Calculadora Fator R

SIMPLES NACIONAL · ANEXO III OU V · LC 123/2006

Calculadora do Fator R: seu cliente de serviços fica no Anexo III ou no Anexo V?

O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. A partir de 28%, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III, tendo as alíquotas menores no cálculo mensal do DAS e abaixo do percentual citado, irá para o Anexo V, alíquotas maiores. Informe os dois valores e veja para qual anexo o perfil pende.

Base: LC 123/2006, art. 18 Corte oficial de 28% Sem custo
A pergunta é só uma: a folha dos últimos 12 meses chega a 28% da receita?
Folha de 28% ou mais Anexo III alíquotas menores
Folha abaixo de 28% Anexo V alíquotas maiores

1Folha e receita dos últimos 12 meses

Use sempre os 12 meses anteriores ao mês que você quer apurar
R$
Somatório de salários, pró-labore e a contribuição patronal (CPP e FGTS) efetivamente recolhida no período. O 13º salário entra. Não entram aluguéis nem distribuição de lucros.
R$
A mesma RBT12 que define a faixa do Simples. É o denominador do Fator R.

Para qual anexo o perfil pende

Informe a folha e a receita dos últimos 12 meses. A calculadora aplica o corte de 28% do Fator R e mostra se o perfil se enquadra no Anexo III ou no Anexo V do Simples Nacional.

O que você precisa saber sobre o Fator R

  • O corte é 28%. É o que separa o Anexo III do Anexo V (art. 18, §5-J a §5-M da LC 123/2006).
  • São sempre 12 meses. O Fator R é recalculado a cada mês, então o anexo pode mudar ao longo do ano.
  • O que entra na folha: salários, pró-labore, CPP e FGTS recolhidos e 13º, entre outros.
  • A receita é a RBT12 — a mesma que define a faixa do Simples.
  • A diferença é grande: o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5% na 1ª faixa.
  • Empresa nova (menos de 13 meses) usa base proporcionalizada (Resolução CGSN).

O que é o Fator R do Simples Nacional

O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Ele existe para uma decisão só: definir se uma empresa de serviços do Simples Nacional é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Quando a folha alcança 28% da receita, a tributação vai para o Anexo III, de alíquotas menores no cálculo mensal do DAS; abaixo de 28%, para o Anexo V, de alíquotas maiores. A regra está no art. 18 da Lei Complementar 123/2006.

A fórmula é curta, mas o numerador engana: não é só o salário. Entram o pró-labore dos sócios, a contribuição patronal (CPP e FGTS), o 13º, entre outros. O denominador é a mesma RBT12 que define a faixa do Simples. E o resultado não é fixo — como a janela é sempre a dos 12 meses anteriores, o Fator R muda a cada mês.

Por que o Fator R decide tanto imposto

A diferença entre os dois anexos é grande na entrada. Na primeira faixa de receita, o Anexo III começa com alíquota efetiva de 6% e o Anexo V começa em 15,5%. Para uma empresa de serviços intensiva em mão de obra, cair no Anexo V por não alcançar os 28% pode significar mais que o dobro de alíquota na largada. Por isso o Fator R é uma das contas mais sensíveis do fechamento do Simples: um erro na composição da folha ou uma leitura fora de época enquadra o cliente no anexo errado e o DAS sai distorcido.

Como a calculadora aplica o corte de 28%

Você informa dois números: a folha e a receita bruta, ambos somados nos últimos 12 meses. A calculadora divide um pelo outro, compara com o corte de 28% e devolve o anexo provável — III se o Fator R alcança 28%, V se fica abaixo. Também mostra o quanto o perfil está perto do corte: um Fator R colado nos 28% é um alerta, porque pequenas variações de folha ou de receita ao longo do ano viram o anexo de um mês para o outro.

O que a calculadora não faz é decidir pela empresa. Ela trabalha com os dois totais que você digitou; o enquadramento real exige conferir o que compõe a folha e acompanhar a apuração competência a competência. Essa parte fica no Motor do Simples Nacional: na atividade sujeita ao Fator R, ele aponta a pendência para o escritório informar a folha do período e, com o valor informado, define o anexo e segue a apuração do DAS.

