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Emissão guia DAS MEI: como gerar, pagar e evitar problemas

Tudo o que o MEI (e o contador) precisa saber para emitir, pagar e regularizar a guia DAS, sem dor de cabeça e sem correr o risco de ter o CNPJ suspenso.

Se tem uma tarefa que parece simples, mas pode gerar dor de cabeça (e autuação) para o contador, é a emissão guia DAS MEI.

Não importa se o cliente não teve faturamento, se ficou “sumido” o mês todo ou se ainda acha que pode emitir retroativo a qualquer momento: o contador precisa garantir que a guia seja gerada, paga no prazo e esteja devidamente arquivada, com CPF e CNPJ amarrados no compliance e nos trinques da escrituração contábil.

Neste artigo, você encontra tudo o que precisa para orientar o MEI com segurança, evitar pendências no CNPJ e automatizar o processo de emissão guia DAS MEI.

Porque, sim: existe uma forma, um passo a passo pra simplificar esse ritual mensal com mais eficiência e bem menos estresse. Quer saber como? Vem!

O que é a guia DAS do MEI e por que ela é obrigatória?

A guia DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a forma como o Microempreendedor Individual contribui mensalmente com seus tributos. Ela reúne impostos federais, estaduais e municipais em uma única cobrança fixa e obrigatória, mesmo quando o MEI não tem faturamento no mês.

Essa guia inclui:

  • R$ 5,00 de ISS (para prestadores de serviço),
  • R$ 1,00 de ICMS (para comércio ou indústria),
  • e 5% do salário-mínimo para o INSS (Previdência Social).

Além de garantir o acesso aos direitos previdenciários do MEI (como aposentadoria e auxílio-doença), o pagamento em dia mantém o CNPJ regularizado, evita restrições e permite a emissão de notas fiscais.

Para você, contador, acompanhar essa rotina é fundamental. Uma guia esquecida pode gerar pendência no CNPJ, bloqueio no Simples Nacional e prejuízo para o cliente. E, claro, dor de cabeça pra quem faz o acompanhamento contábil.

Tributos inclusos na DAS: INSS, ICMS e ISS

A emissão guia DAS MEI é simples no nome, mas estratégica no conteúdo. Ela reúne três tributos em um único pagamento:

  • INSS (Previdência Social): corresponde a 5% do salário-mínimo. Essa é a contribuição que garante ao MEI acesso a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença e salário-maternidade.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): R$ 1,00 fixo para MEIs que atuam com comércio, indústria ou transporte intermunicipal.
  • ISS (Imposto sobre Serviços): R$ 5,00 fixos para quem presta serviços.

O valor total da DAS varia conforme a atividade do MEI, mas é sempre composto por essa estrutura. Efetivamente, isso simplifica a arrecadação e facilita o controle fiscal, desde que a guia seja emitida e paga corretamente.

Quem deve emitir: obrigatoriedade para MEIs ativos

Todo MEI com CNPJ ativo precisa emitir a guia DAS mensalmente, ainda que não tenha emitido nota fiscal ou gerado receita no período. Essa dança das cadeiras inclui:

  • MEIs recém-abertos (a partir do mês de formalização).
  • MEIs sem movimentação financeira.
  • e aqueles que estão prestes a encerrar as atividades, mas ainda não deram baixa no CNPJ.

Ou seja: CNPJ ativo, DAS obrigatória.

Não emitir ou deixar de pagar pode resultar em:

  • bloqueio do CNPJ no Simples Nacional;
  • inscrição em dívida ativa da União;
  • perda de benefícios previdenciários;
  • e restrições no CPF vinculado ao MEI.

Pro contador, isso significa alerta vermelho: é preciso orientar o cliente sobre a emissão mesmo em meses “zerados” e, quando possível, automatizar essa rotina para evitar inadimplência.

Como calcular o valor da DAS conforme a atividade (comércio, indústria ou serviço)?

O valor para a emissão guia DAS MEI é composto por:

  • 5% do salário-mínimo vigente, valor fixo do INSS para todos os MEIs;
  • R$ 1,00 de ICMS, se o MEI atuar com comércio, indústria ou transporte intermunicipal/interestadual;
  • R$ 5,00 de ISS, se o MEI prestar serviços;
  • R$ 6,00, se for um MEI híbrido (comércio + serviço), pois incidem ICMS e ISS simultaneamente.

A composição depende da atividade principal cadastrada no CNAE. Você deve verificar se o cliente é optante pelo SIMEI e revisar as atividades para garantir que o valor da guia está sendo corretamente gerado, principalmente, em casos de atividades mistas ou alteração cadastral.

