentes antes de gerar ou importar.
Ausência de saldos em contas obrigatóriasExclusão indevida ou erro de lançamento contábil.Revisar lançamentos e rodar auditoria eletrônica para localizar lacunas.

O que deve ser declarado na ECF?

A Escrituração Contábil Fiscal reúne informações detalhadas que permitem ao Fisco acompanhar a situação tributária da empresa.

No arquivo digital, devem constar:

  • Informações fiscais obrigatórias: dados cadastrais, plano de contas, saldos contábeis, lançamentos e demonstrações financeiras.
  • Apuração do IRPJ e da CSLL: cálculo do lucro real, presumido ou arbitrado, com todos os ajustes previstos na legislação.
  • Operações com partes relacionadas: transações com controladas, coligadas e vinculadas no Brasil e no exterior, para fins de transferência de preços e controle fiscal.
  • Incentivos fiscais: benefícios de ICMS, IPI, isenções e reduções de alíquota aplicados no período.
  • Variações cambiais: receitas e despesas decorrentes de oscilação de moedas estrangeiras.
  • Blocos críticos para o Lucro Real:
  • Bloco M – Lalur e LACS, nos quais são demonstrados os ajustes de apuração e base de cálculo.
  • Bloco N – apuração detalhada do IRPJ e da CSLL.

Contar com tecnologia para monitorar a consistência dos dados da ECF agiliza a rotina e garante argumentos robustos para a estratégia do seu escritório contábil.

Ao automatizar cruzamentos e validar informações em tempo real, você, contador estratégico, transforma uma obrigação acessória em vantagem competitiva, entregando conformidade tributária e alto valor agregado ao cliente.

Multas e penalidades pelo atraso ou erros na ECF

O valor da multa depende do regime tributário. A IN RFB nº 2.004/2021 separa as penalidades em dois grupos, com bases legais distintas, e misturar os dois cálculos leva a estimativas erradas de risco.

Lucro Real (art. 8º-A do Decreto-Lei nº 1.598/1977):

SituaçãoMultaLimite
Atraso ou não apresentação0,25% por mês-calendário ou fração sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL10% do lucro líquido
Teto para receita bruta anterior de até R$ 3,6 milhõesLimite legal do valor da multaR$ 100.000,00
Teto para as demais empresasLimite legal do valor da multaR$ 5.000.000,00
Inexatidão, incorreção ou omissão3% do valor omitido ou incorretoMínimo de R$ 100,00

Sem lucro líquido no período, a base é o último lucro informado, corrigido pela Selic. A multa por atraso tem reduções: 90% com entrega em até 30 dias após o prazo, 75% em até 60 dias, 50% antes de procedimento de ofício e 25% com entrega no prazo fixado em intimação.

Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, imunes e isentas (art. 12 da Lei nº 8.218/1991):

InfraçãoMultaLimite
Atraso na entrega0,02% por dia sobre a receita bruta do período1% da receita bruta
Omissão ou informação incorreta5% sobre o valor da operação correspondente1% da receita bruta
Descumprimento dos requisitos de apresentação0,5% da receita bruta do períodoSem limite adicional previsto no art. 12

Dois exemplos com números ajudam a dimensionar as penalidades

Uma empresa do Lucro Presumido com receita bruta de R$ 4.000.000,00 em 2025 que transmite a ECF com 20 dias de atraso tem uma multa inicial de 0,4% sobre a receita, equivalente a R$ 16.000,00, dentro do limite de 1%, que corresponderia a R$ 40.000,00. Como a entrega ocorre antes de qualquer procedimento de ofício, a multa é reduzida à metade, totalizando R$ 8.000,00.

Já uma empresa do Lucro Real com lucro líquido de R$ 2.000.000,00 antes do IRPJ e da CSLL que entrega a ECF em até 30 dias após o prazo tem uma multa inicial de 0,25%, equivalente a R$ 5.000,00. Com a redução de 90%, o valor cai para R$ 500,00.

No Lucro Real, a multa por atraso corresponde a 0,25% por mês-calendário ou fração, calculada sobre o lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL e limitada a 10% desse valor. Também devem ser observados os tetos legais de R$ 100 mil ou R$ 5 milhões, conforme a receita bruta do ano-calendário anterior. Quando a ECF é apresentada em até 30 dias após o prazo, a multa é reduzida em 90%.

Dicas para contadores e profissionais fiscais

Preparar e transmitir a Escrituração Contábil Fiscal com qualidade não depende apenas de cumprir prazos, exige controle, organização e ferramentas adequadas para evitar autuações e retrabalho. Para o contador que busca eficiência e segurança no processo, algumas práticas são essenciais:

1. Checklists de conferência

Estruture um checklist com todas as etapas da entrega, incluindo conferência de saldos, validação de leiautes e testes no PGE da Receita Federal. Essa organização mitiga riscos de omissões e agiliza revisões.

2. Integração fiscal-contábil

Garanta que lançamentos contábeis e apurações fiscais conversem entre si, evitando diferenças entre ECD e ECF. Uma integração eficiente reduz a necessidade de ajustes manuais e melhora a consistência das informações.

3. Validação de saldos e planos referenciais

Revise a amarração dos saldos às contas referenciais exigidas pelo SPED ECF, principalmente, no Bloco J e no Plano Referencial. Isso ajuda a evitar inconsistências que possam levar a notificações ou multas.

