Calculadora do Fator R: seu cliente de serviços fica no Anexo III ou no Anexo V?
O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. A partir de 28%, a empresa de serviços é tributada pelo Anexo III, tendo as alíquotas menores no cálculo mensal do DAS e abaixo do percentual citado, irá para o Anexo V, alíquotas maiores. Informe os dois valores e veja para qual anexo o perfil pende.
1Folha e receita dos últimos 12 meses
Para qual anexo o perfil pende
Libere o número exato
Você libera na hora a conta por trás do veredito:
- O Fator R exato, em percentual, e a distância até o corte de 28%
- O anexo resultante e a diferença de alíquota entre Anexo III e Anexo V
- Quanto da folha faria o perfil virar de anexo
É onde entra o Motor do Simples Nacional: na apuração do cliente com atividade sujeita ao Fator R, ele aponta a pendência para o escritório informar a folha do período e, com o valor informado, resolve o anexo e segue com o DAS.
Agora multiplique pela carteira
Cada um exige conferir a folha e acompanhar a apuração mês a mês. Feito no manual — planilha por planilha — é o tipo de trabalho que consome o fechamento e deixa passar quem cruzou o corte sem ninguém ver.
O Fator R que vale é o apurado com a folha real
Com o resultado apresentado, considerando que serão dados válidos que foram informados, aproveitamos para levá-lo para concluir a apuração pelo Motor do Simples.
O que você precisa saber sobre o Fator R
- O corte é 28%. É o que separa o Anexo III do Anexo V (art. 18, §5-J a §5-M da LC 123/2006).
- São sempre 12 meses. O Fator R é recalculado a cada mês, então o anexo pode mudar ao longo do ano.
- O que entra na folha: salários, pró-labore, CPP e FGTS recolhidos e 13º, entre outros.
- A receita é a RBT12 — a mesma que define a faixa do Simples.
- A diferença é grande: o Anexo III começa em 6% e o Anexo V em 15,5% na 1ª faixa.
- Empresa nova (menos de 13 meses) usa base proporcionalizada (Resolução CGSN).
O que é o Fator R do Simples Nacional
O Fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Ele existe para uma decisão só: definir se uma empresa de serviços do Simples Nacional é tributada pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Quando a folha alcança 28% da receita, a tributação vai para o Anexo III, de alíquotas menores no cálculo mensal do DAS; abaixo de 28%, para o Anexo V, de alíquotas maiores. A regra está no art. 18 da Lei Complementar 123/2006.
A fórmula é curta, mas o numerador engana: não é só o salário. Entram o pró-labore dos sócios, a contribuição patronal (CPP e FGTS), o 13º, entre outros. O denominador é a mesma RBT12 que define a faixa do Simples. E o resultado não é fixo — como a janela é sempre a dos 12 meses anteriores, o Fator R muda a cada mês.
Por que o Fator R decide tanto imposto
A diferença entre os dois anexos é grande na entrada. Na primeira faixa de receita, o Anexo III começa com alíquota efetiva de 6% e o Anexo V começa em 15,5%. Para uma empresa de serviços intensiva em mão de obra, cair no Anexo V por não alcançar os 28% pode significar mais que o dobro de alíquota na largada. Por isso o Fator R é uma das contas mais sensíveis do fechamento do Simples: um erro na composição da folha ou uma leitura fora de época enquadra o cliente no anexo errado e o DAS sai distorcido.
Como a calculadora aplica o corte de 28%
Você informa dois números: a folha e a receita bruta, ambos somados nos últimos 12 meses. A calculadora divide um pelo outro, compara com o corte de 28% e devolve o anexo provável — III se o Fator R alcança 28%, V se fica abaixo. Também mostra o quanto o perfil está perto do corte: um Fator R colado nos 28% é um alerta, porque pequenas variações de folha ou de receita ao longo do ano viram o anexo de um mês para o outro.
O que a calculadora não faz é decidir pela empresa. Ela trabalha com os dois totais que você digitou; o enquadramento real exige conferir o que compõe a folha e acompanhar a apuração competência a competência. Essa parte fica no Motor do Simples Nacional: na atividade sujeita ao Fator R, ele aponta a pendência para o escritório informar a folha do período e, com o valor informado, define o anexo e segue a apuração do DAS.
Quais atividades dependem do Fator R
O Fator R vale para os serviços que a LC 123/2006 posiciona entre o Anexo III e o Anexo V — os do §5-M do art. 18. É o caso, entre outros, de escritórios de contabilidade, clínicas e serviços de medicina, academias, laboratórios, engenharia, arquitetura, publicidade, tecnologia da informação e a maioria dos serviços profissionais. Comércio (Anexo I), indústria (Anexo II) e os serviços do Anexo IV (como construção civil, advocacia, vigilância e limpeza) não usam o Fator R — seu anexo é fixo. O blog da e-Auditoria traz o quadro de CNAEs e o detalhe de quando um serviço fica no Anexo III ou no Anexo V. Confira sempre a atividade da empresa contra o texto vigente da lei antes de concluir.
Perguntas frequentes sobre o Fator R
Como se calcula o Fator R?
Fator R de 28% cai em qual anexo?
O que entra na folha para o cálculo do Fator R?
Empresa com menos de um ano tem Fator R?
Dá para planejar o Fator R para ficar no Anexo III?
Escritório de contabilidade fica no Anexo III ou no Anexo V?
O Fator R muda todos os meses?
Um exemplo para fixar
Veja a conta na prática, com números redondos:
Para fechar a apuração de verdade, cliente a cliente → Motor do Simples Nacional