Valor da guia em 2025 e como é calculado

Com o salário-mínimo em R$ 1.518,00, o valor base do INSS para o MEI em 2025 é de R$ 76,90 (5%).

Assim, a DAS mensal fica:

  • R$ 76,90 para MEIs de comércio ou indústria (INSS + ICMS);
  • R$ 80,90 para MEIs de serviços (INSS + ISS);
  • R$ 81,90 para atividades mistas (INSS + ICMS + ISS).

Alerta, contador: esses valores são fixos e não variam conforme o faturamento mensal. Isso facilita o planejamento financeiro e a emissão automatizada das guias para os clientes.

Como emitir a guia DAS do MEI?

A emissão guia DAS MEI é simples, mas o contador precisa garantir que o MEI esteja regularizado e que as informações cadastrais estejam atualizadas. O processo pode ser feito diretamente no Portal do Empreendedor, sem custo, e leva menos de 5 minutos.

Veja o passo a passo atualizado para 2025:

  1. Acesse o portal oficial

    Entre em: www.gov.br/mei

  2. Clique em “Já sou MEI”

    Depois, selecione “Pagamento de contribuição mensal” e vá em “Boleto de pagamento”.

  3. Informe o CNPJ do MEI

    Digite o número sem pontos ou traços e clique em “Continuar”.

  4. Escolha o ano e os meses desejados

    Marque os meses em aberto ou em atraso. O sistema já calcula com acréscimos, se for o caso.

  5. Emita a guia DAS

    Você pode gerar em PDF, copiar o código de barras ou pagar via PIX. Também é possível agendar o débito automático.

Dica pro contador estratégico: se o MEI estiver com várias guias em atraso, avalie com o cliente a opção de parcelamento via PGMEI. Isso evita acúmulo de juros e pendências no CNPJ.

Acesso pelo Portal do Empreendedor (via PGMEI)

O caminho mais confiável e atualizado para a emissão guia DAS MEI é pelo Portal do Empreendedor, na área de serviços do MEI. O site redireciona para o sistema PGMEI, mantido pela Receita Federal.

Link direto: https://www.gov.br/mei

Depois de clicar em “Já sou MEI”, o acesso ao PGMEI pode ser feito com o CNPJ, sem necessidade de login com gov.br.

Como preencher os dados corretamente (CNPJ, ano, mês)

Ao acessar o PGMEI:

  • Informe o CNPJ do MEI, sem pontos, traços ou barras.
  • Escolha o ano-calendário desejado.
  • Marque os meses em que deseja emitir a guia.
  • Confirme o valor e, se houver atraso, verifique se os encargos foram calculados automaticamente.

Alerta, contador: o sistema não emite guias de anos futuros nem permite a seleção de meses fora da ordem cronológica. Se houver erro nos dados, será preciso corrigir antes de prosseguir.

Como gerar a guia em PDF e imprimir

Após preencher os dados:

  • Clique em “Emitir DAS”.
  • O sistema vai gerar um PDF da guia, com código de barras e vencimento.
  • Você pode:
    • Baixar o PDF e imprimir;
    • Copiar o código de barras para pagar pelo internet banking;
    • Ou escanear o QR Code para pagamento via PIX.

Dica extra: o MEI também pode agendar o débito automático da DAS — uma forma eficiente de evitar esquecimentos e inadimplência, especialmente para clientes menos organizados.

Como emitir a guia DAS MEI pelo aplicativo oficial

Além do portal do governo, a emissão guia DAS MEI também pode ser emitida pelo app MEI – gov.br, disponível gratuitamente para Android e iOS.

Essa opção é útil para MEIs que preferem resolver tudo pelo celular e para contadores que querem orientar seus clientes com autonomia digital (e menos mensagens de “como faz mesmo?” no WhatsApp).

Passo a passo:

  1. Baixe o app “MEI – gov.br” na loja de aplicativos.
  2. Faça login com a conta gov.br vinculada ao CNPJ do MEI.
  3. No menu principal, toque em “Emitir DAS”.
  4. Selecione o mês e ano de apuração.
  5. Gere o boleto e pague via:
  6. código de barras,
  7. QR Code PIX,
  8. ou diretamente no app do banco.

O aplicativo ainda possibilita acompanhar pendências, emitir guias atrasadas com juros calculados e até verificar o histórico de pagamentos.

  • Alerta, contador: o MEI precisa ter um cadastro válido no gov.br e estar com o CNPJ regular. Se o acesso der erro, você pode orientar sobre regularização cadastral ou acessar via PGMEI como alternativa.