4. Uso de softwares para cruzamento de dados e auditoria digital

Ferramentas como Plataforma da e-Auditoria realizam cruzamentos automáticos entre ECF, ECD e outros arquivos fiscais, possibilitando detectar divergências antes do envio. Isso evita penalidades e diminui drasticamente o tempo gasto em conferências manuais.

ECF em escala: como organizar a entrega de dezenas de empresas

Um escritório com 40 empresas obrigadas à ECF tem, entre a entrega da ECD e o dia 31/07/2026, cerca de quatro semanas para conciliar 40 pares de arquivos. Com o Leiaute 12, a conferência precisa acontecer antes da importação, porque o validador rejeita ajuste manual nos campos calculados. Quem descobre a divergência dentro do PGE-ECF volta para a contabilidade, retifica a ECD e recomeça o fluxo.

Uma ordem de ataque reduz o risco de fila nos dias 29, 30 e 31 de julho:

  1. Comece pelas empresas do Lucro Real com deduções incentivadas: o registro Y730 exige dados individualizados de beneficiário que talvez ainda precisem ser levantados junto ao RH e ao financeiro do cliente.
  2. Siga com as do Presumido de maior movimento, por causa das novas validações do P300 e do Y570.
  3. Reserve o fim da fila para as escriturações simples: empresas com poucas operações e sem histórico de divergência.
  4. Guarde o relatório de conferência de cada empresa: em fiscalização, ele documenta a diligência do escritório.

A conta que não fecha é a da conferência manual. Comparar saldo a saldo entre ECD e ECF, para 40 empresas, consome mais horas do que o calendário de julho oferece.

Como a e-Auditoria ajuda na entrega da ECF

O e-Auditor, ferramenta de auditoria de obrigações acessórias da plataforma e-Auditoria, analisa os arquivos antes da transmissão e aponta divergências de saldos, erros com o plano referencial e omissões entre ECD, ECF e demais escriturações do SPED. O cruzamento roda de forma automática, empresa por empresa, e devolve um relatório com as inconsistências encontradas, o que permite corrigir na origem antes de importar o arquivo.

Um caso ilustra o efeito prático: em uma empresa do Lucro Real, a auditoria digital de SPED apontou diferença entre o saldo final da ECD e o valor lançado no e-Lalur. O contador ajustou a escrituração antes do envio e evitou retificadora em agosto. Em ano de leiaute novo, essa conferência antecipada reduz a chance de multa e de retrabalho no fechamento.

Agende uma demonstração e veja o cruzamento ECD x ECF rodando nos arquivos do seu escritório.

FAQ – ECF: Perguntas frequentes

Qual é a versão atual do programa da ECF?

A versão vigente do PGE-ECF fica disponível na página para ecf download do SPED, no site da Receita Federal. Em julho de 2026, o programa opera na série 12.1, compatível com o Leiaute 12. Arquivos gerados em versões anteriores são rejeitados na validação.

O que acontece se a empresa não entregar a ECF?

A omissão sujeita a empresa à multa por atraso conforme o regime tributário, a intimação para entrega e a restrições na emissão de certidão negativa de débitos, com reflexos em licitações e operações de crédito. A pendência também eleva a chance de fiscalização, já que a Receita cruza a ECF com as demais obrigações.

É possível entregar a ECF sem ter entregue a ECD?

Para as empresas obrigadas à ECD, a recuperação dos dados contábeis é etapa do preenchimento, e a ausência da escrituração contábil compromete a geração do arquivo. Empresas do Lucro Presumido que optaram pelo livro caixa preenchem o registro Q100 e não dependem da recuperação da ECD.

Sociedade em Conta de Participação (SCP) entrega ECF?

Sim. Cada SCP entrega ECF própria, vinculada ao sócio ostensivo, conforme as regras da IN RFB nº 2.004/2021.

A ECF pode ser usada em fiscalização?

Sim. A ECF é uma das principais fontes de cruzamento da Receita Federal, comparada automaticamente com ECD, DCTF, EFD-Contribuições e documentos fiscais eletrônicos. Divergências entre esses arquivos orientam a seleção de contribuintes para malha e auditoria.

Qual é a multa mínima da ECF?

Depende do regime e da infração. No Lucro Real, a multa por inexatidão tem piso de R$ 100,00 por informação incorreta; no atraso, o valor decorre do percentual de 0,25% ao mês sobre o lucro líquido. Para os demais regimes, o cálculo é percentual sobre a receita bruta ou sobre a operação, conforme o art. 12 da Lei nº 8.218/1991.

Como a e-Auditoria ajuda na ECF?

A plataforma realiza cruzamentos automáticos, identifica divergências, gera relatórios de inconsistências e oferece suporte ao compliance fiscal, mitigando riscos e retrabalho.

Assine nossa newsletter

Fred Amaral

Frederico Amaral é advogado tributarista, escritor, cofundador e CEO da e-Auditoria, referência nacional em tecnologia e auditoria digital para o setor tributário. Com 15 anos de experiência como sócio de um renomado escritório de advocacia, especializou-se em marketing jurídico e estratégias comerciais. É autor dos livros Empreendedorismo Tributário e 12 P’s Para Empreender – Do Propósito à Prosperidade, Uma Jornada De Sucesso. Frederico também é cofundador da ABETRI – Associação Brasileira pela Ética no Tributário, atuando ativamente na promoção da ética e da inovação no ambiente tributário. Desde 2008, dedica-se ao desenvolvimento de soluções digitais para auditoria tributária, sendo reconhecido como um dos principais nomes do Empreendedorismo Tributário no Brasil.

Você também poderá gostar