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Bloco I da ECD: um guia completo

Saiba como o Bloco I da ECD organiza lançamentos contábeis, saldos e balancetes, garantindo clareza e conformidade no SPED Fiscal.

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e segue regras definidas pela legislação comercial e tributária. Hoje, vamos comentar um pouco mais sobre o Bloco I da ECD.

Esse formato digital traz benefícios significativos. O arquivo gerado reduz custos com impressão e armazenamento, otimiza processos de controle e assegura a coerência das informações. 

Descubra:

O que é o Bloco I da ECD

O Bloco I da ECD concentra os lançamentos contábeis, além de informações como plano de contas, saldos periódicos e balancetes diários. Ele assegura a veracidade dos dados sobre movimentações contábeis, pois cada registro segue um leiaute específico.

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Em outras palavras, esse bloco reúne a base essencial para quem deseja analisar a escrituração contábil em detalhe. Ele também inclui elementos técnicos que dão suporte à apuração de saldos, tudo dentro das normas do SPED e do Manual de Orientação do Leiaute 9 da ECD.

Abertura do Bloco I (Registro I001)

O Registro I001 dá início ao Bloco I da ECD e indica se haverá conteúdo a ser informado. Caso existam dados relevantes, o campo específico sinaliza “1” (com movimentos). Se não houver informações, o preenchimento deve apontar “0”.

Esse mecanismo possibilita a verificação de movimentações de forma rápida. Além disso, ele evita inconsistências ao delimitar a existência de registros posteriores. Dessa maneira, o validador reconhece de imediato se haverá detalhamento contábil nesse bloco.

Identificação da Escrituração Contábil (Registro I010)

Esse registro especifica a forma de escrituração adotada: Diário Geral, Resumido ou Balancetes Diários, por exemplo. Assim, o usuário informa qual tipo de livro foi gerado e consolida dados para posterior autenticação.

 O I010 também define o código de versão da ECD referente ao ano-calendário, de acordo com o Manual de Orientação. Dessa forma, o programa verificador reconhece as regras aplicáveis, pois cada exercício tem particularidades.

Termo de abertura do livro (Registro I030)

O Registro I030 apresenta a data de abertura do livro digital. Ele traz informações como a data de início da escrituração e a data de encerramento do exercício social.

Além disso, o I030 exige o NIRE, se houver, e formaliza o compromisso do responsável com a veracidade dos registros. Esse termo dá validade ao livro, pois confirma que os lançamentos contábeis respeitam as normas vigentes.

Plano de contas e plano de contas referencial (Registros I050 e I051)

O Registro I050 define o plano de contas utilizado pela empresa. Nele, cada conta recebe um código e uma classificação de natureza devedora ou credora. O Manual ressalta que esse plano deve ter, no mínimo, quatro níveis

Em paralelo, o Registro I051 trata do mapeamento facultativo entre as contas adotadas e o plano de contas referencial. Esse procedimento auxilia na padronização das informações, pois a Receita Federal utiliza códigos referenciais para comparar dados de diferentes contribuintes.

Saldos periódicos (Registros I150 e I155)

Os Registros I150 e I155 controlam saldos mensais ou periódicos. O I150 identifica o período de apuração, enquanto o I155 detalha valores de saldo inicial, movimentação e saldo final de cada conta.

Essas informações precisam abranger todos os meses dentro do exercício, sem deixar períodos em aberto. Além disso, o Manual destaca a importância de indicar corretamente as contas com saldo zero, mantendo a coerência contábil.

Transferência de saldos de plano de contas anterior (Registro I157)

Quando a empresa muda seu plano de contas no meio do período ou em eventos específicos, o I157 mostra a correspondência entre contas antigas e novas. Esse registro permite migrar saldos sem prejudicar a consistência das informações.

Por meio dele, o declarante relaciona a conta do plano anterior à conta atual. Assim, a ECD preserva a continuidade dos valores, seguindo a orientação do Manual para evitar divergências de saldo nas contas durante a transição.

Lançamentos contábeis e partidas (Registros I200 e I250)

Os Registros I200 e I250 listam, respectivamente, cada lançamento contábil e as partidas devedoras e credoras de cada evento. O Manual deixa claro que a empresa deve informar o histórico do lançamento, a conta envolvida e o valor.

Além disso, a ECD valida a coerência da movimentação por meio desses registros. Dessa forma, qualquer inconsistência nos débitos e créditos sinaliza erros de preenchimento ou falta de correlação entre contas.

Balancetes diários (Registros I300 e I310)

Algumas entidades adotam escrituração sob a forma de balancetes diários. Nesse caso, o I300 marca a data de cada balancete, enquanto o I310 discrimina saldos, débitos e créditos das contas naquele dia.

A captura de telaz apresenta o site do SPED, onde é possível fazer download do Manual com o Bloco I da ECD.
O Bloco I da ECD está disponível no Manual da ECD.

O Manual explica que esse procedimento é obrigatório para instituições que optam pelo Livro de Balancetes Diários e Balanços. Ele garante o controle detalhado das transações em períodos curtos, favorecendo maior acompanhamento gerencial.

Registros I350 e I355

Esses registros reúnem informações sobre o resultado antes do encerramento oficial do exercício. O I350 identifica a data de referência, enquanto o I355 elenca o valor de cada conta de resultado.

Assim, o contribuinte demonstra como as contas de receitas e despesas se encontram pouco antes de serem zeradas para a apuração final do exercício. Essa prática promove clareza no processo de fechamento contábil, conforme as regras do SPED.

Encerramento do Bloco I da ECD (Registro I990)

O Registro I990 encerra o Bloco I da ECD, pois resume quantas linhas foram apresentadas. Ele é gerado de maneira automática pelo programa validador, desde que todo o conteúdo dos registros anteriores esteja correto.

Esse fechamento confirma que a informação contábil foi prestada em sua totalidade. Caso o número de linhas declarado não coincida com o real, o sistema sinaliza erro de estrutura, solicitando correções no arquivo da ECD.

FAQ com dúvidas comuns sobre a ECD

Quem deve apresentar a ECD?

As pessoas jurídicas obrigadas por lei a manter escrituração contábil, em especial as do Lucro Real, parte do Lucro Presumido e imunes/isentas que excederem R$ 4,8 milhões de receita anual. Simples Nacional e outros casos só entregam se houver regra específica que os inclua.

Quais livros compõem a ECD?

Os livros Diário (e auxiliares), Razão (e auxiliares) e Balancetes Diários e Balanços. O contribuinte pode escolher entre Diário Geral, Resumida ou Balancetes, conforme previsto em norma.

Qual é o prazo para entrega?

Até o último dia útil de junho do ano seguinte ao período da escrituração. Em caso de cisão, fusão ou incorporação, aplica-se prazo especial, variando conforme o mês do evento.

Posso substituir uma ECD já transmitida?

Sim, apenas para erros que não possam ser corrigidos por lançamento extemporâneo. É preciso apresentar o Termo de Verificação para Fins de Substituição e respeitar o prazo de até o fim do período para entrega da ECD do ano seguinte.

Como funciona a assinatura da ECD?

São necessárias ao menos duas assinaturas: contador (e-CPF) e responsável pela ECD (e-CNPJ ou e-CPF). Em auditoria independente, o auditor também assina quando há substituição.

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