Baixando e acessando o app MEI Fácil/Gov.br

Para quem prefere resolver tudo direto na palma da mão, o caminho mais seguro é o app oficial do governo: “MEI – gov.br”. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas Google Play e App Store.

O login é feito com a conta gov.br do titular do MEI, a mesma usada para acessar portais do governo. O app também oferece autenticação por biometria, o que facilita o acesso recorrente.

Gerando a guia via smartphone

Uma vez dentro do aplicativo, o processo é simples:

  • Toque em “Emitir DAS”;
  • Escolha o período de apuração (mês e ano);
  • Gere o boleto ou código QR para pagamento via PIX.

O app também te oferece tudo com muita agilidade: consultar guias anteriores, verificar pendências e até simular parcelamentos.

Alerta, contador: cuidado com apps falsos. Como identificar o oficial

Alguns aplicativos tentam se passar por soluções oficiais, mas cobram taxas desnecessárias ou redirecionam o usuário para serviços pagos.

Dica pra contador: oriente o cliente a baixar o app correto observando:

  • Nome exato: MEI – gov.br;
  • Desenvolvedor: Serviços e Informações do Brasil;
  • Avaliações e número de downloads (os oficiais têm maior volume e nota alta);
  • Ausência de cobrança para emissão de guias.

E se vale um conselho pra agilizar e tornar todo o processo seguro: aconselhe seu cliente a ter uma certificação digital. Afinal um certificado CNPJ digital livra a sua rotina de muito perrengue nesse passo a passo de emissão e pagamento.

Como pagar a guia DAS-MEI

Emitir a guia é só metade do caminho, a outra metade é pagar dentro do prazo. O vencimento da DAS é sempre todo dia 20 do mês seguinte à apuração. Se cair em fim de semana ou feriado, o pagamento pode ser feito no dia útil seguinte.

A quitação pode ser feita de três formas:

Boleto bancário

Após gerar a guia no Portal do Empreendedor ou no app oficial, o MEI pode imprimir o PDF ou copiar o código de barras para pagar pelo Internet Banking, caixa eletrônico ou agência.

Débito automático

Para quem quer praticidade, vale agendar o débito automático direto no portal PGMEI. O serviço é gratuito e ajuda a evitar esquecimentos. Basta ter conta em banco conveniado e manter saldo disponível.

PIX

Nos aplicativos oficiais, como o MEI – Gov.br, a guia pode ser paga por PIX com QR Code. Essa é a forma mais rápida e mão na massa para quem usa bancos digitais ou quer evitar filas.

Alerta, contador: o pagamento deve ser feito até o vencimento. Após a data, é necessário emitir uma nova guia com os juros atualizados diretamente no portal.

Fique atento ao histórico de inadimplência dos clientes MEI: atrasos frequentes podem gerar multas e impedir emissão de CND.

Onde pagar: bancos, lotéricas, apps financeiros

A DAS-MEI pode ser quitada:

  • Em bancos autorizados (Caixa, Banco do Brasil, Santander, Itaú, Bradesco etc.);
  • Nas casas lotéricas (com limite de valor por operação);
  • Nos aplicativos de bancos digitais, fintechs e carteiras como PicPay, Nubank, Mercado Pago, entre outros.

O ideal é sempre orientar o cliente a usar canais confiáveis para evitar golpes ou fraudes. Isso vale principalmente em época de vencimento.

O que acontece se pagar a guia DAS MEI fora do prazo

Pagou a DAS depois do dia 20? A guia precisa ser reemitida com cálculo automático de juros e multa. A correção é feita no próprio sistema PGMEI.

Além disso:

O MEI fica inadimplente com a Receita Federal.

  • Não consegue gerar CND (Certidão Negativa de Débitos) e CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas).
  • Pode ter dificuldades para conseguir crédito, emitir nota fiscal ou participar de licitações públicas.
  • Débitos persistentes podem levar à exclusão do Simples Nacional.

Ou seja, se a guia virou abóbora, melhor correr para emitir outra. E, se for recorrente, vale pensar em agendar no débito automático ou ativar o PIX no app oficial.

Posso emitir guias DAS MEI atrasadas ou parcelar débitos?

Sim, o MEI pode regularizar a vida com o fisco, mesmo que a DAS tenha vencido há meses (ou anos).