Quais atividades dependem do Fator R

O Fator R vale para os serviços que a LC 123/2006 posiciona entre o Anexo III e o Anexo V — os do §5-M do art. 18. É o caso, entre outros, de escritórios de contabilidade, clínicas e serviços de medicina, academias, laboratórios, engenharia, arquitetura, publicidade, tecnologia da informação e a maioria dos serviços profissionais. Comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) e os serviços do Anexo IV (como construção civil, advocacia, vigilância e limpeza) não usam o Fator R — seu anexo é fixo. O blog da e-Auditoria traz o quadro de CNAEs e o detalhe de quando um serviço fica no Anexo III ou no Anexo V. Confira sempre a atividade da empresa contra o texto vigente da lei antes de concluir.

Perguntas frequentes sobre o Fator R

Como se calcula o Fator R?
O Fator R é a folha de salários dos últimos 12 meses dividida pela receita bruta do mesmo período. Na folha entram salários, pró-labore, a contribuição patronal (CPP e FGTS) e o 13º. Se o resultado for igual ou maior que 28%, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III; se for menor, pelo Anexo V (art. 18 da LC 123/2006).
Fator R de 28% cai em qual anexo?
A partir de 28% (igual ou maior), a tributação é pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Abaixo de 28%, a empresa vai para o Anexo V. Como o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5% na primeira faixa, alcançar o corte costuma reduzir bastante o imposto de quem presta serviço.
O que entra na folha para o cálculo do Fator R?
A massa salarial dos últimos 12 meses: salários, pró-labore dos sócios e a contribuição patronal previdenciária (CPP) e o FGTS efetivamente recolhidos, além do 13º salário (na competência da contribuição). Não entram distribuição de lucros nem aluguéis. A composição correta é o ponto que mais gera erro de enquadramento — confira o texto vigente da LC 123/2006 e da Resolução CGSN.
Empresa com menos de um ano tem Fator R?
Sim. Enquanto a empresa tem menos de 13 meses de atividade, a legislação manda proporcionalizar a receita e a folha ao número de meses de funcionamento, para chegar a uma base equivalente a 12 meses; a partir do 13º mês vale a regra geral dos 12 meses reais. A calculadora trabalha com os totais que você informar; em empresa nova, use a base proporcionalizada conforme a Resolução CGSN vigente.
Dá para planejar o Fator R para ficar no Anexo III?
Dá, dentro da lei. Como o pró-labore entra na folha, dimensioná-lo de acordo com o que a atividade comporta é o caminho previsto para sustentar o Anexo III. O que não vale é forçar número sem fundamento. E como o Fator R é apurado mês a mês, o planejamento precisa ser acompanhado o ano todo, não conferido uma vez só.
Escritório de contabilidade fica no Anexo III ou no Anexo V?
Depende do Fator R. Os serviços contábeis estão entre as atividades de serviço sujeitas ao mecanismo (art. 18 da LC 123/2006), que oscilam entre os dois anexos conforme a folha. Se a folha dos últimos 12 meses alcança 28% da receita, o escritório é tributado pelo Anexo III; abaixo disso, pelo Anexo V. O enquadramento é reavaliado a cada competência e pode mudar ao longo do ano.
O Fator R muda todos os meses?
Muda. Como a base é sempre a janela dos 12 meses anteriores ao mês que se apura, cada competência tem um Fator R próprio. A mesma empresa pode alcançar o Anexo III num mês e cair para o Anexo V no seguinte se a folha ou a receita variarem. Por isso o acompanhamento é feito competência a competência.

Um exemplo para fixar

Veja a conta na prática, com números redondos:

Folha (12 meses)
R$ 240.000
Receita (12 meses)
R$ 800.000
Fator R
30%
Como 30% é maior que 28%, a empresa fica no Anexo III — o de alíquotas menores.

Para fechar a apuração de verdade, cliente a cliente → Motor do Simples Nacional

Calculadora do Fator R do Simples Nacional · base LC 123/2006, art. 18, e Resolução CGSN vigente · corte de 28% entre Anexo III e Anexo V.
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