Para emitir guias em atraso:

  • Acesse o PGMEI e informe o CNPJ.
  • Selecione a opção “Emitir guia de pagamento DAS”.
  • Escolha o ano-calendário e os meses desejados.
  • O sistema recalcula automaticamente os valores com juros e multa de mora (atualização feita com base na Selic).

Para parcelar débitos:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional ou entre direto pelo e-CAC da Receita Federal.
  • Vá em: Parcelamento > Solicitar parcelamento – MEI.
  • É possível dividir a dívida em até 60 vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50,00.

Alerta, contador: o parcelamento só está disponível uma vez por ano. Se o MEI desistir ou atrasar as parcelas, perde o acordo e precisa esperar o ano seguinte para renegociar.

Dica do contador esperto: incentive seus clientes a manter as guias em dia. Quando o MEI acumula débitos, perde benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença, e ainda corre o risco de ser excluído do regime. Melhor prevenir do que parcelar.

Como emitir DAS em atraso

Nem tudo está perdido quando o cliente chega com aquele “ih, esqueci de pagar”. A DAS-MEI vencida pode ser gerada com multa e juros atualizados direto no PGMEI.

E o passo a passo é o mesmo:

  1. Acesse o PGMEI e clique em “Já sou MEI”.
  2. Vá em “Pagamento de Contribuição Mensal”.
  3. Informe o CNPJ e selecione o ano e os meses em atraso.
  4. O sistema calcula automaticamente os encargos e gera as guias atualizadas.

Atenção, contador: guias vencidas devem ser pagas com urgência. Quanto mais tempo em aberto, maior o risco de exclusão do regime.

Como funciona o parcelamento dos débitos do MEI

O contador pode orientar o cliente a parcelar débitos acumulados no próprio site da Receita Federal. É uma forma de evitar a exclusão do Simples Nacional e regularizar a situação previdenciária do MEI.

Como solicitar:

  • Acesse o Portal e-CAC.
  • Clique em Parcelamento > Solicitar parcelamento – MEI.
  • Informe os débitos em aberto e escolha o número de parcelas (máximo de 60).
  • Valor mínimo por parcela: R$ 50,00.

Só é permitido um parcelamento por ano. Perdeu ou atrasou? Só no próximo exercício.

Regularização e reativação do CNPJ suspenso

Quando o MEI fica muito tempo inadimplente, o CNPJ pode ser suspenso ou até baixado de ofício pela Receita. Mas nem tudo está perdido.

Para regularizar:

  • Quite os débitos em aberto (pagamento à vista ou parcelado).
  • Gere novo DAS no PGMEI e mantenha os recolhimentos atualizados.

Para reativar um CNPJ baixado:

  • Não é possível reativar o mesmo. O MEI deverá abrir novo CNPJ, com novo número.
  • A reabertura pode ser feita pelo portal gov.br usando a conta do empreendedor.

Dica de ouro pra contador: um contador pode salvar o cliente do cancelamento do CNPJ se agir rápido. Oriente o acompanhamento mensal e mantenha alertas para evitar surpresas.

Como evitar problemas na emissão da DAS-MEI

A inadimplência do MEI não vem da má-fé, mas da desorganização. Cabe a você, atento contador, que é mais do que calculadora humana, orientar seu cliente com processos simples, mas eficazes.

Aqui vão três medidas que evitam atrasos, multas e suspensão de CNPJ:

Coloque lembretes de vencimento todo dia 20

A DAS vence todo dia 20 de cada mês. Se cair em final de semana ou feriado, o vencimento é antecipado. Reforce ao MEI a importância de deixar alertas no celular, no planner, na geladeira, na mesinha de cabeceira ou até no grupo de WhatsApp da firma.

Dica pra contador: automatize alertas mensais via agenda compartilhada, CRM ou até e-mail marketing com links diretos para o PGMEI.

Emita todas as guias do ano de uma vez

Sim, é possível gerar os 12 boletos da DAS de uma só vez pelo PGMEI. Isso reduz esquecimentos, evita inadimplência e permite melhor planejamento de caixa para o MEI.

Como fazer:

  • Acesse o PGMEI.
  • Informe o CNPJ e selecione o ano desejado.
  • Clique em “Emitir todas as guias”.

Para clientes mais organizados, isso é meio caminho andado. Para os esquecidos, é um salva-vidas.

Fique atento a afastamentos e isenções

Alguns eventos, como licença-maternidade, auxílio-doença ou baixa do CNPJ, podem garantir isenção do INSS na DAS. Porém, isso não ocorre automaticamente.

O que o contador precisa fazer:

  • Verificar se o evento foi informado à Receita/INSS.
  • Orientar o MEI a não pagar a DAS enquanto durar o afastamento (sem comprometer outros tributos, como ICMS ou ISS).
  • Avaliar se há necessidade de declaração formal para isenção.

Um erro bem comum: pagar DAS com valor cheio mesmo com afastamento ativo. Acompanhar “na lupa” evita perda de dinheiro e inconsistências previdenciárias.

Como a e-Auditoria ajuda MEIs e contadores na emisssão de guias DAS

Quem trabalha com MEI sabe de cor: a emissão guia DAS MEI é só a pontinha da planilha. Por trás de cada boleto pago (ou esquecido), há um contador, como você, resolvendo pepinos, conferindo obrigações e garantindo que o CNPJ não vá parar na malha fina.

Com a e-Auditoria, esse trabalho deixa de ser manual, repetitivo e arriscado. Quer saber como?

Diagnóstico de pendências e documentos

A plataforma faz varreduras automáticas que identificam guias em aberto, períodos sem declaração, inconsistências de CNPJ e até alertas de desenquadramento. Tudo, tudo, tudo em tempo real.

Mais do que detectar erro: ela aponta o caminho da regularização.

Organização de guias e vencimentos

Nada de planilhas manuais ou listas de clientes no caderno. A e-Auditoria permite monitorar todas as obrigações do MEI em um só painel, com datas, status e alertas visuais.

Automatize lembretes e evite aquela correria no dia 20, todo mês.

Apoio para automatizar obrigações com segurança

A entrega do DASN-SIMEI, o acompanhamento do Domicílio Tributário Eletrônico, a verificação de inscrição estadual e até o parcelamento de débitos entram na rotina do contador.

Com a e-Auditoria, dá pra automatizar boa parte disso sem perder o controle e a paciência.

Menos tarefas repetitivas, mais tempo pra orientar, crescer a carteira e manter o cliente MEI longe de problemas com a Receita.

Ainda tá em dúvida? Bora lá, contador! Chegou a hora de deixar as dores de cabeça no passado. Com a e-Auditoria, você resolve pendências antes que virem problema e ainda mostra pro cliente que tem contador que cuida de verdade.

Afinal, quem joga no modo estratégico sabe: ouvir o cliente, antecipar riscos e entregar solução de verdade é o que mantém a carteira cheia e o escritório contábil com a saúde tinindo.

Teste a plataforma e-Auditoria e leve sua rotina contábil para outro nível: com inteligência, automação e um escudo contra surpresas fiscais.

FAQ – Emissão guia DAS MEI: Perguntas frequentes

O que é a DAS MEI e por que ela é obrigatória?

A DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é a guia de pagamento mensal que reúne os tributos do MEI: INSS, ICMS e/ou ISS. Ela mantém o CNPJ ativo, garante acesso à previdência e evita pendências com a Receita.

Quando vence a DAS MEI e o que acontece se atrasar?

A guia vence todo dia 20. Se o pagamento atrasar, há cobrança de juros e multa, e o MEI pode ficar com o CNPJ suspenso ou perder benefícios como auxílio e aposentadoria.

Emissão guias DAS MEI, é possível emitir atrasadas?

Sim. Basta acessar o Portal do Empreendedor (PGMEI) ou o app oficial e selecionar o período desejado. O sistema calcula automaticamente os encargos. Também é possível parcelar os débitos.

Como pagar a DAS MEI?

Você pode pagar via PIX, boleto ou débito automático. O pagamento pode ser feito em bancos, lotéricas ou apps de bancos digitais.

Existe um app oficial para emitir a guia?

Sim! O app MEI Gov.br é gratuito e seguro. Cuidado com versões falsas! Baixe apenas pelas lojas oficiais e verifique se é do governo federal.

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Fred Amaral

Frederico Amaral é advogado tributarista, escritor, cofundador e CEO da e-Auditoria, referência nacional em tecnologia e auditoria digital para o setor tributário. Com 15 anos de experiência como sócio de um renomado escritório de advocacia, especializou-se em marketing jurídico e estratégias comerciais. É autor dos livros Empreendedorismo Tributário e 12 P’s Para Empreender – Do Propósito à Prosperidade, Uma Jornada De Sucesso. Frederico também é cofundador da ABETRI – Associação Brasileira pela Ética no Tributário, atuando ativamente na promoção da ética e da inovação no ambiente tributário. Desde 2008, dedica-se ao desenvolvimento de soluções digitais para auditoria tributária, sendo reconhecido como um dos principais nomes do Empreendedorismo Tributário no Brasil.

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